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Nascidos em outubro já podem sacar o FGTS pelo saque-aniversário

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 7 min de leitura
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Trabalhadores que fazem aniversário em outubro e aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem movimentar o valor correspondente à parcela anual. A liberação começou em 1º de outubro de 2026, e o dinheiro poderá ser retirado até 30 de dezembro.

A modalidade permite sacar todos os anos uma parte do saldo disponível nas contas do FGTS. O valor não é igual para todos: o cálculo considera a soma dos saldos e aplica uma alíquota que vai de 5% a 50%, além de uma parcela adicional nas faixas previstas pela legislação.

Para quem está no saque-aniversário, porém, existe uma consequência relevante em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador não pode retirar o saldo integral da conta pela regra do saque-rescisão, embora mantenha o direito à multa rescisória, quando devida.

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Quem nasceu em outubro já pode sacar o FGTS

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O calendário de 2026 estabelece que os trabalhadores nascidos em outubro podem movimentar o saque-aniversário entre 1º de outubro e 30 de dezembro de 2026. O período não termina no último dia do mês de aniversário, o que dá ao trabalhador algumas semanas adicionais para fazer a retirada.

O benefício não é liberado automaticamente para todos os aniversariantes. É necessário ter optado pela modalidade saque-aniversário e possuir saldo disponível conforme as regras do FGTS.

O trabalhador pode consultar pelo aplicativo FGTS se está enquadrado na modalidade e verificar o valor disponível para retirada.

Quanto é possível sacar no saque-aniversário?

O valor depende do saldo existente nas contas do FGTS. A legislação estabelece sete faixas de cálculo, com percentuais menores à medida que o saldo aumenta, acompanhados de parcelas adicionais em determinadas faixas.

Saldo disponívelAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%—
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900

O cálculo considera a soma dos saldos disponíveis nas contas vinculadas do trabalhador, conforme as regras da modalidade.

Exemplo de cálculo

Imagine um trabalhador com R$ 1.000 disponíveis no FGTS. Como esse valor está na faixa entre R$ 500,01 e R$ 1.000, aplica-se a alíquota de 40%.

Nesse caso:

  • 40% de R$ 1.000 = R$ 400;
  • parcela adicional = R$ 50;
  • total do saque-aniversário = R$ 450.

O exemplo segue a tabela oficial utilizada pela Caixa para o cálculo da modalidade.

Calendário completo do saque-aniversário do FGTS em 2026

A data de liberação e o prazo final dependem do mês de nascimento do trabalhador.

Mês de nascimentoPeríodo para sacar
Janeiro2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro2 de fevereiro a 30 de abril
Março2 de março a 29 de maio
Abril1º de abril a 30 de junho
Maio4 de maio a 31 de julho
Junho1º de junho a 31 de agosto
Julho1º de julho a 30 de setembro
Agosto3 de agosto a 30 de outubro
Setembro1º de setembro a 30 de novembro
Outubro1º de outubro a 30 de dezembro
Novembro2 de novembro a 29 de janeiro de 2027
Dezembro1º de dezembro a 26 de fevereiro de 2027

O calendário de outubro coincide com o divulgado para 2026 por fontes que acompanham as regras do FGTS.

Como solicitar o saque-aniversário?

A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador pode fazer a escolha pelos canais digitais disponibilizados para o FGTS, incluindo o aplicativo FGTS.

Para quem já aderiu, o primeiro passo é consultar o saldo disponível no aplicativo. O trabalhador também pode cadastrar uma conta bancária de sua titularidade para receber o dinheiro, sem necessidade de comparecer a uma agência para realizar a operação.

O procedimento permite verificar tanto a modalidade escolhida quanto os valores disponíveis para movimentação.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Essa é uma das principais diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão.

No modelo tradicional, chamado saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo da conta vinculada, observadas as regras aplicáveis, além da multa rescisória quando devida.

Já quem está no saque-aniversário não pode retirar o saldo integral da conta por causa da demissão sem justa causa. A regra vigente mantém o direito à multa rescisória, quando devida, mas não libera automaticamente o restante do saldo.

Houve liberações extraordinárias relacionadas a trabalhadores demitidos durante determinado período entre 2020 e 2025, por meio de medidas provisórias. Essas liberações foram excepcionais e não alteraram a regra geral para desligamentos posteriores.

É possível voltar para o saque-rescisão?

Sim. O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário pode solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão.

A alteração, entretanto, não produz efeito imediatamente. Existe um período de carência previsto nas regras, e a situação também pode ser afetada pela existência de operações de antecipação do saque-aniversário.

Por isso, quem pretende mudar de modalidade deve consultar as condições apresentadas no aplicativo FGTS antes de fazer a solicitação.

E se o dinheiro não for retirado dentro do prazo?

O saque-aniversário possui uma janela específica para movimentação. No caso dos nascidos em outubro, o período termina em 30 de dezembro de 2026.

Se o trabalhador não movimentar o valor dentro do prazo, o dinheiro não deixa de existir. O saldo permanece vinculado ao FGTS e volta a ficar submetido às hipóteses de movimentação previstas para o Fundo.

Isso significa que perder o prazo do saque-aniversário não equivale à perda definitiva do dinheiro.

Atenção à antecipação do saque-aniversário

O saque-aniversário também pode ser utilizado como base para operações de crédito conhecidas como antecipação do saque-aniversário. Nesse caso, o trabalhador recebe antecipadamente parcelas futuras e oferece os valores como garantia da operação.

As regras para novas antecipações foram alteradas pela Resolução nº 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS. Segundo o FGTS, até 31 de outubro de 2026 podem ser antecipados até cinco saques anuais, observadas as demais condições. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite passa a ser de até três saques anuais para novas operações, dentro das regras estabelecidas.

Também há limites para o valor de cada saque-aniversário antecipado e restrições relacionadas a operações já existentes. Por isso, a contratação de crédito com garantia do FGTS deve ser analisada separadamente da simples retirada anual.

O que muda para quem faz aniversário em outubro?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Na prática, quem nasceu em outubro e já aderiu ao saque-aniversário deve observar três informações principais:

  1. O saque está disponível desde 1º de outubro de 2026.
  2. O prazo para movimentação termina em 30 de dezembro de 2026.
  3. O valor depende do saldo disponível e da faixa de cálculo correspondente.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, onde o trabalhador consegue verificar a modalidade escolhida e o valor liberado.

Conclusão

O saque-aniversário do FGTS para os trabalhadores nascidos em outubro começou a ser liberado em 1º de outubro e poderá ser movimentado até 30 de dezembro de 2026.

O valor varia de acordo com o saldo existente nas contas vinculadas, seguindo alíquotas de 5% a 50% e parcelas adicionais conforme a faixa. Quem ainda não aderiu à modalidade não recebe automaticamente o pagamento apenas por fazer aniversário em outubro.

Antes de optar pelo saque-aniversário ou solicitar uma antecipação, o trabalhador deve considerar principalmente as regras aplicáveis em caso de demissão. A modalidade permite acesso anual a parte do saldo, mas modifica a possibilidade de retirada do dinheiro em uma eventual dispensa sem justa causa.

Para quem já fez a opção, o próximo passo é consultar o aplicativo FGTS, conferir o valor disponível e observar o prazo de 30 de dezembro.

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