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Nascidos em setembro já podem sacar parte do FGTS pelo saque-aniversário

Os trabalhadores nascidos em setembro que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem retirar a parcela anual do fundo. O dinheiro foi liberado em 1º de setembro de 2026 e permanecerá disponível até 30 de novembro. O prazo merece atenção porque o valor não fica liberado indefinidamente. Se o trabalhador não fizer a retirada ou […]

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 10 min de leitura
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Os trabalhadores nascidos em setembro que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem retirar a parcela anual do fundo. O dinheiro foi liberado em 1º de setembro de 2026 e permanecerá disponível até 30 de novembro.

O prazo merece atenção porque o valor não fica liberado indefinidamente. Se o trabalhador não fizer a retirada ou não indicar uma conta bancária para receber o depósito até a data-limite, o dinheiro retorna para sua conta vinculada do FGTS.

Antes de movimentar o saldo, porém, é importante compreender a principal consequência da modalidade: quem escolhe o saque-aniversário deixa de ter acesso ao saldo integral do fundo se for demitido sem justa causa. Nesse caso, recebe apenas a multa rescisória, quando devida.

A seguir, entenda as datas de pagamento, confira quanto é possível receber e veja como consultar o saque pelo aplicativo oficial.

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Quem recebe o saque-aniversário do FGTS em setembro?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O pagamento liberado em setembro é destinado aos trabalhadores que cumprem duas condições:

  • nasceram no mês de setembro;
  • escolheram a modalidade saque-aniversário do FGTS.

A adesão é voluntária. Portanto, fazer aniversário em setembro não garante automaticamente o pagamento. O trabalhador que nunca alterou a modalidade permanece no saque-rescisão, sistema padrão do fundo.

No saque-rescisão, a pessoa pode retirar o saldo da conta vinculada ao ser demitida sem justa causa, além da multa rescisória. No saque-aniversário, ela passa a retirar uma parte do dinheiro todos os anos, no período relacionado ao mês de nascimento.

Qual é o prazo para sacar em setembro?

Para os aniversariantes de setembro, o calendário de 2026 funciona assim:

  • início da liberação: 1º de setembro de 2026;
  • último dia para sacar: 30 de novembro de 2026.

A legislação permite a retirada até o último dia útil do segundo mês seguinte ao mês em que o direito é adquirido. Na prática, o trabalhador tem aproximadamente três meses para movimentar o dinheiro.

Também continuam dentro do prazo os aniversariantes de julho e agosto:

  • nascidos em julho podem sacar até 30 de setembro de 2026;
  • nascidos em agosto podem sacar até 30 de outubro de 2026.

Quem perder a data não fica sem o dinheiro definitivamente. A parcela não retirada retorna à conta do FGTS, mantendo a remuneração prevista para o fundo.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026

Confira quando o dinheiro é liberado e qual é a data-limite para movimentar a parcela anual:

Mês de nascimentoInício do períodoData-limite
Janeiro2 de janeiro de 202631 de março de 2026
Fevereiro2 de fevereiro de 202630 de abril de 2026
Março2 de março de 202629 de maio de 2026
Abril1º de abril de 202630 de junho de 2026
Maio4 de maio de 202631 de julho de 2026
Junho1º de junho de 202631 de agosto de 2026
Julho1º de julho de 202630 de setembro de 2026
Agosto3 de agosto de 202630 de outubro de 2026
Setembro1º de setembro de 202630 de novembro de 2026
Outubro1º de outubro de 202630 de dezembro de 2026
Novembro3 de novembro de 202629 de janeiro de 2027
Dezembro1º de dezembro de 202626 de fevereiro de 2027

No caso de novembro, a abertura ocorre em 3 de novembro porque o dia 2, Finados, é feriado nacional. As datas consideram os dias úteis do calendário.

Quanto o trabalhador pode receber?

O valor do saque-aniversário não é igual para todos. O cálculo considera a soma dos saldos existentes em todas as contas do FGTS em nome do trabalhador, incluindo contas de empregos atuais e anteriores.

Sobre esse total é aplicada uma alíquota, que varia de 5% a 50%. Dependendo da faixa de saldo, também é acrescentada uma parcela fixa.

As regras estão previstas na Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o FGTS.

