Trabalhadores de duas cidades brasileiras precisam ficar atentos ao prazo para solicitar o Saque Calamidade do FGTS. A lista oficial vigente aponta que os pedidos para moradores de Conceição de Ipanema, em Minas Gerais, e Santo Antônio, no Rio Grande do Norte, poderão ser realizados somente até esta segunda-feira, 24 de agosto de 2026.
A modalidade permite sacar até R$ 6.220 de cada conta do FGTS, sempre respeitando o saldo existente. Isso significa que o trabalhador não recebe automaticamente o valor máximo: se tiver R$ 2 mil disponíveis, por exemplo, esse será o limite possível de retirada naquela conta.
Também não basta apenas morar no município. A Caixa verifica se o endereço do trabalhador está relacionado à área atingida pelo desastre natural que motivou a situação de emergência ou calamidade.
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Quais cidades têm prazo até 24 de agosto?

Segundo a relação atualizada disponibilizada no portal oficial do FGTS, duas cidades encerram o prazo de solicitação em 24 de agosto de 2026:
| Município | UF | Prazo |
|---|---|---|
| Conceição de Ipanema | MG | 24/08/2026 |
| Santo Antônio | RN | 24/08/2026 |
A Caixa mantém uma lista de municípios vigentes que é atualizada conforme novas localidades são habilitadas e outros prazos chegam ao fim.
Por isso, quem mora em uma dessas cidades e ainda não fez o pedido deve verificar o aplicativo FGTS antes do encerramento do prazo.
Quanto é possível sacar do FGTS?
O limite do Saque Calamidade é de R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, limitado ao saldo disponível.
Na prática, imagine um trabalhador que possua duas contas:
- uma conta com saldo de R$ 8 mil;
- outra conta com saldo de R$ 3 mil.
Na primeira, o limite de retirada seria de R$ 6.220. Na segunda, seria possível sacar no máximo os R$ 3 mil existentes.
A Caixa esclarece que o saque é destinado a situações de necessidade pessoal, urgente e grave provocadas por desastre natural que tenha atingido a residência do trabalhador.
Quem pode pedir o Saque Calamidade?
Para ter acesso ao dinheiro, é necessário cumprir as condições da modalidade.
O trabalhador precisa possuir saldo em conta do FGTS e residir em área efetivamente atingida pelo desastre natural reconhecido oficialmente.
Além disso, o município deve estar habilitado para o saque.
A habilitação ocorre após o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade e a adoção dos procedimentos necessários junto à Caixa.
Portanto, o simples fato de uma cidade ter enfrentado fortes chuvas ou outro evento climático não abre automaticamente o saque para todos os seus moradores.
Quais desastres podem permitir o saque?
A regulamentação contempla diferentes tipos de desastres naturais.
Segundo o portal do FGTS, podem justificar a liberação, entre outras situações:
- enchentes ou inundações graduais;
- enxurradas ou inundações bruscas;
- alagamentos;
- inundações litorâneas;
- granizo;
- vendavais e tempestades;
- ciclones;
- furacões;
- tornados e trombas d’água;
- determinados desastres relacionados ao rompimento ou colapso de barragens.
Em todos os casos, é necessário existir reconhecimento oficial e a residência do trabalhador precisa estar relacionada à área atingida.
Existe intervalo entre dois Saques Calamidade?
Em regra, sim.
O FGTS estabelece um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque por calamidade e outro.
Há exceções estabelecidas por normas específicas. Um exemplo ocorreu para municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela calamidade pública de maio de 2024, quando houve dispensa desse intervalo em determinadas condições.
Fora das exceções previstas em norma, permanece a regra geral dos 12 meses.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS
O pedido pode ser realizado de maneira digital pelo aplicativo FGTS.
Na versão mais recente descrita pela Caixa, o trabalhador deve acessar a área de saques, selecionar a opção para solicitar um saque e escolher “Calamidade pública”.
Depois, é necessário informar o município e os dados do endereço.
A Caixa orienta o seguinte procedimento:
- acessar o aplicativo FGTS;
- entrar em “Saques”;
- selecionar “Solicitar saque”;
- escolher “Calamidade pública”;
- informar o município;
- indicar o tipo de comprovante de endereço;
- preencher CEP e número da residência;
- anexar os documentos solicitados;
- escolher a forma de recebimento;
- enviar o pedido para análise.
O trabalhador pode indicar uma conta bancária da Caixa ou de outra instituição financeira para receber o valor.
Quais documentos são necessários?
A Caixa exige documentação que permita identificar o trabalhador e comprovar sua residência na área afetada.
Entre os principais documentos estão:
- documento oficial de identificação;
- comprovante de residência;
- CPF;
- selfie segurando o documento de identificação, no procedimento pelo aplicativo.
O comprovante de residência deve estar em nome do trabalhador e ter sido emitido nos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência ou calamidade.
Podem ser utilizados, entre outros, documentos como contas de água, energia elétrica, telefone, gás, internet e determinados extratos ou cobranças que comprovem o endereço.
E se o comprovante estiver no nome do marido ou da esposa?
