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Saque calamidade do FGTS é liberado em 10 municípios do RS; veja prazos e como pedir

Trabalhadores de dez municípios da região sul do Rio Grande do Sul já podem solicitar o saque calamidade do FGTS. A medida permite retirar recursos das contas do Fundo de Garantia para ajudar famílias atingidas por eventos climáticos extremos. Pelotas é o município incluído mais recentemente na liberação. O pedido pode ser realizado desde 4 […]

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 13 min de leitura
saque calamidade

Trabalhadores de dez municípios da região sul do Rio Grande do Sul já podem solicitar o saque calamidade do FGTS. A medida permite retirar recursos das contas do Fundo de Garantia para ajudar famílias atingidas por eventos climáticos extremos.

Pelotas é o município incluído mais recentemente na liberação. O pedido pode ser realizado desde 4 de setembro e deverá ser enviado até 26 de novembro de 2026. Moradores de outras nove cidades da região também têm acesso ao dinheiro, mas precisam observar prazos diferentes.

O valor pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Isso significa que o trabalhador não recebe automaticamente o limite máximo: se possuir R$ 2 mil no FGTS, por exemplo, poderá retirar até R$ 2 mil.

A solicitação é feita pelo aplicativo oficial do FGTS, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência. Antes de pedir, porém, é importante conferir as condições, separar os documentos e verificar a data-limite aplicável ao município.

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Quais municípios do RS estão com o saque calamidade liberado?

FGTS
Imagem gerada por IA/ Seu Crédito Digital

A nova rodada de liberações contempla Pelotas e outros nove municípios da Zona Sul do Rio Grande do Sul. Os prazos não são iguais porque dependem da data em que a situação de emergência de cada cidade foi reconhecida pelo governo federal.

Confira as cidades e as respectivas datas finais para solicitar:

  • Herval: até 23 de novembro de 2026;
  • Santa Vitória do Palmar: até 23 de novembro de 2026;
  • Chuí: até 24 de novembro de 2026;
  • Jaguarão: até 24 de novembro de 2026;
  • Piratini: até 24 de novembro de 2026;
  • São José do Norte: até 24 de novembro de 2026;
  • São Lourenço do Sul: até 25 de novembro de 2026;
  • Pelotas: até 26 de novembro de 2026;
  • Pinheiro Machado: até 30 de novembro de 2026;
  • Cerrito: até 2 de dezembro de 2026.

O prazo é individual para cada município. Por isso, o trabalhador não deve usar a data de outra cidade como referência, mesmo que os danos tenham sido causados pelo mesmo evento climático.

Também é recomendável não deixar o pedido para o último dia. Documentos ilegíveis, dados divergentes ou problemas com o comprovante de endereço podem fazer a solicitação retornar para correção.

Por que o saque foi autorizado nessas cidades?

O saque calamidade é liberado quando um município decreta situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de um desastre natural e esse reconhecimento passa pelos procedimentos oficiais.

Na região sul do Rio Grande do Sul, a autorização está relacionada aos prejuízos provocados pelo ciclone extratropical registrado em 6 de agosto de 2026. O fenômeno causou danos em diferentes municípios, afetando residências e a rotina das famílias.

O simples fato de uma cidade enfrentar chuva forte, alagamento ou vendaval não libera o FGTS imediatamente. A prefeitura precisa identificar as áreas afetadas, elaborar a documentação exigida e solicitar o reconhecimento da emergência.

Depois disso, o município realiza sua habilitação junto à Caixa. Somente após a conclusão desse processo os trabalhadores conseguem localizar a cidade entre as opções disponíveis no aplicativo FGTS.

Quem pode solicitar o saque calamidade do FGTS?

Em regra, pode solicitar o benefício o trabalhador que:

  • tenha saldo em uma ou mais contas vinculadas do FGTS;
  • resida no município ou na área reconhecida como atingida;
  • consiga comprovar o endereço conforme as regras da Caixa;
  • apresente os documentos solicitados;
  • não tenha feito outro saque calamidade pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses, salvo eventual exceção prevista para a situação;
  • encaminhe o pedido dentro do prazo do município.

O benefício não é restrito a quem está empregado atualmente. Uma pessoa desempregada, por exemplo, pode pedir o saque se possuir saldo de vínculos anteriores e atender às demais condições.

Por outro lado, morar em uma cidade habilitada não garante o recebimento automático. A Caixa analisará o endereço, os documentos apresentados, a existência de saldo e o histórico de saques do trabalhador.

Todos os moradores de Pelotas podem solicitar?

Segundo a Prefeitura de Pelotas, moradores de todas as regiões do município estão abrangidos pela liberação. A informação é importante porque, em outros casos, o saque pode ficar restrito aos endereços incluídos pela Defesa Civil no levantamento das áreas atingidas.

A administração municipal também informou que não será necessário apresentar uma comprovação específica dos danos sofridos pelo imóvel. Ainda assim, o trabalhador precisa comprovar que residia em Pelotas na época relacionada ao desastre.

