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Saque do FGTS também será permitido aos trabalhadores que pedirem demissão?

Um projeto de lei prevê autorizar o trabalhador a sacar os valores do FGTS ainda que tenha pedido demissão

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Trabalhador com saque do FGTS

Está tramitando um projeto de lei (PL) na Câmara dos Deputados que prevê a mudança da legislação e assim, autorizar o trabalhador a sacar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Garantia (FGTS), mesmo se tiver pedido demissão. Saiba mais informações a seguir.

Projeto de lei

Trata-se do PL 1747/22 de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS. Atualmente, a lei permite o saque apenas em casos, como aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave.

Além disso, o trabalhador pode ter acesso ao fundo somente quando a rescisão do contrato acontece por decisão do empregador. De acordo com Oliveira, essa norma trata de forma desigual a relação trabalhista entre empregado e empregador.

“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, afirma o deputado.

Quais são as situações que é liberado o saque do FGTS?

Em síntese, atualmente, a lei permite que os recursos do FGTS sejam utilizados apenas nas situações abaixo:

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  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Aposentadoria;
  • Saque-aniversário;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
  • Empregados com idade a partir de 70 anos;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.

Imagem: Vergani Fotografia/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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