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Segurados do INSS estão MUITO revoltados com esta situação; confira

O número de reclamações quanto a um serviço oferecido pelo INSS aos seus beneficiários aumentou neste ano. Entenda!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Fachada de uma agência do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por pagar o benefício de aposentados e pensionistas brasileiros que possuem esse direito. No entanto, há registros de muitas reclamações quanto aos serviços prestados pela instituição.

Um dos motivos das contestações diz respeito ao crédito consignado. Os números das objeções sobre o serviço cresceram bastante neste ano. Leia mais informações sobre esse assunto a seguir.

Reclamações sobre crédito consignado crescem em 2023

Fachada de uma agência do INSS
Imagem: SERGIO V S RANGEL/shutterstock.com

As reclamações em relação ao crédito consignado de aposentados e pensionistas do INSS triplicaram seus números neste ano. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. contabilizou 42.879 reclamações entre janeiro e julho.

Em comparação com o mesmo período em 2022, quando as contestações registradas foram de 11.594, as reclamações representam um aumento de 270% em 2023. O sistema no Senacon conta com 26 Procons estaduais e do Distrito Federal, além dos 600 Procons municipais.

Por que as reclamações aumentaram?

As reclamações coincidem com a queda da taxa de juros da modalidade de empréstimo do crédito consignado, em que o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do beneficiário do INSS. Assim, desde o fim de março, essa taxa passou a ser de 1,97% ao mês.

Os números do INSS indicam que 16.995.121 aposentados e pensionistas utilizam essa modalidade de empréstimo, sendo quase metade do total de beneficiários. Com mais pessoas utilizando o serviço, maiores são as chances de haver reclamações sobre o seu oferecimento.

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Entre as principais reclamações, de acordo com o Senacon, estão a cobrança por serviço ou produto que não foi contratado ou não solicitado (20.024), a cobrança indevida ou abusiva para alterar ou cancelar o contrato (4.291) e a cobrança de tarifas, valores e taxas não previstas ou não informadas (2.117).

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

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Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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