A liberação municipal não elimina a análise da Caixa. Documentos incompletos, endereço incompatível ou ausência de saldo podem impedir o pagamento.

Quanto é possível retirar do FGTS?

A Caixa informa que o saque calamidade permite retirar até R$ 6.220 de cada conta vinculada, sempre limitado ao saldo existente.

Imagine um trabalhador que possua duas contas:

  • R$ 1.800 em uma conta de emprego antigo;
  • R$ 5.000 na conta do emprego atual.

Considerando apenas o limite financeiro, ele poderá solicitar os R$ 1.800 da primeira conta e até R$ 5.000 da segunda. A quantia efetivamente liberada dependerá da análise da Caixa e das regras aplicáveis ao pedido.

O saque não é um empréstimo. Portanto, não há parcelas, juros ou obrigação de devolver o dinheiro. Trata-se da retirada de um valor que já pertence ao trabalhador e está depositado no FGTS.

A decisão, entretanto, reduz a reserva disponível no Fundo. Isso pode diminuir o montante que a pessoa teria para outras situações, como compra da casa própria, aposentadoria ou demissão sem justa causa.

Como solicitar o saque calamidade pelo aplicativo FGTS?

O procedimento pode ser realizado de forma digital pelo aplicativo FGTS, disponível para aparelhos Android e iOS.

O caminho pode sofrer pequenas alterações conforme a versão instalada, mas a orientação divulgada pela Caixa é a seguinte:

  1. Abra o aplicativo FGTS e entre com CPF e senha;
  2. escolha “Solicite seu saque 100% digital” ou acesse o menu “Saques”;
  3. toque em “Solicitar saque”;
  4. selecione “Calamidade pública”;
  5. informe o município de residência;
  6. preencha o CEP e os dados do endereço;
  7. envie as imagens dos documentos solicitados;
  8. indique uma conta bancária para receber;
  9. revise os dados e confirme o pedido.

O depósito pode ser direcionado para uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira de titularidade do trabalhador. O crédito por meio digital não tem tarifa.

Depois do envio, a solicitação ficará em análise. O andamento poderá ser acompanhado no próprio aplicativo FGTS.

Quais documentos devem ser apresentados?

A Caixa normalmente exige:

  • documento oficial de identificação, como RG, CNH ou passaporte;
  • selfie do trabalhador segurando o documento;
  • comprovante de residência;
  • dados da conta bancária escolhida para o crédito;
  • certidão de casamento ou escritura pública de união estável, quando o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro.

O comprovante de residência deve estar relacionado ao período anterior à decretação da emergência. Nas orientações da Caixa, são aceitos documentos emitidos até 120 dias antes da decretação.

Podem ser utilizados, entre outros exemplos, contas de água, energia elétrica, telefone, gás, internet, televisão por assinatura ou fatura de cartão de crédito.

O que fazer quando o comprovante não está no nome do trabalhador?

Se o documento estiver em nome do cônjuge ou companheiro, será necessário apresentar também a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável.

Quando o trabalhador não possui comprovante convencional, a orientação oficial da Caixa prevê a possibilidade de enviar uma declaração emitida pelo município.

Também poderá ser aceita uma declaração do próprio trabalhador, com nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e CEP. Nesse caso, as informações declaradas serão confrontadas com bases oficiais do governo.

A existência dessa alternativa não significa aprovação automática. Dados incorretos ou um endereço que não possa ser confirmado podem levar à rejeição do pedido.

Quem fez outro saque calamidade pode pedir novamente?

A regra geral exige um intervalo mínimo de 12 meses entre retiradas realizadas pelo mesmo motivo de saque calamidade.

Na prática, quem já utilizou essa modalidade recentemente deve consultar sua situação no aplicativo. O sistema e a análise da Caixa indicarão se o novo pedido pode ser realizado.

É importante não confundir o saque calamidade com outras modalidades. Ter feito saque-aniversário, retirada para compra de imóvel ou saque por demissão não representa, por si só, um novo saque calamidade.

A restrição de 12 meses está ligada especificamente à movimentação provocada por desastre natural, ressalvadas as exceções eventualmente estabelecidas pelo governo para determinado evento ou localidade.

O saque-aniversário impede a retirada por calamidade?

A adesão ao saque-aniversário não impede automaticamente o saque calamidade. As duas modalidades possuem finalidades diferentes.

O saque-aniversário permite retirar anualmente parte do saldo no mês de nascimento. Já o saque calamidade atende uma necessidade pessoal urgente e grave provocada por desastre natural.

No entanto, valores bloqueados por causa da antecipação do saque-aniversário podem não ficar disponíveis. Quando o trabalhador contrata a antecipação com um banco, parte do saldo do FGTS funciona como garantia da operação.

Por isso, o valor exibido no extrato total nem sempre será igual à quantia disponível para a retirada emergencial.

É preciso comprovar que a casa foi danificada?

