Os trabalhadores nascidos em setembro que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem retirar a parcela anual do fundo. O dinheiro foi liberado em 1º de setembro de 2026 e permanecerá disponível até 30 de novembro.
O prazo merece atenção porque o valor não fica liberado indefinidamente. Se o trabalhador não fizer a retirada ou não indicar uma conta bancária para receber o depósito até a data-limite, o dinheiro retorna para sua conta vinculada do FGTS.
Antes de movimentar o saldo, porém, é importante compreender a principal consequência da modalidade: quem escolhe o saque-aniversário deixa de ter acesso ao saldo integral do fundo se for demitido sem justa causa. Nesse caso, recebe apenas a multa rescisória, quando devida.
A seguir, entenda as datas de pagamento, confira quanto é possível receber e veja como consultar o saque pelo aplicativo oficial.
Leia mais:
Saque-Aniversario: o mês premiado que libera saque com bônus
Quem recebe o saque-aniversário do FGTS em setembro?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
O pagamento liberado em setembro é destinado aos trabalhadores que cumprem duas condições:
- nasceram no mês de setembro;
- escolheram a modalidade saque-aniversário do FGTS.
A adesão é voluntária. Portanto, fazer aniversário em setembro não garante automaticamente o pagamento. O trabalhador que nunca alterou a modalidade permanece no saque-rescisão, sistema padrão do fundo.
No saque-rescisão, a pessoa pode retirar o saldo da conta vinculada ao ser demitida sem justa causa, além da multa rescisória. No saque-aniversário, ela passa a retirar uma parte do dinheiro todos os anos, no período relacionado ao mês de nascimento.
Qual é o prazo para sacar em setembro?
Para os aniversariantes de setembro, o calendário de 2026 funciona assim:
- início da liberação: 1º de setembro de 2026;
- último dia para sacar: 30 de novembro de 2026.
A legislação permite a retirada até o último dia útil do segundo mês seguinte ao mês em que o direito é adquirido. Na prática, o trabalhador tem aproximadamente três meses para movimentar o dinheiro.
Também continuam dentro do prazo os aniversariantes de julho e agosto:
- nascidos em julho podem sacar até 30 de setembro de 2026;
- nascidos em agosto podem sacar até 30 de outubro de 2026.
Quem perder a data não fica sem o dinheiro definitivamente. A parcela não retirada retorna à conta do FGTS, mantendo a remuneração prevista para o fundo.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026
Confira quando o dinheiro é liberado e qual é a data-limite para movimentar a parcela anual:
| Mês de nascimento | Início do período | Data-limite |
|---|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro de 2026 | 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro de 2026 | 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março de 2026 | 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril de 2026 | 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio de 2026 | 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho de 2026 | 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho de 2026 | 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto de 2026 | 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro de 2026 | 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 3 de novembro de 2026 | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 | 26 de fevereiro de 2027 |
No caso de novembro, a abertura ocorre em 3 de novembro porque o dia 2, Finados, é feriado nacional. As datas consideram os dias úteis do calendário.
Quanto o trabalhador pode receber?
O valor do saque-aniversário não é igual para todos. O cálculo considera a soma dos saldos existentes em todas as contas do FGTS em nome do trabalhador, incluindo contas de empregos atuais e anteriores.
Sobre esse total é aplicada uma alíquota, que varia de 5% a 50%. Dependendo da faixa de saldo, também é acrescentada uma parcela fixa.
As regras estão previstas na Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o FGTS.
| Saldo total no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | Sem parcela adicional |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Quanto menor o saldo, maior é o percentual liberado. Essa diferença busca permitir que trabalhadores com pouco dinheiro acumulado retirem uma parte proporcionalmente maior.
Exemplos de cálculo do saque-aniversário
Uma pessoa com R$ 800 no FGTS está na faixa de 40%, acrescida de R$ 50:
- 40% de R$ 800: R$ 320;
- parcela adicional: R$ 50;
- total do saque-aniversário: R$ 370.
