O Cadastro de Pessoa Física (CPF) acompanha o cidadão durante toda a sua vida, sendo único, individual e intransferível. No entanto, existe a possibilidade de cancelamento do documento em caso de irregularidades. E isso pode dificultar que o indivíduo utilize os mais diversos serviços.
Se você fizer isso, seu CPF poderá ser cancelado: entenda!
O CPF é um documento único, individual e intransferível. Saiba o que pode fazer os importantes onze dígitos serem cancelados.
Atualmente, o cidadão pode consultar benefícios ou descobrir se seu CPF está sendo utilizado por outra pessoa (clique aqui), tudo isso a partir dos onze dígitos. Ou seja, ter o documento cancelado não é nada legal. Sendo assim, a pessoa precisa estar atenta ao que pode acarretar em cancelamento. Confira abaixo mais detalhes!
CPF: estas situações podem cancelar o documento
- Titular do CPF com diversos cadastros na base de dados da União;
- Inconsistência no registro;
- Irregularidades com a Receita Federal;
- Imposto de Renda não declarado corretamente; e
- Uso do CPF para práticas ilícitas.
Apesar de apenas serem citadas cinco situações que podem levar ao cancelamento do CPF, existem outras questões que também devem ser levadas em conta. Aliás, até mesmo os casos que parecem ser simples podem cancelar o documento, a depender do que for decidido pela Justiça brasileira.
Como saber a situação cadastral do CPF
Para conferir o status de seu CPF, o cidadão deve:
- Acessar o portal de serviços da Receita Federal;
- Digitar o número do CPF;
- Inserir sua data de nascimento;
- Marcar a opção “Sou humano”;
- Clicar em “Consultar”.
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Após a página for carregada, a pessoa poderá verificar seu nome completo, data de nascimento, data da inscrição e a situação cadastral do CPF. No caso do cadastro, este pode estar regular, pendente de regularização ou suspenso, e o cidadão deve estar atento ao que cada situação significa.
Sendo assim, em CPF regular é o que está sem pendências, enquanto o que estiver pendente de regularização quer dizer que a pessoa pode ter deixado de declarar o IR. Neste segundo caso, é necessário enviar o documento pendente. Já o “suspenso” aponta para irregularidades, sendo preciso regularização da situação junto à Receita Federal.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
