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Saque-aniversário do FGTS: veja quando os nascidos em maio podem sacar

Descubra quando os trabalhadores nascidos em maio podem sacar o valor do FGTS em 2025. Confira o cronograma do saque-aniversário.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
FGTS

O calendário do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o ano de 2025 já está em vigor. A modalidade permite que trabalhadores com saldo no fundo retirem uma parte do valor anualmente, de acordo com o mês de nascimento.

Com o saque-aniversário, o trabalhador recebe uma porcentagem do saldo da conta do FGTS, mas, ao optar por esse modelo, perde o direito ao saque integral em caso de demissão. Ou seja, no caso de rescisão de contrato de trabalho, ele poderá retirar apenas a multa rescisória, e não o total acumulado.

Cronograma do saque-aniversário do FGTS em 2025

fgts
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

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Meses de nascimento

Mês de nascimentoPeríodo de saque em 2025
Janeiro02/01/2025 a 31/03/2025
Fevereiro03/02/2025 a 30/04/2025
Março03/03/2025 a 30/05/2025
Abril01/04/2025 a 30/06/2025
Maio02/05/2025 a 31/07/2025
Junho02/06/2025 a 29/08/2025
Julho01/07/2025 a 30/09/2025
Agosto01/08/2025 a 31/10/2025
Setembro01/09/2025 a 28/11/2025
Outubro01/10/2025 a 30/12/2025
Novembro03/11/2025 a 30/01/2026
Dezembro01/12/2025 a 27/02/2026

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Diferente do saque-rescisão, no saque-aniversário o trabalhador tem o direito de retirar uma parte do saldo de sua conta no mês do aniversário, mas esse valor é limitado. Caso o trabalhador escolha essa opção, ele perde o direito ao saque total do FGTS se for demitido, podendo retirar apenas a multa rescisória.

O saque é liberado a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e fica disponível por um período de até 60 dias.

Como fazer a adesão ao saque-aniversário?

A adesão ao saque-aniversário é voluntária. O trabalhador que desejar optar por esse modelo de saque deve realizar a adesão através do site ou aplicativo do FGTS, onde será necessário fornecer dados bancários para o depósito dos valores.

Se o pedido for feito no mês do aniversário, o depósito será realizado em até cinco dias úteis após a solicitação, conforme informado pela Caixa Econômica Federal.

Cálculo do saque

Crédito do Trabalhador
Imagem: Freepik e Canva

O valor que o trabalhador pode sacar depende de seu saldo no FGTS, sendo calculado de acordo com uma tabela progressiva de alíquotas, que variam entre 5% e 50% do valor total da conta.

Faixa de saldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%Sem parcela adicional
De R$ 500,01 até R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900

Essas alíquotas permitem que o trabalhador retire uma porcentagem do seu saldo, além da parcela extra, com base no valor que possui na conta do FGTS.

Perguntas frequentes

1. Quando começa o saque para nascidos em maio?

O período começa em 2 de maio de 2025 e vai até 31 de julho de 2025.

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2. O que acontece se eu não sacar o FGTS no período indicado?

Caso o trabalhador não realize o saque dentro do período estabelecido, ele perde a oportunidade de retirar o valor do FGTS naquele ano. No entanto, o saldo permanecerá na conta, e o trabalhador poderá tentar novamente no ano seguinte.

3. Posso solicitar o saque-aniversário pelo aplicativo FGTS?

Sim, a adesão ao saque-aniversário pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS. Além disso, o trabalhador também pode informar uma conta bancária para o depósito do valor e acompanhar o processo de solicitação.

Considerações finais

O saque-aniversário do FGTS é uma excelente alternativa para quem deseja ter acesso ao saldo do fundo de garantia de maneira antecipada, mas deve ser escolhido com cuidado, considerando as consequências em caso de demissão. O trabalhador nascido em maio de 2025 poderá realizar o saque entre 2 de maio e 31 de julho, conforme o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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