Moradores de 11 municípios do Paraná atingidos por desastres naturais já podem solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador que cumprir as regras pode retirar até R$ 6.220 de cada conta vinculada, respeitado o saldo disponível.
Guaratuba é a cidade mais recente a entrar na lista. Os pedidos dos moradores afetados pelos fortes ventos registrados no começo de agosto podem ser enviados a partir de 14 de agosto de 2026. Nesse município, o prazo termina em 11 de novembro.
A liberação, porém, não significa que todos os habitantes das cidades contempladas receberão o dinheiro automaticamente. É necessário morar em uma área atingida, ter saldo no FGTS, apresentar os documentos exigidos e atender ao intervalo mínimo entre saques.
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Quais cidades do Paraná estão com o saque do FGTS liberado?

De acordo com a relação de municípios habilitados divulgada pelo FGTS, atualizada em 13 de agosto de 2026, moradores de 11 cidades paranaenses podem solicitar o saque calamidade.
Cada município possui um prazo próprio:
| Município | Prazo para solicitar |
|---|---|
| Moreira Sales | 8 de setembro de 2026 |
| Terra Rica | 8 de setembro de 2026 |
| Iporã | 30 de setembro de 2026 |
| Candói | 7 de outubro de 2026 |
| Goioxim | 7 de outubro de 2026 |
| Marquinho | 7 de outubro de 2026 |
| Turvo | 12 de outubro de 2026 |
| Reserva | 15 de outubro de 2026 |
| Rio Bonito do Iguaçu | 15 de outubro de 2026 |
| Quedas do Iguaçu | 1º de novembro de 2026 |
| Guaratuba | 11 de novembro de 2026 |
Os prazos constam na página oficial do saque calamidade do FGTS. Como a relação pode ser atualizada, o trabalhador deve conferir as informações antes de iniciar o pedido.
Guaratuba é a inclusão mais recente
Em Guaratuba, no Litoral do Paraná, a liberação está relacionada aos fortes ventos que atingiram o município no começo de agosto. Os moradores das áreas reconhecidas como afetadas podem enviar a solicitação pelo aplicativo FGTS a partir de 14 de agosto.
O prazo vai até 11 de novembro de 2026. Deixar o pedido para os últimos dias pode ser arriscado, principalmente se houver necessidade de corrigir um comprovante ou enviar novamente algum documento.
O que é o saque calamidade do FGTS?
O saque calamidade é uma modalidade que permite ao trabalhador utilizar parte do FGTS quando sua residência é atingida por um desastre natural reconhecido pelo poder público.
O objetivo é oferecer acesso rápido a recursos que possam ajudar em despesas urgentes, como conserto da casa, reposição de móveis, compra de alimentos, limpeza do imóvel ou pagamento de hospedagem temporária.
Entre os desastres que podem justificar a liberação estão:
- enchentes e inundações;
- enxurradas;
- vendavais e tempestades;
- granizo;
- ciclones;
- tornados e trombas-d’água;
- alagamentos costeiros;
- rompimento de barragem que cause danos a residências.
A existência do desastre, sozinha, não libera o dinheiro. É necessário que o município cumpra os procedimentos de reconhecimento e habilitação junto aos órgãos responsáveis e à Caixa Econômica Federal.
Quem pode solicitar o saque?
Para ter direito, o trabalhador precisa atender simultaneamente às principais condições da modalidade:
- possuir saldo em uma ou mais contas do FGTS;
- morar em endereço localizado na área atingida pelo desastre;
- ter o município habilitado para o saque;
- apresentar a documentação solicitada;
- não ter realizado outro saque calamidade nos 12 meses anteriores, salvo exceção expressamente definida pelo governo.
A análise considera o endereço da residência, e não apenas o fato de a pessoa trabalhar ou possuir parentes no município.
Nem todos os moradores são atendidos automaticamente
A prefeitura encaminha à Caixa a relação ou o mapeamento das áreas afetadas. Por isso, o aplicativo pode não aprovar um endereço situado fora do perímetro reconhecido, mesmo que ele pertença a uma cidade habilitada.
Imagine, por exemplo, que uma tempestade tenha atingido somente determinados bairros de um município. Um trabalhador residente em uma região sem registro de danos pode não ter direito ao saque naquela ocorrência.
Se o endereço foi efetivamente atingido, mas não aparece como elegível, o primeiro passo é procurar a prefeitura ou a Defesa Civil municipal. Pode ser necessário atualizar o levantamento das áreas afetadas.
Quanto é possível retirar do FGTS?
O limite do saque calamidade é de R$ 6.220 por conta vinculada do trabalhador, sempre limitado ao saldo existente.
Isso significa que o valor não é garantido integralmente. Quem possui R$ 2 mil disponíveis, por exemplo, poderá retirar no máximo R$ 2 mil daquela conta.