Saldo total no FGTSAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%Sem parcela adicional
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

Quanto menor o saldo, maior é o percentual liberado. Essa diferença busca permitir que trabalhadores com pouco dinheiro acumulado retirem uma parte proporcionalmente maior.

Exemplos de cálculo do saque-aniversário

Uma pessoa com R$ 800 no FGTS está na faixa de 40%, acrescida de R$ 50:

  • 40% de R$ 800: R$ 320;
  • parcela adicional: R$ 50;
  • total do saque-aniversário: R$ 370.

Se o saldo total for de R$ 3 mil, a faixa aplicável será de 30%, mais R$ 150:

  • 30% de R$ 3 mil: R$ 900;
  • parcela adicional: R$ 150;
  • total disponível: R$ 1.050.

Já um trabalhador com R$ 12 mil no FGTS poderá receber:

  • 15% de R$ 12 mil: R$ 1.800;
  • parcela adicional: R$ 1.150;
  • total disponível: R$ 2.950.

O cálculo é feito sobre o saldo apurado no momento do débito. Por isso, depósitos recentes do empregador, retiradas anteriores e valores bloqueados por empréstimos podem alterar o resultado apresentado no aplicativo.

Como consultar e receber o dinheiro?

A consulta deve ser feita pelo aplicativo FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal. O trabalhador pode verificar o saldo, conferir se a modalidade está ativa e cadastrar uma conta bancária para receber o valor.

O procedimento básico é:

  1. Abra o aplicativo FGTS;
  2. entre com CPF e senha;
  3. acesse a área “Saque-aniversário”;
  4. confira o valor disponível;
  5. indique uma conta bancária de sua titularidade;
  6. acompanhe o processamento pelo próprio aplicativo.

A conta indicada pode ser da Caixa ou de outra instituição financeira. Segundo as orientações oficiais, a transferência digital não tem tarifa.

É indispensável que a conta pertença ao titular do FGTS. Dados bancários incorretos ou uma conta registrada em nome de outra pessoa podem impedir o crédito.

Ainda é possível aderir em setembro?

O trabalhador nascido em setembro pode fazer a primeira opção pelo saque-aniversário durante o próprio mês. Para receber a parcela referente a 2026 dentro da janela anual, a adesão deve ser concluída até o fim do mês de aniversário.

Quem aderir depois desse período terá direito aos saques dos próximos anos, conforme as regras vigentes, mas não receberá retroativamente a parcela daquele aniversário.

A escolha pode ser registrada pelo aplicativo FGTS. Antes da confirmação, o sistema apresenta os termos da modalidade e suas consequências em uma eventual demissão.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Esse é o cuidado mais importante antes da adesão.

Se uma pessoa estiver no saque-aniversário quando for demitida sem justa causa, poderá retirar a multa rescisória depositada pelo empregador. Entretanto, não terá acesso imediato ao restante do saldo por causa da rescisão.

O dinheiro que permanecer na conta poderá ser movimentado nos saques-aniversário seguintes ou em outras situações autorizadas por lei, como:

  • compra da casa própria;
  • aposentadoria;
  • doenças graves previstas nas normas;
  • saque por calamidade, quando autorizado;
  • outras hipóteses legais de movimentação.

Dizer que o trabalhador “perde o FGTS” ao ser demitido não é correto. O saldo continua pertencendo a ele, mas fica sujeito às regras da modalidade escolhida.

Liberações extraordinárias determinadas pelo governo também não devem ser confundidas com a regra permanente. Elas dependem de legislação específica e alcançam somente os grupos definidos em cada medida.

É possível voltar para o saque-rescisão?

Sim, mas a mudança não é imediata.

Após solicitar o retorno, o saque-rescisão passa a valer somente no primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido. Isso representa uma espera de aproximadamente dois anos.

Se o trabalhador pedir a mudança em setembro de 2026, por exemplo, ela será efetivada apenas no primeiro dia útil de outubro de 2028, desde que não exista antecipação contratada que impeça a alteração.

Durante o período de espera, a pessoa continua submetida ao saque-aniversário. Caso seja demitida antes da mudança entrar em vigor, poderá sacar apenas a multa rescisória, e não todo o saldo por motivo da demissão.

