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Sonho americano enfrenta debate sobre salários por hora e liberdade de trabalho

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 10 min de leitura
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A adoção do salário mínimo por hora, sem garantia de uma quantidade mínima de trabalho, pode tornar a renda mensal dos brasileiros mais imprevisível. A proposta reacende o debate sobre flexibilização trabalhista e utiliza os Estados Unidos como referência, mas a comparação exige considerar também as proteções existentes naquele país.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026 prevê mudanças na remuneração e no cálculo de direitos trabalhistas em jornadas reduzidas. A discussão envolve uma questão central: a medida ampliaria a liberdade de contratação ou transferiria aos trabalhadores uma parcela maior dos riscos econômicos das empresas?

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Como o salário mínimo por hora pode afetar a renda?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A remuneração proporcional ao tempo trabalhado já é admitida no Brasil em determinadas contratações com jornada reduzida. A principal diferença está na previsibilidade: uma coisa é estabelecer previamente uma jornada menor; outra é permitir que a quantidade de horas oferecidas varie conforme a decisão do empregador.

Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026 e uma jornada de referência de 220 horas mensais, o valor proporcional corresponde a aproximadamente R$ 7,37 por hora. Nesse exemplo ilustrativo, quem trabalhar 100 horas no mês receberá R$ 737 de salário-base, antes de eventuais adicionais e descontos.

O problema aparece quando essa renda precisa cobrir despesas fixas, como aluguel, alimentação, transporte e contas de consumo. Mesmo que as horas de trabalho diminuam, os gastos domésticos geralmente permanecem.

A Orientação Jurisprudencial 358 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite o pagamento proporcional do salário mínimo ou do piso salarial em contratações para jornadas reduzidas. Isso não significa, porém, que todas as modalidades de remuneração por hora tenham os mesmos efeitos.

O contrato intermitente já permite variação de renda

A reforma trabalhista de 2017, instituída pela Lei nº 13.467, criou o contrato de trabalho intermitente, no qual a prestação de serviços ocorre de forma não contínua. Como não existe garantia geral de uma quantidade mínima de convocações, a renda pode variar de um mês para outro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa modalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.826, 5.829 e 6.154.

A experiência, entretanto, não permite concluir isoladamente que a flexibilização tenha criado ou deixado de criar determinado número de empregos. Essa avaliação depende de dados sobre contratações, renda, formalização e qualidade dos postos de trabalho.

A negociação individual garante liberdade ao trabalhador?

A flexibilização costuma ser defendida como uma forma de permitir que empregados e empregadores ajustem as jornadas às próprias necessidades. Na prática, porém, as partes nem sempre possuem o mesmo poder de negociação.

Quem depende do salário para pagar despesas essenciais pode ter pouca margem para recusar condições desfavoráveis. Se a empresa oferecer poucas horas, o trabalhador poderá precisar aceitar a renda reduzida ou procurar outra fonte de sustento.

Isso não significa que toda jornada flexível seja prejudicial. Horários menores podem beneficiar estudantes e profissionais que precisam conciliar diferentes atividades. O problema surge quando a flexibilidade não é uma escolha, mas uma consequência da necessidade econômica.

Por isso, a discussão precisa considerar não apenas a liberdade formal de contratar, mas também a capacidade real de o trabalhador decidir sobre sua jornada sem comprometer a própria subsistência.

O que o Brasil pode aprender com os Estados Unidos?

Nos Estados Unidos, o salário mínimo federal é estabelecido por hora. O sistema também possui regras específicas para o pagamento de horas extras, mas as proteções variam conforme a legislação federal, estadual e local.

O Fair Labor Standards Act (FLSA), lei federal de 1938, determina, para os trabalhadores abrangidos e ressalvadas as exceções legais, o pagamento de pelo menos uma vez e meia a remuneração regular por hora trabalhada além de 40 horas semanais.

Essa regra não garante uma quantidade mínima de trabalho. Ela estabelece uma remuneração diferenciada para determinadas horas extraordinárias.

No Brasil, a Constituição prevê jornada normal de até oito horas diárias e 44 semanais, além de adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal para o trabalho extraordinário, observadas as regras aplicáveis.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também permite diferentes formas de compensação de jornada e banco de horas. O artigo 59 prevê, entre outras possibilidades, compensação por acordo individual escrito em até seis meses e compensação dentro do mesmo mês por acordo individual tácito ou escrito.

Essas diferenças mostram por que a comparação entre os países não deve considerar apenas a forma de calcular o salário. As regras sobre jornada, horas extras e compensação também influenciam a remuneração final.

Indenizações por salários não pagos reforçam a proteção

O sistema norte-americano prevê consequências financeiras para determinadas violações das regras trabalhistas. A seção 16(b) do FLSA permite, nas hipóteses abrangidas, a cobrança dos valores devidos acrescidos de uma quantia equivalente a título de indenização prefixada, ressalvadas as condições legais.

Alguns estados adotam medidas adicionais. Massachusetts, por exemplo, prevê indenização tripla em determinadas violações das leis estaduais sobre salários e horas trabalhadas.

Essas disposições demonstram que o salário mínimo por hora integra um sistema mais amplo, que inclui fiscalização e consequências para o descumprimento da legislação.