Se o saldo total for de R$ 3 mil, a faixa aplicável será de 30%, mais R$ 150:
- 30% de R$ 3 mil: R$ 900;
- parcela adicional: R$ 150;
- total disponível: R$ 1.050.
Já um trabalhador com R$ 12 mil no FGTS poderá receber:
- 15% de R$ 12 mil: R$ 1.800;
- parcela adicional: R$ 1.150;
- total disponível: R$ 2.950.
O cálculo é feito sobre o saldo apurado no momento do débito. Por isso, depósitos recentes do empregador, retiradas anteriores e valores bloqueados por empréstimos podem alterar o resultado apresentado no aplicativo.
Como consultar e receber o dinheiro?
A consulta deve ser feita pelo aplicativo FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal. O trabalhador pode verificar o saldo, conferir se a modalidade está ativa e cadastrar uma conta bancária para receber o valor.
O procedimento básico é:
- Abra o aplicativo FGTS;
- entre com CPF e senha;
- acesse a área “Saque-aniversário”;
- confira o valor disponível;
- indique uma conta bancária de sua titularidade;
- acompanhe o processamento pelo próprio aplicativo.
A conta indicada pode ser da Caixa ou de outra instituição financeira. Segundo as orientações oficiais, a transferência digital não tem tarifa.
É indispensável que a conta pertença ao titular do FGTS. Dados bancários incorretos ou uma conta registrada em nome de outra pessoa podem impedir o crédito.
Ainda é possível aderir em setembro?
O trabalhador nascido em setembro pode fazer a primeira opção pelo saque-aniversário durante o próprio mês. Para receber a parcela referente a 2026 dentro da janela anual, a adesão deve ser concluída até o fim do mês de aniversário.
Quem aderir depois desse período terá direito aos saques dos próximos anos, conforme as regras vigentes, mas não receberá retroativamente a parcela daquele aniversário.
A escolha pode ser registrada pelo aplicativo FGTS. Antes da confirmação, o sistema apresenta os termos da modalidade e suas consequências em uma eventual demissão.
O que acontece se o trabalhador for demitido?
Esse é o cuidado mais importante antes da adesão.
Se uma pessoa estiver no saque-aniversário quando for demitida sem justa causa, poderá retirar a multa rescisória depositada pelo empregador. Entretanto, não terá acesso imediato ao restante do saldo por causa da rescisão.
O dinheiro que permanecer na conta poderá ser movimentado nos saques-aniversário seguintes ou em outras situações autorizadas por lei, como:
- compra da casa própria;
- aposentadoria;
- doenças graves previstas nas normas;
- saque por calamidade, quando autorizado;
- outras hipóteses legais de movimentação.
Dizer que o trabalhador “perde o FGTS” ao ser demitido não é correto. O saldo continua pertencendo a ele, mas fica sujeito às regras da modalidade escolhida.
Liberações extraordinárias determinadas pelo governo também não devem ser confundidas com a regra permanente. Elas dependem de legislação específica e alcançam somente os grupos definidos em cada medida.
É possível voltar para o saque-rescisão?
Sim, mas a mudança não é imediata.
Após solicitar o retorno, o saque-rescisão passa a valer somente no primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido. Isso representa uma espera de aproximadamente dois anos.
Se o trabalhador pedir a mudança em setembro de 2026, por exemplo, ela será efetivada apenas no primeiro dia útil de outubro de 2028, desde que não exista antecipação contratada que impeça a alteração.
Durante o período de espera, a pessoa continua submetida ao saque-aniversário. Caso seja demitida antes da mudança entrar em vigor, poderá sacar apenas a multa rescisória, e não todo o saldo por motivo da demissão.
Antecipação não é a mesma coisa que saque anual
A antecipação do saque-aniversário é um empréstimo oferecido por instituições financeiras. Nessa operação, o banco adianta parcelas futuras e recebe o pagamento diretamente do FGTS nos anos seguintes.
