O direito à greve dos trabalhadores está estabelecido por lei e deve ser acatado pelos empregadores. Porém, não é o que ocorre em agências do banco Santander, na cidade de Presidente Prudente e região, em São Paulo. Uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que comprovou através de investigações, a situação.
Santander terá que pagar indenização de R$ 300 mil: veja os detalhes do pagamento!
A Justiça do Trabalhou condenou agências do banco Santander a pagar indenização por danos morais coletivos. Entenda!
A Justiça do Trabalho acatou o pedido do MPT e condenou o Santander a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. O impedimento de movimentos grevistas foi comprovado através dos fatos ocorridos entre 2016 e 2020, após denúncias dos trabalhadores relatados na 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente.
Entenda o caso
Toda greve causa prejuízos, tanto para quem participa do movimento, quanto para quem deixa de fornecer o serviço. No entanto, a Lei n. 7.783/89, garante ao trabalhador brasileiro o direito à greve.
Assim, frustrar esse movimento é algo proibido pela legislação e deve ser denunciado caso ocorra o impedimento. Foi justamente o que fizeram os bancários do Santander ao serem obrigados a trabalhar em período de greve.
Segundo relatos apresentados à justiça, os funcionários eram pressionados a manter as atividades de trabalho, realizar atendimentos, bater metas, vender seguros e realizar visitas a clientes fora da agência. O trabalho noturno também era prática comum para os trabalhadores do Santander de Presidente Prudente e região.
Conforme as investigações do MPT apontaram, a superintendência da instituição financeira determinava a abertura das agências e enviava mensagens no WhatsApp aos funcionários para que continuassem o trabalho, afirmando que “a vida segue normal no banco”.
A decisão da justiça sobre o Santander
O impedimento do movimento grevista foi comprovado pelos depoimentos de funcionários e também de representantes do Sindicato dos Bancários. Além de terem que manter o atendimento durante a greve, os gerentes eram obrigados a informar à direção do banco quais trabalhadores tinham aderido ao movimento.
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Com base nisso, a justiça condenou as agências do Santander de Presidente Prudente e região a pagarem indenização por danos coletivos.
O juiz Renan Martins Lopes Belutto determinou, ainda, que o banco está proibido de estipular metas de trabalho durante a greve; de convocar trabalhadores no período de paralisação; exigir trabalhos externos e fora do horário bancário; e de discriminar trabalhadores que aderirem à greve.
Caso as medidas não sejam cumpridas, as agências serão multadas no valor de R$15 mil por violação cometida ou por funcionário prejudicado.
Imagem: Anelovski / Shutterstock.com
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