Trabalhadores que fazem aniversário em outubro e aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem movimentar o valor correspondente à parcela anual. A liberação começou em 1º de outubro de 2026, e o dinheiro poderá ser retirado até 30 de dezembro.
A modalidade permite sacar todos os anos uma parte do saldo disponível nas contas do FGTS. O valor não é igual para todos: o cálculo considera a soma dos saldos e aplica uma alíquota que vai de 5% a 50%, além de uma parcela adicional nas faixas previstas pela legislação.
Para quem está no saque-aniversário, porém, existe uma consequência relevante em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador não pode retirar o saldo integral da conta pela regra do saque-rescisão, embora mantenha o direito à multa rescisória, quando devida.
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Quem nasceu em outubro já pode sacar o FGTS

O calendário de 2026 estabelece que os trabalhadores nascidos em outubro podem movimentar o saque-aniversário entre 1º de outubro e 30 de dezembro de 2026. O período não termina no último dia do mês de aniversário, o que dá ao trabalhador algumas semanas adicionais para fazer a retirada.
O benefício não é liberado automaticamente para todos os aniversariantes. É necessário ter optado pela modalidade saque-aniversário e possuir saldo disponível conforme as regras do FGTS.
O trabalhador pode consultar pelo aplicativo FGTS se está enquadrado na modalidade e verificar o valor disponível para retirada.
Quanto é possível sacar no saque-aniversário?
O valor depende do saldo existente nas contas do FGTS. A legislação estabelece sete faixas de cálculo, com percentuais menores à medida que o saldo aumenta, acompanhados de parcelas adicionais em determinadas faixas.
| Saldo disponível | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | — |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
O cálculo considera a soma dos saldos disponíveis nas contas vinculadas do trabalhador, conforme as regras da modalidade.
Exemplo de cálculo
Imagine um trabalhador com R$ 1.000 disponíveis no FGTS. Como esse valor está na faixa entre R$ 500,01 e R$ 1.000, aplica-se a alíquota de 40%.
Nesse caso:
- 40% de R$ 1.000 = R$ 400;
- parcela adicional = R$ 50;
- total do saque-aniversário = R$ 450.
O exemplo segue a tabela oficial utilizada pela Caixa para o cálculo da modalidade.
Calendário completo do saque-aniversário do FGTS em 2026
A data de liberação e o prazo final dependem do mês de nascimento do trabalhador.
| Mês de nascimento | Período para sacar |
|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | 2 de fevereiro a 30 de abril |
| Março | 2 de março a 29 de maio |
| Abril | 1º de abril a 30 de junho |
| Maio | 4 de maio a 31 de julho |
| Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
| Agosto | 3 de agosto a 30 de outubro |
| Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
| Outubro | 1º de outubro a 30 de dezembro |
| Novembro | 2 de novembro a 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro a 26 de fevereiro de 2027 |
O calendário de outubro coincide com o divulgado para 2026 por fontes que acompanham as regras do FGTS.
Como solicitar o saque-aniversário?
A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador pode fazer a escolha pelos canais digitais disponibilizados para o FGTS, incluindo o aplicativo FGTS.
Para quem já aderiu, o primeiro passo é consultar o saldo disponível no aplicativo. O trabalhador também pode cadastrar uma conta bancária de sua titularidade para receber o dinheiro, sem necessidade de comparecer a uma agência para realizar a operação.
O procedimento permite verificar tanto a modalidade escolhida quanto os valores disponíveis para movimentação.
O que acontece se o trabalhador for demitido?
Essa é uma das principais diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão.
No modelo tradicional, chamado saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo da conta vinculada, observadas as regras aplicáveis, além da multa rescisória quando devida.
Já quem está no saque-aniversário não pode retirar o saldo integral da conta por causa da demissão sem justa causa. A regra vigente mantém o direito à multa rescisória, quando devida, mas não libera automaticamente o restante do saldo.
Houve liberações extraordinárias relacionadas a trabalhadores demitidos durante determinado período entre 2020 e 2025, por meio de medidas provisórias. Essas liberações foram excepcionais e não alteraram a regra geral para desligamentos posteriores.
É possível voltar para o saque-rescisão?
Sim. O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário pode solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão.
A alteração, entretanto, não produz efeito imediatamente. Existe um período de carência previsto nas regras, e a situação também pode ser afetada pela existência de operações de antecipação do saque-aniversário.
Por isso, quem pretende mudar de modalidade deve consultar as condições apresentadas no aplicativo FGTS antes de fazer a solicitação.
E se o dinheiro não for retirado dentro do prazo?
O saque-aniversário possui uma janela específica para movimentação. No caso dos nascidos em outubro, o período termina em 30 de dezembro de 2026.
Se o trabalhador não movimentar o valor dentro do prazo, o dinheiro não deixa de existir. O saldo permanece vinculado ao FGTS e volta a ficar submetido às hipóteses de movimentação previstas para o Fundo.
Isso significa que perder o prazo do saque-aniversário não equivale à perda definitiva do dinheiro.
Atenção à antecipação do saque-aniversário
O saque-aniversário também pode ser utilizado como base para operações de crédito conhecidas como antecipação do saque-aniversário. Nesse caso, o trabalhador recebe antecipadamente parcelas futuras e oferece os valores como garantia da operação.
As regras para novas antecipações foram alteradas pela Resolução nº 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS. Segundo o FGTS, até 31 de outubro de 2026 podem ser antecipados até cinco saques anuais, observadas as demais condições. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite passa a ser de até três saques anuais para novas operações, dentro das regras estabelecidas.
Também há limites para o valor de cada saque-aniversário antecipado e restrições relacionadas a operações já existentes. Por isso, a contratação de crédito com garantia do FGTS deve ser analisada separadamente da simples retirada anual.
O que muda para quem faz aniversário em outubro?

Na prática, quem nasceu em outubro e já aderiu ao saque-aniversário deve observar três informações principais:
- O saque está disponível desde 1º de outubro de 2026.
- O prazo para movimentação termina em 30 de dezembro de 2026.
- O valor depende do saldo disponível e da faixa de cálculo correspondente.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, onde o trabalhador consegue verificar a modalidade escolhida e o valor liberado.
Conclusão
O saque-aniversário do FGTS para os trabalhadores nascidos em outubro começou a ser liberado em 1º de outubro e poderá ser movimentado até 30 de dezembro de 2026.
O valor varia de acordo com o saldo existente nas contas vinculadas, seguindo alíquotas de 5% a 50% e parcelas adicionais conforme a faixa. Quem ainda não aderiu à modalidade não recebe automaticamente o pagamento apenas por fazer aniversário em outubro.
Antes de optar pelo saque-aniversário ou solicitar uma antecipação, o trabalhador deve considerar principalmente as regras aplicáveis em caso de demissão. A modalidade permite acesso anual a parte do saldo, mas modifica a possibilidade de retirada do dinheiro em uma eventual dispensa sem justa causa.
Para quem já fez a opção, o próximo passo é consultar o aplicativo FGTS, conferir o valor disponível e observar o prazo de 30 de dezembro.