Embora o dinheiro seja descontado do fundo, existe cobrança de juros. Além disso, parte do saldo fica bloqueada como garantia da operação.
As regras aplicáveis em 2026 estabelecem, entre outros pontos:
- espera de 90 dias após a adesão para autorizar uma antecipação;
- valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por parcela antecipada;
- até cinco parcelas antecipadas em contratos feitos até 31 de outubro de 2026;
- até três parcelas nos contratos realizados a partir de 1º de novembro de 2026;
- uma contratação vinculada a cada parcela anual.
Os limites foram estabelecidos pela Resolução nº 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS. Contratos celebrados antes da entrada em vigor das novas regras seguem as condições aplicáveis à época da contratação.
Antes de antecipar, o trabalhador deve comparar taxas e avaliar se realmente precisa receber o dinheiro imediatamente. A operação reduz a disponibilidade futura do FGTS e pode comprometer uma reserva criada para situações importantes.
Vale a pena escolher o saque-aniversário?
A resposta depende da situação financeira e profissional de cada pessoa.
A modalidade pode ser útil para quem pretende utilizar anualmente parte do fundo para quitar dívidas caras, formar uma reserva de emergência ou atender a uma necessidade planejada. Mesmo assim, é necessário evitar que o dinheiro seja consumido sem finalidade definida.
Por outro lado, trabalhadores com emprego instável devem avaliar com mais cautela. Em uma demissão sem justa causa, não será possível retirar todo o saldo imediatamente, ainda que o retorno ao saque-rescisão já tenha sido solicitado e esteja no período de espera.
Antes de decidir, vale responder a três perguntas:
- Tenho uma reserva para enfrentar uma possível demissão?
- Pretendo usar o dinheiro para uma finalidade realmente necessária?
- Entendi que o retorno ao saque-rescisão demora cerca de dois anos?
A adesão não deve ser feita apenas porque existe dinheiro disponível. O FGTS funciona como uma proteção financeira e também pode ser usado em situações previstas em lei, como aquisição da casa própria e aposentadoria.
O que os aniversariantes de setembro devem fazer agora?
Quem já aderiu deve abrir o aplicativo FGTS, consultar a parcela e verificar se há uma conta bancária válida cadastrada. O prazo termina em 30 de novembro de 2026.
Quem ainda não aderiu precisa comparar as consequências das duas modalidades. A retirada anual pode ajudar no curto prazo, mas reduz a proteção financeira disponível diante de uma eventual demissão.
A decisão deve considerar não apenas o valor liberado neste mês, mas também a estabilidade no emprego, a existência de empréstimos vinculados ao fundo e os planos para o restante do saldo.
Perguntas frequentes sobre o saque-aniversário do FGTS

Quando o saque-aniversário de setembro de 2026 será pago?
O valor foi liberado em 1º de setembro de 2026 para os trabalhadores nascidos em setembro que aderiram à modalidade.
Até quando os nascidos em setembro podem sacar?
A parcela pode ser movimentada até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, o valor não retirado retorna à conta vinculada do FGTS.
O saque-aniversário é depositado automaticamente?
O crédito pode ser direcionado para uma conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. O trabalhador deve conferir se os dados estão corretos e se a conta está em seu nome.
Quem tem R$ 1 mil no FGTS recebe quanto?
Com saldo total de R$ 1 mil, o cálculo aplica 40%, equivalente a R$ 400, e acrescenta R$ 50. O saque será de R$ 450.
Quem adere ao saque-aniversário perde a multa de 40%?
Não. Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador continua tendo direito à multa rescisória, quando devida. A restrição recai sobre o saque integral do saldo por motivo da demissão.
Posso cancelar o saque-aniversário?
É possível pedir o retorno ao saque-rescisão, mas a alteração só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Também não pode haver uma antecipação ativa que impeça a mudança.
O dinheiro não retirado desaparece?
Não. Se o prazo terminar sem que a parcela seja movimentada, o valor retorna à conta do FGTS e continua pertencendo ao trabalhador.
