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Saque do FGTS também será permitido aos trabalhadores que pedirem demissão?

Um projeto de lei prevê autorizar o trabalhador a sacar os valores do FGTS ainda que tenha pedido demissão

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Trabalhador com saque do FGTS

Está tramitando um projeto de lei (PL) na Câmara dos Deputados que prevê a mudança da legislação e assim, autorizar o trabalhador a sacar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Garantia (FGTS), mesmo se tiver pedido demissão. Saiba mais informações a seguir.

Projeto de lei

Trata-se do PL 1747/22 de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS. Atualmente, a lei permite o saque apenas em casos, como aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave.

Além disso, o trabalhador pode ter acesso ao fundo somente quando a rescisão do contrato acontece por decisão do empregador. De acordo com Oliveira, essa norma trata de forma desigual a relação trabalhista entre empregado e empregador.

“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, afirma o deputado.

Quais são as situações que é liberado o saque do FGTS?

Em síntese, atualmente, a lei permite que os recursos do FGTS sejam utilizados apenas nas situações abaixo:

  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Aposentadoria;
  • Saque-aniversário;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
  • Empregados com idade a partir de 70 anos;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.

Imagem: Vergani Fotografia/shutterstock.com

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