Antecipação não é a mesma coisa que saque anual

A antecipação do saque-aniversário é um empréstimo oferecido por instituições financeiras. Nessa operação, o banco adianta parcelas futuras e recebe o pagamento diretamente do FGTS nos anos seguintes.

Embora o dinheiro seja descontado do fundo, existe cobrança de juros. Além disso, parte do saldo fica bloqueada como garantia da operação.

As regras aplicáveis em 2026 estabelecem, entre outros pontos:

  • espera de 90 dias após a adesão para autorizar uma antecipação;
  • valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por parcela antecipada;
  • até cinco parcelas antecipadas em contratos feitos até 31 de outubro de 2026;
  • até três parcelas nos contratos realizados a partir de 1º de novembro de 2026;
  • uma contratação vinculada a cada parcela anual.

Os limites foram estabelecidos pela Resolução nº 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS. Contratos celebrados antes da entrada em vigor das novas regras seguem as condições aplicáveis à época da contratação.

Antes de antecipar, o trabalhador deve comparar taxas e avaliar se realmente precisa receber o dinheiro imediatamente. A operação reduz a disponibilidade futura do FGTS e pode comprometer uma reserva criada para situações importantes.

Vale a pena escolher o saque-aniversário?

A resposta depende da situação financeira e profissional de cada pessoa.

A modalidade pode ser útil para quem pretende utilizar anualmente parte do fundo para quitar dívidas caras, formar uma reserva de emergência ou atender a uma necessidade planejada. Mesmo assim, é necessário evitar que o dinheiro seja consumido sem finalidade definida.

Por outro lado, trabalhadores com emprego instável devem avaliar com mais cautela. Em uma demissão sem justa causa, não será possível retirar todo o saldo imediatamente, ainda que o retorno ao saque-rescisão já tenha sido solicitado e esteja no período de espera.

Antes de decidir, vale responder a três perguntas:

  • Tenho uma reserva para enfrentar uma possível demissão?
  • Pretendo usar o dinheiro para uma finalidade realmente necessária?
  • Entendi que o retorno ao saque-rescisão demora cerca de dois anos?

A adesão não deve ser feita apenas porque existe dinheiro disponível. O FGTS funciona como uma proteção financeira e também pode ser usado em situações previstas em lei, como aquisição da casa própria e aposentadoria.

O que os aniversariantes de setembro devem fazer agora?

Quem já aderiu deve abrir o aplicativo FGTS, consultar a parcela e verificar se há uma conta bancária válida cadastrada. O prazo termina em 30 de novembro de 2026.

Quem ainda não aderiu precisa comparar as consequências das duas modalidades. A retirada anual pode ajudar no curto prazo, mas reduz a proteção financeira disponível diante de uma eventual demissão.

A decisão deve considerar não apenas o valor liberado neste mês, mas também a estabilidade no emprego, a existência de empréstimos vinculados ao fundo e os planos para o restante do saldo.

Perguntas frequentes sobre o saque-aniversário do FGTS

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Quando o saque-aniversário de setembro de 2026 será pago?

O valor foi liberado em 1º de setembro de 2026 para os trabalhadores nascidos em setembro que aderiram à modalidade.

Até quando os nascidos em setembro podem sacar?

A parcela pode ser movimentada até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, o valor não retirado retorna à conta vinculada do FGTS.

O saque-aniversário é depositado automaticamente?

O crédito pode ser direcionado para uma conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. O trabalhador deve conferir se os dados estão corretos e se a conta está em seu nome.

Quem tem R$ 1 mil no FGTS recebe quanto?

Com saldo total de R$ 1 mil, o cálculo aplica 40%, equivalente a R$ 400, e acrescenta R$ 50. O saque será de R$ 450.

Quem adere ao saque-aniversário perde a multa de 40%?

Não. Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador continua tendo direito à multa rescisória, quando devida. A restrição recai sobre o saque integral do saldo por motivo da demissão.

Posso cancelar o saque-aniversário?

É possível pedir o retorno ao saque-rescisão, mas a alteração só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Também não pode haver uma antecipação ativa que impeça a mudança.

O dinheiro não retirado desaparece?

Não. Se o prazo terminar sem que a parcela seja movimentada, o valor retorna à conta do FGTS e continua pertencendo ao trabalhador.

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