O final de 2025 traz uma oportunidade importante para brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras e precisam reforçar o orçamento antes do início do próximo ano. A Caixa Econômica Federal liberou um saque especial de até R$ 6.220 para trabalhadores que se enquadram nos critérios do Saque Calamidade do FGTS, abrangendo CPFs com finais de 0 a 9. A medida vale para moradores de cidades com situação de emergência reconhecida oficialmente, o que permite o acesso ao valor mediante comprovação de residência e envio de documentos pelo aplicativo FGTS.
Saque de R$ 6.220: CPFs de 0 a 9 podem solicitar valor na CAIXA
Caixa libera saque de até R$ 6.220 para CPFs finais 0 a 9 via FGTS em cidades habilitadas. Veja critérios, prazos e como solicitar pelo app.
A iniciativa surge em um momento em que muitas famílias tentam reorganizar as finanças após um ano marcado por eventos climáticos intensos em diversas regiões. O saque emergencial busca facilitar o acesso a recursos essenciais sem a necessidade de filas ou deslocamentos até agências físicas da Caixa. A solicitação é completamente digital, tornando o processo mais rápido, acessível e eficiente.
A seguir, o leitor verá de forma detalhada como funciona o benefício, quem realmente tem direito ao saque, quais documentos são exigidos, o passo a passo completo da solicitação e os prazos para garantir o valor extra. Todas as informações foram organizadas em um formato jornalístico e claro, priorizando o entendimento do público.
Como funciona o saque de até R$ 6.220 liberado pela Caixa
O saque de até R$ 6.220 disponibilizado em dezembro de 2025 corresponde ao chamado Saque Calamidade do FGTS. Essa modalidade é liberada exclusivamente para trabalhadores residentes em municípios que tiveram a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos oficialmente pelo governo.
A autorização é concedida quando eventos naturais — como enchentes, deslizamentos, tempestades, granizo ou vendavais — causam danos significativos à população local, comprometendo moradias e estruturas básicas. Nesses casos, o FGTS funciona como uma medida de apoio emergencial, permitindo que o trabalhador retire parte do saldo existente em sua conta vinculada por motivo de urgência.
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Quem pode sacar o valor emergencial
Para realizar o saque, é necessário cumprir algumas condições:
Critérios obrigatórios
- Residência na área afetada: o endereço precisa estar dentro da área reconhecida oficialmente pela Defesa Civil.
- Reconhecimento da emergência: o município deve constar na lista liberada pela Caixa.
- Saldo no FGTS: o saque é limitado ao valor disponível na conta, limitado a R$ 6.220 por evento.
- Ausência de saque recente pelo mesmo motivo: não pode ter utilizado o saque calamidade nos últimos 12 meses.
Liberação de recursos por conta
O valor pode chegar a R$ 6.220 por conta de FGTS que o trabalhador possua, desde que o saldo seja suficiente. Ou seja, quem possui mais de um vínculo empregatício pode ter acesso a valores maiores, desde que todos estejam vinculados ao FGTS.
Prazo para solicitar o saque
O período de solicitação para quem se enquadra na regra atual teve início em 11 de dezembro de 2025 e segue até 10 de março de 2026. Após esse prazo, o aplicativo não permitirá mais pedidos relacionados a esse evento específico.
A orientação da Caixa é que o trabalhador não deixe a solicitação para os últimos dias, já que eventuais inconsistências documentais podem exigir novo envio e atrasar a liberação do saque.
Quais CPFs podem solicitar o saque a partir de 11 de dezembro de 2025
A Caixa confirmou que todos os CPFs com finais de 0 a 9 podem solicitar o saque de até R$ 6.220, desde que cumpram os critérios do programa. No momento, a liberação foi autorizada especificamente para moradores da cidade de Dolcinópolis (SP).
O município foi reconhecido pelo governo devido aos danos causados por eventos climáticos recentes, permitindo que seus moradores acessem o saque calamidade.
Informações importantes sobre os beneficiados
- A liberação não depende do final do CPF.
- Todos os finais de CPF (0 a 9) estão autorizados.
- O limite de saque é individual e depende do saldo de FGTS.
- Somente moradores do município reconhecido têm direito.
O prazo para moradores de Dolcinópolis realizarem o pedido é até 11 de março de 2026. Outras cidades podem ser incluídas futuramente, conforme novos decretos de emergência forem reconhecidos.
Solicitação pelo aplicativo FGTS: passo a passo
Um dos principais avanços na liberação desse tipo de saque é a digitalização total do processo. O trabalhador não precisa ir a uma agência da Caixa para solicitar o benefício.
Tudo é feito diretamente pelo aplicativo FGTS, que está disponível gratuitamente para Android e iOS.
Como solicitar
A seguir, o passo a passo completo:
Baixe o aplicativo
- Acesse a loja de aplicativos do celular.
- Procure por FGTS.
- Baixe e instale gratuitamente.
Faça login
Após a instalação:
- Abra o app.
- Digite seu CPF.
- Informe a senha cadastrada.
- Se necessário, faça cadastro ou redefina a senha.
Solicite o saque
- No menu inferior, toque na opção “Saques”.
- Clique em “Solicitar Saque”.
- Selecione a modalidade “Calamidade Pública”.
- Busque o nome da sua cidade.
- Confirme se o município está habilitado.
Envio de documentos
O aplicativo solicitará:
- Tipo de comprovante de residência.
- CEP e número do imóvel.
- Upload dos documentos exigidos.
Indique a conta para receber
O beneficiário pode escolher:
- Conta Caixa
- Conta Caixa Tem
- Conta de outro banco
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Depois disso, basta enviar a solicitação e aguardar a análise da Caixa. A resposta costuma sair em alguns dias.
Documentos obrigatórios para solicitar o saque
A documentação precisa estar legível, atualizada e dentro das regras estabelecidas pelo FGTS. A falta ou baixa qualidade dos arquivos pode atrasar a liberação.
Documentos necessários
A seguir, a lista completa:
Documento de identidade
São aceitos:
- RG
- CNH
- Passaporte
A foto deve mostrar frente e verso.
Selfie segurando o documento
O aplicativo solicita uma selfie do trabalhador segurando o documento de identidade. Essa etapa ajuda a comprovar autenticidade e evitar fraudes.
Comprovante de residência
O comprovante deve estar em nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Podem ser usados:
- Conta de água
- Conta de luz
- Conta de telefone
- Fatura de internet ou TV
- Fatura de cartão de crédito
- Correspondências oficiais
E se o comprovante não estiver no nome do trabalhador?
Nesses casos, o aplicativo permite enviar:
- Comprovante no nome do cônjuge acompanhado de:
- Certidão de casamento, ou
- Escritura pública de união estável
- Declaração emitida pelo município, quando disponível.
- Declaração própria de residência, assinada pelo trabalhador (formulário disponível no app).
Todas as informações precisam estar coerentes com o endereço informado.
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Imagem: Edição Seu Crédito Digital
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