Em um exemplo hipotético, um trabalhador possui duas contas do FGTS:
- uma conta de emprego antigo com R$ 4 mil;
- uma conta do emprego atual com R$ 8 mil disponíveis.
Em tese, ele poderá solicitar até R$ 4 mil da primeira conta e até R$ 6.220 da segunda, desde que os valores estejam disponíveis e o pedido seja aprovado pela Caixa.
O saque não é empréstimo e, portanto, não precisa ser devolvido. Em contrapartida, o dinheiro retirado deixa de integrar a reserva do FGTS, que também pode ser usada em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.
Como pedir o saque calamidade pelo aplicativo FGTS
O procedimento pode ser realizado sem sair de casa. O aplicativo FGTS está disponível para celulares Android e iPhone, e o pedido não possui tarifa.
O passo a passo informado pelo FGTS é o seguinte:
- Abra o aplicativo FGTS e faça o login.
- Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse o menu “Saques”.
- Selecione “Solicitar saque”.
- Escolha a opção “Calamidade pública”.
- Leia as regras e avance para a solicitação.
- Informe o município onde ocorreu o desastre.
- Digite o CEP e o número da residência.
- Selecione o tipo de comprovante de endereço.
- Escolha como deseja receber o dinheiro.
- Envie os documentos solicitados.
- Tire uma foto do rosto segurando o documento de identificação.
- Confira as informações e confirme o pedido.
O trabalhador pode indicar uma conta da Caixa ou de qualquer outra instituição financeira. Segundo o FGTS, o crédito em conta é feito sem cobrança de tarifa.
Como acompanhar a solicitação
Depois do envio, a Caixa analisa as informações e os documentos. O andamento pode ser acompanhado no próprio aplicativo FGTS.
Se houver alguma pendência, o sistema poderá solicitar correção ou novo envio. Por isso, é importante acompanhar o pedido e manter os dados de contato atualizados.
Quais documentos são necessários?
O trabalhador deve apresentar documento oficial de identificação e comprovante de residência em seu nome. O comprovante precisa ter sido emitido nos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência ou do estado de calamidade.
Podem ser aceitos, conforme o caso:
- conta de água;
- conta de energia elétrica;
- fatura de telefone;
- extrato bancário;
- carnê de pagamento;
- outro documento que demonstre o endereço residencial.
Também é necessário informar o CPF. Durante o pedido digital, o aplicativo solicita uma foto do trabalhador segurando o documento de identificação, medida utilizada para confirmar a identidade do solicitante.
E se o comprovante estiver no nome do cônjuge?
Quando a conta está em nome do marido, da esposa ou do companheiro, pode ser necessário apresentar a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável.
O documento ajuda a demonstrar o vínculo entre o trabalhador e a pessoa que aparece como titular do comprovante.
O que fazer se não houver comprovante de endereço?
A falta de uma conta no nome do trabalhador não impede necessariamente a solicitação. Dependendo da situação, podem ser apresentadas alternativas previstas nas regras do FGTS.
Uma delas é a declaração emitida pelo município, em papel timbrado, contendo dados como:
- nome completo;
- CPF;
- data de nascimento;
- endereço completo;
- data e assinatura da autoridade responsável.
Também pode ser aceita uma autodeclaração de residência, com endereço completo e CEP, nos termos das regras federais aplicáveis. Nesse caso, a Caixa poderá validar as informações em bases de dados governamentais.
Como a análise depende das circunstâncias do pedido, o trabalhador deve seguir exatamente as orientações exibidas no aplicativo.
Por que o município pode não aparecer no aplicativo?
A liberação do saque depende de uma sequência de procedimentos. Primeiro, o município identifica o desastre e decreta situação de emergência ou estado de calamidade. Depois, busca o reconhecimento federal e envia à Caixa os dados necessários para habilitar os moradores.
De forma simplificada, o processo funciona assim:
- O desastre atinge o município.
- A prefeitura mapeia as áreas afetadas.
- A situação de emergência ou calamidade é decretada.
- O reconhecimento federal é publicado.
- O município apresenta a documentação à Caixa.
- A Caixa habilita a cidade no aplicativo FGTS.
- Os moradores elegíveis enviam seus pedidos.
Se uma cidade decretou emergência, mas ainda não aparece no aplicativo, isso pode indicar que a habilitação não foi concluída. O trabalhador deve acompanhar os canais da prefeitura, da Defesa Civil e da Caixa.
Quais erros podem atrasar ou impedir o pagamento?
Os problemas mais frequentes estão relacionados à documentação e ao endereço informado. Antes de confirmar o pedido, vale conferir alguns pontos:
- comprovante de residência fora do período aceito;
- endereço digitado de maneira diferente do documento;
- imagem cortada, escura ou desfocada;
- documento de identificação vencido ou ilegível;
- município incorreto;
- residência fora da área reconhecida como atingida;
- saque calamidade realizado há menos de 12 meses;
- ausência de saldo disponível no FGTS.
