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Segundo turno: o que ocorre se eu deixar de votar e não justificar?

No domingo (30), acontece o segundo turno das eleições de 2022. Abaixo, veja o que acontece se você deixar de votar e não justificar.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Eleições

No domingo (30), acontece o segundo turno das eleições de 2022. Em suma, o voto é obrigatório no Brasil para as pessoas entre 18 e 69 anos. Assim, é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos. Quem tem o voto obrigatório e não pode ir votar precisa justificar a sua ausência nas urnas. Mas, afinal, o que acontece se você deixar de votar e não justificar? Descubra a seguir.

O que ocorre se eu deixar de votar e não justificar?

Além de multa, existem muitas penalidades para quem deixar de votar no primeiro ou segundo turno e não justificar a ausência no pleito. De acordo com o TSE, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a pessoa não poderá:

  • Tirar um passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo, ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Conseguir empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em um concurso ou prova para cargo ou função pública e ser empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato ao qual seja necessária a quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Conseguir a certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição. Também não poderá obter certidão de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência, nem do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • Conseguir qualquer documento perante as repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Imagem: Isaac Fontana/shutterstock.com

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Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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