Em Pelotas, a orientação municipal é que não será necessário apresentar fotos, laudos ou orçamentos para demonstrar prejuízos materiais. O trabalhador deve comprovar a identidade e a residência no município.

A regra pode ser diferente em outras cidades. Em determinadas liberações, somente moradores dos endereços inseridos pela Defesa Civil na relação das áreas afetadas conseguem solicitar.

Caso o município não apareça no aplicativo ou o endereço seja recusado, o primeiro passo é verificar se os dados foram digitados corretamente. Persistindo o problema, o trabalhador poderá buscar orientação na prefeitura ou nos canais oficiais da Caixa.

O que fazer se o pedido for negado?

A negativa não significa necessariamente que o trabalhador perdeu definitivamente o direito. O motivo apresentado no aplicativo deve ser conferido antes de uma nova tentativa.

Entre os problemas mais comuns estão:

  • fotografia desfocada ou documento cortado;
  • comprovante fora do período aceito;
  • divergência entre o endereço informado e o documento;
  • comprovante em nome de outra pessoa sem documento complementar;
  • conta bancária pertencente a terceiro;
  • município ou endereço ainda não localizado no sistema;
  • ausência de saldo disponível;
  • saque calamidade realizado há menos de 12 meses.

Se for possível corrigir a pendência, o trabalhador deverá reenviar os documentos dentro do prazo. Quando a dificuldade estiver relacionada ao cadastro da área atingida, será necessário procurar a prefeitura ou a Defesa Civil municipal.

Como evitar golpes relacionados ao FGTS?

A divulgação de novos saques costuma ser aproveitada por criminosos para enviar links falsos e solicitar dados pessoais.

O pedido deve ser feito somente pelo aplicativo oficial FGTS. A Caixa não exige pagamento de taxa para liberar o dinheiro nem solicita senha bancária por mensagem.

Alguns cuidados são essenciais:

  • instale o aplicativo apenas pela loja oficial do celular;
  • confira se o desenvolvedor informado é a Caixa Econômica Federal;
  • não forneça códigos de acesso recebidos por SMS;
  • não clique em links enviados por desconhecidos;
  • nunca pague para antecipar a análise;
  • não compartilhe fotos dos documentos em redes sociais ou aplicativos de mensagem.

O trabalhador também deve desconfiar de promessas de liberação imediata para qualquer pessoa. O saque depende do município habilitado, do endereço, do saldo e da análise dos documentos.

Vale a pena retirar o dinheiro?

Para uma família que precisa substituir móveis, consertar a residência, comprar medicamentos ou cobrir despesas provocadas pelo desastre, o saque pode oferecer alívio sem criar uma dívida.

Ainda assim, o FGTS funciona como uma reserva para situações previstas em lei. Retirar o dinheiro agora reduz o saldo disponível para objetivos futuros.

Antes da solicitação, vale conferir o extrato e calcular quanto é realmente necessário. Não existe obrigação de sacar o limite completo disponível.

Perguntas frequentes sobre o saque calamidade do FGTS

caixa
Imagem: Miguel Lagoa / shutterstock.com

Qual é o valor do saque calamidade?

O trabalhador pode retirar até R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, limitado ao saldo disponível e sujeito à análise da Caixa.

Qual é o prazo para pedir em Pelotas?

O pedido pode ser realizado até 26 de novembro de 2026 pelo aplicativo FGTS.

Quais cidades do sul do RS estão contempladas?

Pelotas, Herval, Santa Vitória do Palmar, Chuí, Jaguarão, Piratini, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Pinheiro Machado e Cerrito.

É necessário apresentar fotos dos danos?

Em Pelotas, a prefeitura informou que não é preciso comprovar os danos materiais. O trabalhador, porém, deve apresentar os documentos de identidade e residência exigidos.

Quem está desempregado pode solicitar?

Sim. Estar desempregado não impede o pedido, desde que a pessoa tenha saldo no FGTS e atenda aos demais requisitos.

O dinheiro pode ser depositado em outro banco?

Sim. O trabalhador pode indicar gratuitamente uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição financeira.

Posso pedir o saque após o fim do prazo?

Não. A solicitação deve ser enviada até a data estabelecida para o município. Depois do prazo, a opção poderá deixar de aparecer no aplicativo.

Preciso devolver o valor retirado?

Não. O saque calamidade não é um empréstimo. O dinheiro pertence ao trabalhador e será descontado do saldo de suas contas do FGTS.

O que o trabalhador deve fazer agora?

Quem mora em uma das dez cidades contempladas deve consultar o aplicativo FGTS, verificar o saldo e conferir o prazo aplicável ao município.

O ideal é reunir previamente o documento de identidade e o comprovante de residência. Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, também será necessário separar a certidão de casamento ou o documento de união estável.

A solicitação antecipada reduz o risco de perder o prazo ou de não conseguir corrigir uma pendência. Depois do envio, o trabalhador deve acompanhar a análise no aplicativo e manter seus dados atualizados.

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