No dia 1º de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o novo salário mínimo no valor de R$ 1.320. Porém, um dia antes, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), anunciou o reajuste do piso do estado, que mudou para R$ 1.550, cerca de 17,5% maior que o nacional.
Salário mínimo de R$ 1.550 sancionado; veja se você tem direito
Passam a receber o novo salário mínimo os profissionais que não têm pisos salariais estabelecidos em lei federal ou convenções. Confira!
Diante disso, no dia 10 de maio, o texto que prevê o novo valor do salário mínimo paulista foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em sessão extraordinária e, nesta quinta-feira, Tarcísio sancionou a lei que reajusta o piso estadual.
Assim, o aumento do piso é maior do que a inflação acumulada dos últimos 12 meses, de 4,65%, o que corresponde a um aumento real do poder aquisitivo do trabalhador paulista. Tradicionalmente, o salário mínimo de São Paulo sempre foi maior do que o nacional, visto que é o estado mais rico do Brasil.
Reajuste em São Paulo
O salário mínimo paulista era dividido em duas faixas, que correspondem a profissões diferentes, sendo a primeira de R$ 1.284 e a segunda, de R$ 1.306. No entanto, agora, ambas passam a ter o valor de R$ 1.550.
Assim, embora o piso nacional seja menor, os empregadores do estado devem pagar a quantia mais alta, nesse caso, a de R$ 1.550. Contudo, vale destacar que o reajuste só será pago a partir do dia 1º de junho de 2023.
Quem tem direito?
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Por fim, passam a receber o valor reajustado as categorias profissionais que não têm pisos salariais estabelecidos em lei federal ou convenções coletivas. Portanto, serão contemplados os seguintes profissionais:
- Cuidadores de idosos;
- Trabalhadores domésticos;
- Serventes;
- Trabalhadores agropecuários e florestais;
- Pescadores;
- Contínuos;
- Cabeleireiros;
- Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
- Operadores de telefone e de telemarketing;
- Cobradores de transportes coletivos;
- Motoboys;
- Entre outros – confira aqui a lista na íntegra.
Imagem: rafapress/ Shutterstock.com
