Os trabalhadores nascidos em julho que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar os valores disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O calendário começou em 1º de julho e segue com os recursos disponíveis até 30 de setembro de 2026.
Nascidos em julho já podem sacar o FGTS pelo saque-aniversário; veja até quando
Trabalhadores nascidos em julho já podem sacar o FGTS pelo saque-aniversário. Veja quem tem direito, prazo para retirada e como aderir.
A modalidade permite retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, antes de optar pelo saque-aniversário, é importante conhecer as regras e entender as consequências da escolha, principalmente em caso de demissão sem justa causa.
Confira quem pode sacar, como funciona o calendário e quais cuidados devem ser considerados.
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Quem pode sacar o FGTS em julho?
O pagamento é destinado aos trabalhadores que:
- nasceram no mês de julho;
- aderiram previamente ao saque-aniversário;
- possuem saldo disponível em contas do FGTS.
Quem ainda não fez a adesão também pode solicitar a modalidade pelo aplicativo do FGTS, mas deve observar as regras de vigência para participar do calendário.
Até quando o dinheiro ficará disponível?
Os trabalhadores nascidos em julho poderão sacar os valores até 30 de setembro de 2026.
Caso o saque não seja realizado dentro desse prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta vinculada do FGTS.
Os recursos permanecem no fundo e poderão ser utilizados apenas nas hipóteses previstas em lei ou no próximo ciclo do saque-aniversário, caso a modalidade continue ativa.
Como funciona o saque-aniversário?
Criado como alternativa ao saque-rescisão, o saque-aniversário permite retirar anualmente uma parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS.
O valor liberado depende do saldo disponível em todas as contas do trabalhador.
Quanto menor o saldo, maior costuma ser o percentual que pode ser retirado. Para saldos mais elevados, a Caixa aplica uma alíquota menor acrescida de uma parcela adicional fixa, conforme a tabela oficial do programa.
O que muda em caso de demissão?
Esse é o principal ponto de atenção.
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter direito ao saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Nessa situação, continua tendo direito à multa rescisória de 40%, quando prevista, mas o saldo do Fundo permanece bloqueado.
Os recursos só poderão ser movimentados nas hipóteses previstas na legislação, como:
- aposentadoria;
- compra da casa própria;
- doenças graves;
- outras modalidades de saque autorizadas.
Posso voltar ao saque-rescisão?
Sim.
O trabalhador pode solicitar o retorno à modalidade tradicional a qualquer momento.
Entretanto, a mudança não ocorre imediatamente.
Após o pedido, existe um período de carência de 25 meses para que o saque-rescisão volte a produzir efeitos.
Durante esse intervalo, permanecem valendo as regras do saque-aniversário.
Como consultar o saldo do FGTS?
A consulta pode ser feita de forma totalmente digital.
Basta acessar o aplicativo oficial FGTS utilizando CPF e senha.
No aplicativo é possível:
- consultar o saldo das contas ativas e inativas;
- visualizar o extrato completo;
- verificar o valor disponível para saque;
- acompanhar o calendário;
- alterar ou aderir ao saque-aniversário;
- cadastrar uma conta bancária para receber o dinheiro.
Também é possível consultar informações nas agências da Caixa Econômica Federal.
É possível antecipar o saque-aniversário?

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Sim.
Diversas instituições financeiras oferecem a antecipação das parcelas futuras do saque-aniversário por meio de uma linha de crédito específica.
Nessa modalidade, o trabalhador recebe antecipadamente valores que seriam liberados nos próximos anos.
Como garantia, o banco utiliza os futuros créditos do FGTS.
Apesar de normalmente apresentar juros menores que outras modalidades de empréstimo, essa operação reduz os valores que o trabalhador receberia futuramente e deve ser avaliada com cuidado.
Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?

As duas modalidades possuem objetivos diferentes.
Saque-rescisão
É a modalidade padrão do FGTS.
Permite sacar o saldo integral da conta quando ocorre demissão sem justa causa, além de outras situações previstas em lei, como aposentadoria e compra da casa própria.
Saque-aniversário
Autoriza retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador.
Em contrapartida, quem faz essa escolha perde o direito de sacar o saldo total do Fundo quando é demitido sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
A resposta depende do planejamento financeiro de cada trabalhador.
Quem prefere receber parte do FGTS todos os anos pode encontrar na modalidade uma forma de reforçar o orçamento ou até utilizar os recursos em projetos pessoais.
Por outro lado, quem considera o Fundo uma reserva importante para períodos de desemprego deve avaliar cuidadosamente a decisão, já que a adesão limita o acesso ao saldo em caso de demissão sem justa causa.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