Importar apenas a remuneração proporcional, sem avaliar as garantias relacionadas ao pagamento das horas extras e dos salários devidos, pode resultar em uma comparação incompleta entre os modelos trabalhistas.

Por que o salário mínimo varia entre os estados americanos?

O salário mínimo federal dos Estados Unidos permanece em US$ 7,25 por hora desde 2009. Estados e municípios, entretanto, podem estabelecer pisos superiores, de acordo com suas regras.

A Califórnia é um exemplo de legislação estadual com critérios próprios para salário mínimo e horas extras. As regras podem considerar a jornada diária e semanal, além de prever condições específicas para determinadas atividades.

A organização Oxfam America também desenvolve o índice Best States to Work, que compara políticas estaduais relacionadas à remuneração, à proteção trabalhista e à organização coletiva.

Essas diferenças mostram que não existe um único modelo americano. Os níveis de proteção variam entre localidades, e a análise dos resultados econômicos precisa considerar fatores como produtividade, custo de vida, estrutura econômica e acesso a serviços públicos.

Gorjetas também influenciam a remuneração

Em setores como restaurantes e bares, as gorjetas podem representar parte relevante da renda dos trabalhadores norte-americanos. A legislação federal permite, sob determinadas condições, que parte desses valores seja considerada para cumprir a obrigação de pagar o salário mínimo, mecanismo conhecido como tip credit.

A aplicação depende das regras federais e estaduais. Algumas localidades estabelecem proteções mais favoráveis aos empregados ou limitam a utilização desse mecanismo.

A diferença reforça a necessidade de considerar o contexto econômico e cultural de cada país. A reprodução de uma regra estrangeira pode produzir resultados distintos quando as instituições e as condições de trabalho não são equivalentes.

Quais são os possíveis impactos da remuneração variável?

Se um modelo de pagamento por hora for adotado sem garantia de uma quantidade mínima de trabalho, seus efeitos dependerão das condições previstas na legislação e dos mecanismos de proteção disponíveis.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Renda mensal: menos horas oferecidas podem significar menor remuneração.
  • Planejamento familiar: a oscilação dos ganhos pode dificultar o pagamento de despesas fixas.
  • Poder de negociação: trabalhadores economicamente vulneráveis podem ter menos condições de recusar ofertas desfavoráveis.
  • Organização da jornada: horários variáveis podem dificultar o planejamento da vida pessoal.
  • Direitos trabalhistas: o cálculo de férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisa observar as regras aplicáveis.

Esses efeitos não são inevitáveis em toda contratação por hora. Dependem das garantias previstas, da fiscalização e das condições concretas do mercado de trabalho.

A criação de empregos também não depende exclusivamente da flexibilização. Demanda por produtos e serviços, investimentos, produtividade e condições econômicas influenciam a abertura de vagas e a qualidade das contratações.

O que observar na PEC 12/2026?

A análise da proposta exige verificar o texto oficial, o estágio de tramitação e os efeitos jurídicos de cada dispositivo. Uma PEC em discussão não deve ser apresentada como uma regra já em vigor.

A redação mencionada no debate relaciona a remuneração mínima por hora ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria e prevê proporcionalidade no cálculo de outros direitos, conforme a carga horária trabalhada.

Para avaliar as consequências, é necessário examinar como essas disposições se relacionariam com as regras atuais sobre jornada, férias, décimo terceiro salário, FGTS e horas extras.

Também é preciso verificar se haverá garantias de previsibilidade ou limites para a redução das horas oferecidas. Esses detalhes podem determinar se a jornada reduzida será previamente acordada ou se a renda ficará sujeita a oscilações difíceis de administrar.

Flexibilidade não deve significar transferência de riscos

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A remuneração por hora pode atender a diferentes necessidades profissionais, mas a ausência de previsibilidade representa um risco para quem depende do salário para sobreviver.

A experiência norte-americana mostra que o pagamento por hora convive com regras sobre horas extras, indenizações e pisos estaduais. O sistema também apresenta limitações, mas não pode ser resumido à ideia de que o trabalhador recebe apenas pelas horas disponibilizadas pelo empregador.

No Brasil, o debate sobre a PEC 12/2026 precisa considerar tanto as possibilidades de flexibilização quanto os riscos de ampliar a insegurança econômica. O desafio é conciliar as necessidades das empresas com remuneração adequada, proteção jurídica e previsibilidade financeira.

Sem garantias suficientes, a liberdade de contratação pode ampliar o poder de quem oferece o emprego sem assegurar ao trabalhador condições efetivas de escolha.

Conclusão

O debate sobre o salário por hora no Brasil vai além da flexibilização dos contratos e exige atenção aos impactos sobre a renda e a segurança financeira dos trabalhadores. A experiência dos Estados Unidos mostra que esse modelo está associado a um conjunto de regras e proteções que não podem ser ignoradas em uma comparação internacional.

Diante da PEC 12/2026, o desafio é encontrar um equilíbrio entre a liberdade de contratação e a garantia de condições dignas de trabalho. Sem mecanismos que assegurem previsibilidade e proteção contra a perda excessiva de renda, a flexibilização pode transferir aos trabalhadores riscos que deveriam ser considerados na organização da atividade econômica.

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