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Salário mínimo de R$ 1.550 sancionado; veja se você tem direito

Passam a receber o novo salário mínimo os profissionais que não têm pisos salariais estabelecidos em lei federal ou convenções. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
A imagem mostra notas de 50, 20, 100 e 200 reais. Além de uma frase no meio: "salário mínimo".

No dia 1º de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o novo salário mínimo no valor de R$ 1.320. Porém, um dia antes, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), anunciou o reajuste do piso do estado, que mudou para R$ 1.550, cerca de 17,5% maior que o nacional.

Diante disso, no dia 10 de maio, o texto que prevê o novo valor do salário mínimo paulista foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em sessão extraordinária e, nesta quinta-feira, Tarcísio sancionou a lei que reajusta o piso estadual.

Assim, o aumento do piso é maior do que a inflação acumulada dos últimos 12 meses, de 4,65%, o que corresponde a um aumento real do poder aquisitivo do trabalhador paulista. Tradicionalmente, o salário mínimo de São Paulo sempre foi maior do que o nacional, visto que é o estado mais rico do Brasil.

Reajuste em São Paulo

O salário mínimo paulista era dividido em duas faixas, que correspondem a profissões diferentes, sendo a primeira de R$ 1.284 e a segunda, de R$ 1.306. No entanto, agora, ambas passam a ter o valor de R$ 1.550.

Assim, embora o piso nacional seja menor, os empregadores do estado devem pagar a quantia mais alta, nesse caso, a de R$ 1.550. Contudo, vale destacar que o reajuste só será pago a partir do dia 1º de junho de 2023.

Quem tem direito?

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Por fim, passam a receber o valor reajustado as categorias profissionais que não têm pisos salariais estabelecidos em lei federal ou convenções coletivas. Portanto, serão contemplados os seguintes profissionais:

  • Cuidadores de idosos;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Serventes;
  • Trabalhadores agropecuários e florestais;
  • Pescadores;
  • Contínuos;
  • Cabeleireiros;
  • Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
  • Operadores de telefone e de telemarketing;
  • Cobradores de transportes coletivos;
  • Motoboys;
  • Entre outros – confira aqui a lista na íntegra.

Imagem: rafapress/ Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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