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Novas regras do INSS vão facilitar a liberação do auxílio-doença; confira

O INSS fez uma grande mudança para facilitar o acesso ao auxílio-doença; confira os detalhes e entenda como a solicitação é feita.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Um celular mostra logo INSS, um cofre de porquinho rosa está ao lado e cédulas de 50 e 100 reais em baixo.

O auxílio-doença do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), intitulado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, exige que os solicitantes passem por uma perícia médica. Assim, é possível provar a condição incapacitante que garante o benefício.

Contudo, os solicitantes vêm enfrentando um problema relacionado às longas filas de espera. Consequentemente, a análise pode demorar, o que deixa o cidadão em situação de vulnerabilidade.

Afinal, o auxílio-doença é solicitado quando o contribuinte do INSS não tem condições de trabalhar, em decorrência de alguma incapacidade. Nesse sentido, o instituto decidiu acabar com a obrigatoriedade da perícia médica.

Como fica o auxílio-doença sem a perícia médica?

O auxílio-doença sem a perícia médica presencial passa a ser possível em casos específicos, relacionados a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. No processo de solicitação, o novo sistema da Previdência Social será usado, isto é, o Atestmed

Mão segurando celular que mostra logo do INSS.
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

É justamente isso que substituiu a perícia médica presencial para obtenção do benefício por incapacidade temporária. É crucial observar que essa forma de solicitação sem uma avaliação médica presencial é aplicável apenas para períodos de até 180 dias. 

Além disso, o pedido online não assegura automaticamente a aprovação do benefício, sem a eventual realização de uma perícia presencial.  Portanto, se, após a análise documental, for considerado necessário, o segurado ainda deverá agendar uma perícia em uma agência do INSS.

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Como funciona a análise documental?

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Antes de mais nada, você deve fazer a solicitação, devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É fundamental ter a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) como parte da comprovação.

Além do CAT, é preciso ter um atestado médico com informações específicas, como, por exemplo, o diagnóstico detalhado ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Com isso, você pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, e seguir o passo a passo apresentado a seguir.

  • Faça login com seus dados Gov.br;
  • Encontre a opção “Pedir benefício por incapacidade” e clique nela;
  • Em seguida, clique em “Novo requerimento” e escolha “Benefício por incapacidade temporária – auxílio-doença”;
  • Após ler as informações apresentadas, clique em “Avançar”;
  • Informe seus dados pessoais, como, por exemplo, nome completo, CPF, entre outros;
  • Indique se você é autônomo ou colaborador de empresa privada;
  • Envie todos os documentos exigidos e clique em “Anexar” e “Avançar”;
  • Informe os dados do seu endereço, confirme que concorda com as informações e conclua a opção, clicando em “Avançar”;
  • Por fim, guarde o número do protocolo para acompanhar seu pedido do auxílio-doença sem a necessidade da perícia.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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