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Seguro defeso: entenda como o auxílio de R$ 1.320 funciona e veja se você tem direito

Confira se você tem direito auxílio de R$1.320: veja as regras e como solicitar o Seguro Defeso neste artigo!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um auxílio de R$1.320 em alguns períodos do ano. No entanto, o Seguro Defeso, como é chamado, possui público e requisitos bem definidos, e pode ser solicitado pelos canais do INSS.

Dessa forma, se você ainda não conhece o Seguro Defeso, continue a leitura deste artigo. Assim, confira como funciona o auxílio, quem tem direito a recebê-lo e como solicitá-lo, se for o caso!

Como funciona auxílio de R$ 1.320?

Antes de tudo, precisamos entender o que é o período de defeso. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, é um período de paralisação temporária das atividades de pesca. Isso ocorre porque é necessário garantir que espécies como mariscos, peixes e moluscos se reproduzam.

Veja também: Afinal, quais são os direitos dos trabalhadores temporários?

Logo, todos os pescadores ficam impedidos de realizar seu trabalho. Caso o façam, podem receber uma advertência da polícia ambiental e, inclusive, pagar multa. A regra é válida para empresas e pescadores artesanais.

Nesse sentido, entendendo que os pescadores artesanais dependem, exclusivamente, da pesca diária desses animais, o Seguro Defeso chega para auxiliar nesse período. Ou seja, a medida garante que os pescadores possam receber o auxílio de R$ 1.320 (um salário mínimo) e manter as despesas familiares.

Quem pode receber?

Para ter direito ao auxílio de R$1.320, é essencial que você atenda às regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através das seguintes regras:

  • Ser pescador artesanal, pois o auxílio não é válido para micro, médias ou grandes empresas que trabalham com pescados. Assim, ele é exclusivamente destinado a pescadores que dependem da pesca como principal fonte de renda;
  • É necessário estar com registro regulamentado no Ministério da Pesca como pescador por pelo menos 1 ano;
  • O pescador deve contribuir com a previdência ao longo do ano, com base na venda dos produtos pescados durante os períodos não sujeitos ao defeso;
  • O beneficiário não pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte, que se limita a um salário mínimo.

A análise é realizada diante do registro no Ministério e contribuições. Entretanto, o INSS pode solicitar documentos adicionais de comprovação. Por isso, é importante ficar atento após fazer o pedido. Vale lembrar que o INSS só pode requerer o benefício a partir de 30 dias antes do início do período de defeso, até o último dia desse período.

Como solicitar o auxílio de R$1.320?

Se você estiver adepto a receber o seguro, pode fazê-lo via Central 135, do INSS. A central funciona das 7h às 22h, de segunda à sábado, e os atendentes fazem a abertura do requerimento na chamada.

Ademais o site e o aplicativo Meu INSS (Android e iOS) oferecem o serviço de pedidos. Basta acessar sua conta Gov.br por meio do Meu INSS, e acessar a aba “novo requerimento” na tela inicial. Em seguida, escolha o seguro defeso como opção e responda o questionário.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com