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Caixa libera saque calamidade; veja se pode receber até R$ 6.220

Trabalhadores de Arroio do Tigre, Muçum e Porto Xavier, no RS, podem solicitar saque do FGTS por calamidade via aplicativo da Caixa.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
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A partir desta terça-feira, 19 de agosto de 2025, os trabalhadores residentes nos municípios de Arroio do Tigre, Muçum e Porto Xavier, no Rio Grande do Sul, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública.

A medida foi autorizada pela Caixa Econômica Federal após as fortes chuvas que atingiram a região nos últimos meses, causando alagamentos, prejuízos materiais e a decretação oficial de situação de calamidade pelas autoridades locais.

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Quem tem direito ao saque do FGTS por calamidade?

Requisitos para solicitar

Para realizar o saque do FGTS por calamidade, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Residir em uma área reconhecida oficialmente pela Defesa Civil municipal como afetada pela calamidade;
  • Ter saldo disponível em conta vinculada do FGTS;
  • Não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
  • Comprovar residência no local afetado, com documentação válida.

Valor disponível

O valor máximo autorizado para saque é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente no FGTS do trabalhador. Caso a pessoa possua mais de uma conta vinculada (por exemplo, de diferentes vínculos empregatícios anteriores), poderá sacar de cada uma até atingir o limite.

Prazo para solicitação

Data limite

Os moradores de Arroio do Tigre, Muçum e Porto Xavier têm até o dia 16 de novembro de 2025 para enviar a solicitação via aplicativo. Após essa data, a liberação será encerrada, e os trabalhadores não poderão mais requerer o saque por esse motivo.

Como solicitar o saque do FGTS por calamidade?

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

Processo 100% digital

Para facilitar o acesso ao benefício, a Caixa disponibilizou o processo totalmente digital, realizado pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Não é necessário comparecer a uma agência bancária, o que agiliza e desburocratiza o procedimento.

Passo a passo

1. Baixe o aplicativo FGTS

O app está disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS). Faça o download e instale no seu celular.

2. Cadastre-se ou faça login

Acesse o aplicativo com seu CPF e senha. Caso ainda não possua cadastro, será necessário preencher os dados pessoais e criar uma senha de acesso.

3. Acesse a opção de saque por calamidade

No menu inferior do aplicativo, clique em “Saques” ou acesse diretamente a opção “Solicitar seu saque 100% digital”.

4. Informe o município afetado

Selecione a opção “Calamidade pública”, informe o nome do seu município e escolha na lista exibida: Arroio do Tigre, Muçum ou Porto Xavier.

5. Preencha os dados de endereço

Digite o CEP, número da residência e escolha o tipo de comprovante de endereço a ser anexado.

6. Envie os documentos solicitados

Encaminhe fotos dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte — frente e verso);
  • Selfie segurando o documento (para comprovar identidade);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade).

7. Indique a conta para recebimento

Escolha uma conta bancária para receber o valor — pode ser da própria Caixa, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de qualquer outro banco. Não há cobrança de tarifas para o envio do valor.

8. Envie a solicitação

Após revisar todas as informações e documentos, clique em “Enviar”. A Caixa fará a análise da documentação, e, se tudo estiver correto, o valor será depositado em até 5 dias úteis.

Documentação necessária

Comprovante de residência

O documento de residência deve estar em nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. São aceitos:

  • Conta de água, luz, telefone, internet ou gás;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Carnês de pagamento;
  • Outros comprovantes oficiais.

Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, poderá apresentar:

  • Declaração da prefeitura atestando a residência na área afetada;
  • Declaração própria, com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (a Caixa cruzará os dados com cadastros oficiais do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge.

Documento de identidade

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São aceitos:

  • RG (Registro Geral);
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Passaporte válido.

O documento deve estar legível e válido.

Selfie obrigatória

É exigido o envio de uma selfie do rosto segurando o documento de identidade, para garantir a autenticidade da solicitação.

Objetivo da medida

Auxílio emergencial em tempos de crise

A liberação do FGTS por motivo de calamidade pública é uma medida que visa amparar financeiramente os trabalhadores afetados por desastres naturais, como alagamentos, deslizamentos ou destruição parcial de residências.

As intensas chuvas no Rio Grande do Sul nos últimos meses causaram sérios prejuízos em diversos municípios, sendo os três mencionados os primeiros da nova lista de cidades habilitadas a receber o saque emergencial.

Alívio financeiro imediato

O valor sacado pode ser utilizado para:

  • Compra de móveis ou eletrodomésticos perdidos;
  • Reparo ou reconstrução de residências;
  • Pagamento de dívidas;
  • Compra de alimentos e medicamentos;
  • Outros usos emergenciais.

Municípios habilitados

A relação completa das cidades autorizadas ao saque por calamidade é atualizada constantemente pela Caixa. A lista inclui municípios com decretação de estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelas Defesas Civis estaduais e nacional.

Para verificar se seu município foi incluído, o trabalhador deve:

  • Consultar o app FGTS, na opção “Calamidade pública”;
  • Acessar o site da Caixa (www.caixa.gov.br) na seção dedicada ao FGTS por calamidade;
  • Verificar comunicados da Defesa Civil local.

Outras formas de saque do FGTS

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Além da modalidade por calamidade pública, o FGTS também pode ser sacado em outras situações, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves (como câncer ou HIV);
  • Falecimento do titular;
  • Saque-aniversário (opcional).

Cada modalidade possui regras e limites específicos. O saque por calamidade, contudo, é um dos mais ágeis e de fácil solicitação, por ser realizado inteiramente por aplicativo.

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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