Saque-aniversário do FGTS: confira as mudanças e novas decisões sobre o tema
Saiba das últimas mudanças e decisões sobre o Saque-Aniversário do FGTS, uma opção para sacar parte do saldo anualmente.
Luiz Marinho, o Ministro do Trabalho, anunciou recentemente planos para encerrar a opção de Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esta notícia preocupou muitos trabalhadores, que consideram o Saque-Aniversário uma fonte essencial de renda extra.
Em 2022, esta modalidade de saque resultou em mais de R$ 1,5 bilhão em fundos, auxiliando muitas pessoas em diferentes circunstâncias. No entanto, com a recente decisão governamental de alterar as regras do FGTS, é possível que muitos trabalhadores sintam o impacto financeiro.
Motivos do possível cancelamento
A possível extinção do Saque-Aniversário foi ponderada em resposta às queixas dos trabalhadores, que têm enfrentado dificuldades ao escolher essa opção e não receberem o Saque-Rescisão. No entanto, essa medida resultaria em uma diminuição das alternativas de saque do FGTS, restringindo-o apenas aos casos estipulados por lei, como demissão sem justa causa.
No momento, o Saque-Aniversário oferece aos trabalhadores a chance de acessar um valor adicional anualmente ou até mesmo garantir crédito de maneira mais ágil através da antecipação.
A eventual interrupção da modalidade suscita dúvidas sobre a flexibilidade e a liberdade dos trabalhadores para utilizar seus recursos do FGTS conforme suas necessidades e preferências.
Nova modalidade de saque
O Governo Federal está prestes a lançar uma nova modalidade de empréstimo consignado privado, proporcionando aos trabalhadores acesso direto a crédito.
Nesse novo formato, os trabalhadores poderão agora contratar empréstimos com desconto em folha sem a necessidade de autorização da empresa empregadora.
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A expectativa é que esses empréstimos sejam disponibilizados por meio do FGTS Digital e de instituições financeiras autorizadas, embora os detalhes ainda não estejam claros. Vale ressaltar que essa nova opção de crédito complementará, e não substituirá, a Antecipação Saque-Aniversário.
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