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Se ficar doente, você tem direito a auxílio SEM PERÍCIA presencial; entenda

Uma das iniciativas do INSS é a possibilidade de conseguir auxílio sem a perícia presencial. Saiba os detalhes de como fazer isso.

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 2 min de leitura
Celular em cima de notas de cem e cinquenta reais com a tela ligada na interface inicial do aplicativo Meu INSS.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece alguns benefícios aos seus contribuintes, entre eles o auxílio-doença. O que muitos não sabem é que agora o instituto lançou a Atestmed, descartando a obrigatoriedade da perícia médica presencial. 

Através do Atestmed você consegue enviar documentos que comprovam a condição de incapacidade temporária. Essa é uma das iniciativas do governo para dar andamento à longa fila de espera do INSS.

Nesse sentido, de acordo com a Previdência Social, o auxílio-doença pode ser liberado em até quinze dias após o envio dos documentos pela plataforma. Acompanhe o texto para entender, detalhadamente, como você pode fazer isso. 

Como usar o Atestmed do INSS e evitar a perícia?

Primeiramente, vale destacar que é preciso que a condição de incapacidade tenha afastado o profissional por pelo menos 15 dias de trabalho. Nesta situação, você pode solicitar o benefício por incapacidade temporária – auxílio-doença – no site ou no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Celular em cima de notas de cem e cinquenta reais com a tela ligada na interface inicial do aplicativo Meu INSS.

Sendo assim, o INSS vai oferecer a opção de análise documental pelo Atestmed. Isso permite que você envie o atestado médico ou odontológico remotamente, evitando a necessidade de passar por uma perícia médica presencial. 

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Como deve ser esse atestado?

É fundamental que você saiba que o atestado médico deve estar em condições legíveis, sem qualquer rasura. Além disso, o documento deve incluir informações importantes, por exemplo, seu nome completo e a data de emissão. Essa data, inclusive, não deve ser anterior a 90 dias a partir da data de entrada da solicitação.

Além disso, o INSS também exige um diagnóstico detalhado ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Também é preciso ter a assinatura e identificação completa do profissional que emitiu o atestado, incluindo nome e número de registro no conselho de classe ou um carimbo equivalente.

Por fim, devem estar presentes a data de início do afastamento ou repouso e a estimativa do prazo necessário para o período de repouso.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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