Também é importante verificar se o nome e o CPF cadastrados no aplicativo correspondem aos dados dos documentos enviados.
O que fazer se o pedido for negado?
Primeiro, consulte no aplicativo o motivo da negativa. Se o problema estiver em um documento, verifique se o sistema permite corrigir ou realizar uma nova solicitação dentro do prazo.
Caso a divergência envolva a área atingida, procure a prefeitura ou a Defesa Civil. Para dúvidas sobre o FGTS, a Caixa disponibiliza atendimento pelo telefone 0800 726 0207. O SAC atende pelo 0800 726 0101, enquanto pessoas com deficiência auditiva podem usar o número 0800 726 2492.
Existe prazo para fazer o pedido?
Sim. O saque calamidade não fica disponível por tempo indeterminado. A regra geral permite a solicitação por até 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento federal, mas a data final varia conforme cada município.
No Paraná, os primeiros prazos da lista atual terminam em 8 de setembro de 2026, em Moreira Sales e Terra Rica. Em Guaratuba, a solicitação pode ser feita até 11 de novembro.
Se o prazo acabar, a opção deixa de aparecer para aquela ocorrência. Por isso, mesmo quem ainda está reunindo documentos deve verificar imediatamente a data aplicável à sua cidade.
Receber o saque interfere em outros direitos do FGTS?
O saque reduz o saldo disponível na conta vinculada. Consequentemente, poderá diminuir o valor acessível no futuro em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou financiamento habitacional.
A multa rescisória de 40%, devida pelo empregador em uma demissão sem justa causa, é calculada sobre os depósitos realizados durante o contrato, com as regras aplicáveis ao vínculo. O simples uso do saque calamidade não elimina esse direito.
Antes de retirar o dinheiro, o trabalhador deve avaliar a necessidade imediata. Em uma emergência real, o recurso pode ser decisivo para reconstruir a residência. Porém, se não houver despesa urgente, é importante lembrar que o FGTS funciona como uma reserva financeira vinculada.
Como evitar golpes relacionados ao saque calamidade
A liberação de valores costuma ser explorada por criminosos. Mensagens prometendo antecipação, prioridade na análise ou aumento do limite devem ser vistas com desconfiança.
Para se proteger:
- baixe o aplicativo FGTS somente nas lojas oficiais;
- não informe senha, código de acesso ou dados bancários por mensagem;
- não pague intermediários para solicitar o benefício;
- evite links recebidos por SMS ou aplicativos de conversa;
- confira as informações no site oficial do FGTS e nos canais da Caixa;
- nunca permita que terceiros façam cadastro facial em seu nome.
O pedido é gratuito e pode ser feito diretamente pelo trabalhador.
O que os moradores devem fazer agora?
Quem mora em uma das 11 cidades paranaenses deve primeiro conferir o prazo do município. Em seguida, precisa verificar se sua residência está na área atingida, consultar o saldo no aplicativo e separar os documentos.
O ponto mais importante é não confundir habilitação municipal com aprovação automática. O pagamento depende da análise individual realizada pela Caixa.
Moradores de Moreira Sales e Terra Rica precisam ter atenção redobrada, pois o prazo termina em 8 de setembro. Em Guaratuba, onde a autorização é mais recente, os pedidos podem ser apresentados até 11 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes sobre o saque calamidade do FGTS

Qual é o valor máximo do saque calamidade?
O trabalhador pode retirar até R$ 6.220 de cada conta vinculada do FGTS, limitado ao saldo disponível e à aprovação da solicitação.
Quem mora em uma cidade habilitada recebe automaticamente?
Não. É necessário morar em uma área reconhecida como atingida, ter saldo disponível, apresentar os documentos exigidos e cumprir as demais regras.
Posso receber o dinheiro em outro banco?
Sim. No aplicativo, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira, sem custo pelo crédito.
Preciso ir a uma agência da Caixa?
Em regra, não. O pedido pode ser feito integralmente pelo aplicativo FGTS. O atendimento presencial pode ser usado quando houver dificuldade que não possa ser resolvida digitalmente.
Posso sacar se já usei o saque calamidade recentemente?
A regra geral exige intervalo mínimo de 12 meses entre um saque calamidade e outro, salvo exceção expressamente determinada pelo governo.
O comprovante de residência precisa estar no meu nome?
Preferencialmente, sim. Se estiver no nome do cônjuge ou companheiro, podem ser exigidos documentos que comprovem o vínculo. Também há alternativas para quem não possui comprovante formal.
O que acontece se eu perder o prazo?
Depois da data final, não será possível solicitar o saque referente àquela ocorrência. Um novo acesso dependeria de outra liberação decorrente de um desastre posterior.
Sacar o FGTS por calamidade gera dívida?
Não. O valor pertence ao trabalhador e não precisa ser devolvido. Entretanto, a retirada reduz o saldo disponível na conta do FGTS.
