A liberação dos valores bloqueados do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entrou em uma nova fase. Após a primeira etapa de pagamentos, concluída até 29 de dezembro de 2025, a Caixa Econômica Federal inicia, em fevereiro de 2026, o crédito da segunda parte dos valores para milhões de trabalhadores em todo o país.
Saiba quando cai o saque-aniversário do FGTS em 2026 e quem recebe
Caixa paga em fevereiro de 2026 a segunda parcela do saque-aniversário FGTS bloqueado. Veja quem tem direito e o calendário completo.
A medida atende trabalhadores que, mesmo optando pelo saque-aniversário, tiveram seus contratos de trabalho rescindidos durante a vigência dessa modalidade e, por isso, ficaram impedidos de acessar integralmente o saldo do FGTS. A liberação ocorre por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada para corrigir uma distorção que afetava principalmente quem perdeu o emprego entre 2020 e 2025.
Com a nova regra, o governo federal autoriza a liberação escalonada dos valores que estavam retidos nas contas vinculadas do FGTS, respeitando critérios definidos pela Caixa e o saldo existente até o fim de 2025.
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O que diz a Medida Provisória 1.331/2025
A MP 1.331/2025 estabelece a liberação excepcional dos saldos do FGTS para trabalhadores que tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho no período entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, enquanto estavam enquadrados no saque-aniversário.
Na prática, esses trabalhadores não conseguiam acessar o saldo integral do FGTS após a demissão, ficando restritos apenas à multa rescisória de 40% nos casos de demissão sem justa causa. A medida provisória reconhece essa limitação e cria um mecanismo temporário para permitir o saque dos valores bloqueados.
Como funcionou o pagamento da primeira etapa
A primeira fase do pagamento foi concluída até o dia 29 de dezembro de 2025. Nessa etapa, todos os trabalhadores contemplados receberam até R$ 1.800,00 por conta vinculada do FGTS, respeitando o saldo disponível até 30 de dezembro de 2025.
O crédito foi feito diretamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS ou nas contas indicadas pelos trabalhadores junto à Caixa Econômica Federal. Quem não possuía conta cadastrada pôde sacar o valor por meio dos canais presenciais e digitais do banco.
Esse pagamento inicial teve como objetivo garantir um alívio financeiro imediato aos trabalhadores que aguardavam há anos a liberação do saldo.
Segunda etapa do saque-aniversário em fevereiro de 2026
A segunda etapa do pagamento está prevista para fevereiro de 2026 e contempla o valor remanescente das contas do FGTS que ainda permaneciam bloqueadas após o crédito inicial de até R$ 1.800,00.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o pagamento será feito conforme um calendário escalonado, levando em consideração o mês de nascimento do trabalhador e a data dentro do mês. A liberação ocorrerá entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026.
Esse modelo escalonado segue o padrão já utilizado em outros pagamentos do FGTS e busca evitar sobrecarga nos sistemas bancários.
Quem tem direito ao saque-aniversário liberado pela MP
Nem todos os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário estão incluídos na liberação extraordinária. A MP 1.331/2025 define critérios específicos para o acesso aos valores bloqueados.
Situações de rescisão que dão direito ao saque
Os valores do saque-aniversário serão liberados apenas nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido nas seguintes situações:
Despedida sem justa causa
Trabalhadores demitidos sem justa causa durante o período de vigência do saque-aniversário estão entre os principais beneficiados pela medida.
Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
Também estão contemplados os casos em que a Justiça do Trabalho reconheceu despedida indireta, situações de culpa recíproca ou eventos de força maior que levaram ao encerramento do contrato.
Rescisão por falência ou falecimento do empregador
Trabalhadores que perderam o emprego em decorrência da falência da empresa, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato também têm direito ao saque.
Extinção normal de contrato a termo
A MP inclui ainda a extinção regular de contratos por prazo determinado, inclusive os contratos de trabalhadores temporários.
Suspensão total do trabalho avulso
Trabalhadores avulsos que tiveram suspensão total de suas atividades no período também estão contemplados.
Outros requisitos obrigatórios
Além do motivo da rescisão, é necessário que o trabalhador:
- Tenha vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Possua conta ativa ou inativa no FGTS
- Tenha saldo disponível até 30 de dezembro de 2025
- Tenha optado pelo saque-aniversário no momento da rescisão
Calendário oficial do saque-aniversário FGTS 2026
A Caixa Econômica Federal divulgou o cronograma completo para a segunda etapa de pagamento do saque-aniversário referente aos valores bloqueados. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador e o dia dentro do mês.
Datas de liberação da segunda etapa
Nascidos de janeiro a abril
- Entre os dias 01 e 10: pagamento em 02/02/2026
- Entre os dias 11 e 21: pagamento em 03/02/2026
- Após o dia 21: pagamento em 04/02/2026
Nascidos de maio a agosto
- Entre os dias 01 e 10: pagamento em 05/02/2026
- Entre os dias 11 e 21: pagamento em 06/02/2026
- Após o dia 21: pagamento em 09/02/2026
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Nascidos de setembro a dezembro
- Entre os dias 01 e 10: pagamento em 10/02/2026
- Entre os dias 11 e 21: pagamento em 11/02/2026
- Após o dia 21: pagamento em 12/02/2026
Como consultar se o valor já foi liberado
O trabalhador pode acompanhar a liberação do saque-aniversário pelos canais oficiais da Caixa Econômica Federal. As principais opções são:
- Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS
- Internet Banking da Caixa
- Atendimento telefônico pelo número 111
- Agências da Caixa, mediante apresentação de documento com foto
No aplicativo FGTS, é possível verificar o saldo disponível, o valor já liberado na primeira etapa e a previsão de pagamento da segunda parcela.
Onde o dinheiro será depositado
A Caixa realiza o pagamento prioritariamente por crédito em conta bancária informada pelo trabalhador no aplicativo FGTS. Caso não haja conta cadastrada, o valor pode ser movimentado por meio da poupança social digital, criada automaticamente em nome do beneficiário.
Essa conta permite pagamentos, transferências via Pix, saques em terminais de autoatendimento e compras com cartão virtual.
O saque-aniversário continua valendo em 2026?
Sim. A modalidade saque-aniversário segue ativa em 2026 e permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, quem permanece nessa modalidade continua abrindo mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, exceto nas situações previstas em medidas excepcionais, como a MP 1.331/2025.
Especialistas recomendam avaliar com cautela a adesão ao saque-aniversário, considerando o perfil financeiro e a estabilidade no emprego.
Impacto econômico da liberação dos valores
A liberação dos valores bloqueados do FGTS deve injetar bilhões de reais na economia brasileira em 2026. O recurso tende a ser utilizado principalmente para:
- Quitação de dívidas
- Consumo imediato
- Formação de reserva financeira
- Pagamento de despesas básicas
Economistas avaliam que a medida pode contribuir para o aquecimento do comércio e dos serviços no início do ano, período tradicionalmente marcado por maior pressão financeira sobre as famílias.
Atenção a golpes e informações falsas
A Caixa alerta que não envia links por SMS, WhatsApp ou redes sociais solicitando dados pessoais para liberação do FGTS. Todas as consultas e movimentações devem ser feitas apenas pelos canais oficiais.
Em caso de dúvida, o trabalhador deve procurar diretamente a Caixa Econômica Federal ou acessar os aplicativos oficiais.
Imagem: Reprodução/Edição Seu Crédito Digital
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