O prazo para pagamento da primeira parcela do 13° salário aos trabalhadores terminou na sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Agora, os empregadores devem se preparar para depositar a segunda parcela até o último dia 20 de dezembro. O calendário é válido para empregados da iniciativa privada e servidores com direito ao abono anual.
13º salário: data da segunda parcela é revelada; confira quando cai
Prazo para pagamento da segunda parcela do 13° salário de 2025 vai até 20 de dezembro. Confira regras, cálculo, descontos e mais!
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Quem tem direito ao 13° salário
Tem direito ao 13° salário o trabalhador que atuou durante o ano, independentemente de vínculo empregatício contínuo. Aqueles que foram admitidos ao longo do ano recebem o benefício de forma proporcional, considerando o número de meses trabalhados.
O cálculo do abono anual é feito dividindo-se a remuneração integral por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses em que houve atividade remunerada. Esse valor pode incluir, além do salário base, parcelas de natureza salarial, como:
- Horas extras
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Comissões e gratificações
Essa regra garante que o trabalhador receba um valor justo, considerando todas as fontes de rendimento relacionadas ao trabalho ao longo do ano.
Como funciona o cálculo das parcelas
A primeira parcela do 13° salário é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses, ou seja, de janeiro a novembro. Essa parcela não sofre desconto de INSS ou Imposto de Renda, devendo ser paga integralmente pelo empregador.
A segunda parcela, por sua vez, corresponde até 11/12 avos do salário do empregado, considerando o mês de dezembro. Nessa etapa, há desconto de INSS e Imposto de Renda, conforme a faixa salarial do trabalhador.
O cálculo final deve ser feito de forma a incluir todos os adicionais e comissões que o trabalhador recebeu ao longo do ano, garantindo que o 13° salário reflita a remuneração real.
Prazo e fiscalização
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão responsável por orientar empregadores e fiscalizar o cumprimento das regras relativas ao 13° salário. O prazo final de pagamento da segunda parcela em 20 de dezembro deve ser respeitado para evitar penalidades trabalhistas.
Caso haja atraso ou pagamento incorreto, o trabalhador pode:
- Procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima;
- Registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE, que garantem análise e fiscalização;
- Solicitar cálculo e comprovante de valores pagos.
Empregadores que descumprirem o prazo podem ser penalizados com multa por atraso, conforme previsto na legislação trabalhista.
Importância do 13° salário
O 13° salário é considerado um reforço importante no orçamento familiar, principalmente em dezembro, mês marcado por gastos com:
- Compras de fim de ano
- Pagamento de dívidas e contas atrasadas
- Planejamento financeiro para o início do próximo ano
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Além de ser um direito garantido por lei, o abono anual estimula o consumo interno, beneficiando o comércio e a economia como um todo.
Direitos adicionais e proporcionalidade
Trabalhadores que iniciaram atividades durante o ano recebem o benefício de forma proporcional. Por exemplo, se um empregado começou em julho, terá direito a receber 6/12 avos do salário total.
É importante destacar que o período mínimo para contabilização de um mês é de 15 dias de trabalho, garantindo que mesmo aqueles com vínculos curtos sejam contemplados proporcionalmente.
Dicas para trabalhadores
- Confira o cálculo do 13° salário antes do pagamento;
- Verifique se todos os adicionais e comissões foram incluídos;
- Mantenha contato com o setor de RH da empresa para esclarecer dúvidas;
- Utilize o pagamento de forma planejada, priorizando dívidas e despesas essenciais.
Considerações finais
O prazo para a segunda parcela do 13° salário encerra em 20 de dezembro, garantindo que todos os trabalhadores elegíveis recebam o benefício ainda no ano corrente. É fundamental que os empregados acompanhem o depósito e conferam os valores para garantir seus direitos. O MTE permanece à disposição para orientação e fiscalização, assegurando que o pagamento seja feito corretamente.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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