A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do imposto de renda 2026, referente ao ano-base 2025. O calendário já está definido e milhões de brasileiros terão que organizar documentos e informar rendimentos ao Fisco nos próximos meses.
Dedução de saúde e educação segue regras no IR 2026
Receita divulga regras do Imposto de Renda 2026. Veja quem deve declarar, prazos e deduções permitidas.
O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026. Já o programa gerador da declaração será disponibilizado a partir de 20 de janeiro, permitindo que contribuintes comecem a reunir e preencher informações com antecedência.
Entre as novidades divulgadas está a atualização do limite de renda anual que obriga o contribuinte a declarar. Além disso, as regras de dedução permanecem praticamente as mesmas, com duas opções principais de modelo de declaração: simplificado ou completo.
Entender essas diferenças é fundamental para evitar erros, pagar menos imposto dentro da lei e também reduzir o risco de cair na malha fina.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026
De acordo com a Receita Federal, está obrigado a entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.
Esse valor considera diferentes tipos de renda, como:
- salários e remunerações
- aposentadorias e pensões
- aluguéis recebidos
- rendimentos de prestação de serviços
- ganhos com atividades autônomas
Na prática, se a soma dessas receitas ultrapassar esse limite anual, o contribuinte deve prestar contas ao Fisco.
Além desse critério, outras situações tradicionais também podem exigir declaração, como:
- posse de bens acima de determinado valor
- operações em bolsa de valores
- ganhos de capital na venda de bens
Essas regras seguem o padrão adotado pela Receita em anos anteriores.
Prazo para entregar a declaração
O calendário oficial divulgado pelo órgão estabelece duas datas importantes para os contribuintes:
Início da entrega
A transmissão das declarações começa em 23 de março de 2026.
Prazo final
O envio deve ser feito até 29 de maio de 2026.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa, cujo valor mínimo costuma ser de R$ 165,74, podendo aumentar conforme o imposto devido.
Por isso, especialistas recomendam não deixar o envio para os últimos dias, quando o sistema costuma registrar grande volume de acessos.
Programa do Imposto de Renda estará disponível em janeiro
Uma novidade importante é a liberação antecipada do programa para preenchimento da declaração.
Segundo a Receita Federal, o software estará disponível a partir de 20 de janeiro.
Isso permite que contribuintes já organizem:
- informes de rendimento de empresas
- comprovantes bancários
- despesas médicas
- recibos de educação
- documentos de dependentes
Ter esses dados organizados facilita o preenchimento e reduz erros que poderiam levar à malha fina.
Declaração simplificada ou completa: qual escolher?
Assim como nos anos anteriores, os contribuintes poderão escolher entre dois modelos de declaração:
- modelo simplificado
- modelo completo
A escolha deve considerar principalmente o volume de despesas dedutíveis.
Declaração simplificada
A declaração simplificada continua oferecendo desconto padrão de 20% sobre a renda tributável.
Esse abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, como:
- gastos com educação
- despesas médicas
- dependentes
No imposto de renda 2026, o limite desse desconto permanece R$ 16.754,34, mesmo valor aplicado no ano anterior.
Esse modelo costuma ser mais vantajoso para quem possui poucas despesas dedutíveis.
Declaração completa
Já a declaração completa permite deduzir despesas específicas previstas na legislação.
Ela costuma ser mais vantajosa para quem teve gastos relevantes durante o ano, especialmente com saúde ou dependentes.
Veja os principais limites mantidos para 2026.
Limites de dedução do Imposto de Renda
A Receita Federal manteve os valores das principais deduções.
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Dedução por dependentes
Cada dependente permite dedução máxima de R$ 2.275,08.
Podem ser considerados dependentes, por exemplo:
- filhos
- enteados
- cônjuges
- pais com baixa renda
Dedução de despesas com educação
As despesas com educação continuam com limite anual de R$ 3.561,50 por dependente.
Esse valor inclui gastos com:
- ensino infantil
- ensino fundamental e médio
- cursos técnicos
- graduação
- pós-graduação
Cursos de idiomas ou preparatórios, por exemplo, não entram nessa categoria.
Despesas médicas
As despesas médicas seguem sem limite de dedução.
Isso significa que o contribuinte pode informar todo o valor gasto com saúde, desde que possua comprovantes válidos.
Entre os gastos aceitos estão:
- consultas médicas
- exames laboratoriais
- tratamentos hospitalares
- planos de saúde
- terapias com profissionais habilitados
Esse tipo de dedução costuma ser um dos principais fatores que levam contribuintes a escolher a declaração completa.
Como evitar erros na declaração
Todos os anos, milhares de contribuintes acabam caindo na malha fina por erros simples.
Algumas recomendações ajudam a reduzir esse risco:
- conferir os informes de rendimento recebidos
- guardar comprovantes por pelo menos cinco anos
- declarar corretamente dependentes
- informar despesas médicas apenas com recibos válidos
A própria Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida em muitos casos, utilizando dados enviados por empresas e instituições financeiras.
Esse recurso ajuda a reduzir inconsistências e agilizar o processo.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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