A Caixa prevê essa situação.
Quando o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro, pode ser necessária a apresentação de certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Isso permite demonstrar o vínculo entre o trabalhador e a pessoa que aparece como titular do comprovante.
Quem não tem comprovante de residência pode pedir?
A falta de uma conta de água, luz ou outro documento no próprio nome não necessariamente impede a solicitação.
A Caixa informa que o trabalhador pode apresentar uma declaração emitida pelo município, confirmando que residia na área afetada.
Existe ainda a possibilidade de apresentação de declaração própria.
Nesse caso, o documento deve conter informações como:
- nome completo;
- CPF;
- data de nascimento;
- endereço residencial completo;
- CEP.
A Caixa poderá validar esses dados em cadastros oficiais do Governo Federal.
Essa alternativa é especialmente importante para famílias que não possuem contas domésticas em nome do trabalhador.
Qual documento de identificação pode ser apresentado?
A Caixa informa que podem ser aceitos documentos como RG, Carteira Nacional de Habilitação e passaporte.
Na solicitação digital, deve ser possível visualizar corretamente as informações do documento, inclusive frente e verso quando aplicável.
Também é solicitada uma fotografia do rosto do trabalhador com o documento de identificação visível.
Fotos ilegíveis ou documentos incompletos podem provocar problemas na análise.
Caixa analisa o pedido antes de liberar o dinheiro
Enviar a solicitação não significa que o pagamento seja feito instantaneamente.
A Caixa analisa os dados e os documentos apresentados.
Entre os pontos que podem ser verificados estão o endereço informado, a relação desse endereço com a área atingida pelo desastre e o saldo disponível nas contas vinculadas do FGTS.
Se estiver tudo correto, o valor aprovado pode ser creditado na conta escolhida pelo trabalhador.
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Por que o prazo de 24 de agosto exige atenção?
A solicitação do Saque Calamidade não fica aberta indefinidamente.
Segundo as regras do FGTS, o pedido pode ser realizado dentro do período estabelecido após o reconhecimento oficial da situação de emergência ou calamidade.
A própria página oficial informa que a solicitação poderá ser feita até 90 dias após a publicação da portaria federal que reconheceu a situação correspondente.
Para Conceição de Ipanema e Santo Antônio, a relação vigente fixa 24 de agosto de 2026 como data final.
Quem deixar para solicitar depois desse prazo pode perder a possibilidade de saque relacionada àquele evento específico.
Ter dinheiro no FGTS não basta
Outro ponto importante é que possuir saldo no Fundo de Garantia não garante acesso à modalidade.
O Saque Calamidade possui finalidade específica.
É necessário que a residência tenha sido atingida dentro das condições reconhecidas e que o município esteja habilitado.
Um trabalhador que possui saldo de R$ 10 mil, mas mora em uma área da cidade que não foi considerada atingida, por exemplo, pode não ter direito ao saque referente à calamidade.
Vale conferir o endereço antes de enviar
Antes de concluir a solicitação, o trabalhador deve verificar se os dados do endereço estão corretos.
CEP, número da residência e documentos precisam ser compatíveis.
Erros simples podem gerar necessidade de análise adicional ou impedir a comprovação de que a pessoa residia na área afetada.
Também é recomendável revisar as fotos enviadas e verificar se todas as informações estão legíveis.
Outras cidades continuam com Saque Calamidade disponível

Conceição de Ipanema e Santo Antônio não são as únicas cidades habilitadas atualmente.
A lista oficial do FGTS reúne municípios de diferentes estados com prazos que avançam por agosto, setembro, outubro e novembro de 2026.
Isso significa que moradores de outras localidades atingidas por desastres devem consultar a relação atualizada em vez de considerar apenas o prazo de 24 de agosto.
Cada município possui uma data própria.
Como evitar golpes envolvendo o FGTS
A proximidade de prazos e a possibilidade de receber dinheiro podem ser exploradas por criminosos.
O trabalhador não deve fornecer senha do aplicativo FGTS por telefone, e-mail, WhatsApp ou outros canais.
A própria Caixa alerta para que a senha nunca seja compartilhada.
Também é recomendável evitar links recebidos por mensagens prometendo liberação imediata do saque.
O pedido pode ser acompanhado diretamente pelos canais oficiais.
Moradores dessas cidades devem conferir o pedido agora
Para moradores de Conceição de Ipanema (MG) e Santo Antônio (RN), o ponto mais importante é o calendário.
O prazo oficial termina nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026.
Quem possui saldo no FGTS, residia em área atingida e atende às condições deve verificar a solicitação antes do encerramento.
O saque pode chegar a R$ 6.220 por conta, mas o valor final depende do saldo disponível.
Também é fundamental ter atenção aos documentos. Comprovante de residência, identificação e informações corretas sobre o endereço são elementos importantes para que a Caixa confirme que o trabalhador efetivamente se enquadra nas condições da calamidade.
Depois de 24 de agosto, a possibilidade de solicitar o saque relacionado a esse evento deixa de estar disponível para essas duas cidades, conforme o calendário vigente do FGTS.



