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Saque-aniversário do FGTS vai acabar?

O saque-aniversário do FGTS tem causado muitas discussões entre parlamentares, com argumentos contra e a favor da sua manutenção. Entenda!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Bolo de aniversário com velas num fundo azul ao lado da logo do Fundo de Garantia, representando o saque-aniversário

Um dos temas mais debatidos recentemente é o fim do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Ministério do Trabalho, comandado por Luiz Marinho, deseja o fim dessa modalidade, por exemplo.

Porém, uma ala do Congresso Nacional, envolvendo deputados e senadores, é contra a decisão de terminar com esse tipo de saque. Até o fim do mês, o ministério enviará o projeto solicitando o seu fim para a Câmara dos Deputados. Saiba mais a seguir.

Fim do saque-aniversário do FGTS não é unanimidade

Bolo de aniversário com velas num fundo azul ao lado da logo do Fundo de Garantia, representando o saque-aniversário
Imagem: Ruth Black / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Uma audiência pública estava marcada para acontecer no início do mês na Câmara dos Deputados. Porém, ela foi cancelada. Os deputados Evair Vieira de Melo (PP-ES), da Comissão de Trabalho, e Leonardo Monteiro (PT-MG), da Comissão de Legislação Participativa, solicitaram essa audiência.

Ambos possuem opiniões divergentes sobre o assunto. Por exemplo, Evair Vieira de Melo acha que terminar com essa modalidade de saque não é vantajosa aos trabalhadores. Ademais, ela é opcional e oferece taxas de crédito mais competitivas e seguras aos tomadores de crédito.

Porém, Leonardo Monteiro acredita que o saque-aniversário do FGTS tem se tornado prejudicial aos trabalhadores, já que muitos estão utilizando como um 14º salário. Ou seja, isso representa um saldo menor do que eles realmente necessitam. Ainda, teriam que esperar 25 meses para utilizar o dinheiro do Fundo após demissão por justa causa.

Entenda o saque-aniversário do FGTS

De acordo com a Lei 13.932/19, o saque-aniversário do FGTS permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário anualmente. Em caso de demissão, ele poderá somente retirar o valor da multa rescisória e não o valor integral.

No entanto, o argumento do ministro Luiz Marinho é de que esse tipo de saque compromete a real finalidade do FGTS, ou seja, para o investimento em habitação, saneamento e infraestrutura.

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Imagem: Ruth Black / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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