Desde 1990, o Brasil disponibiliza o seguro-desemprego e, assim, paga esse benefĂcio aos trabalhadores demitidos sem justa causa, ou em outras situação definidas pela lei. No entanto, hĂĄ algumas situaçÔes que podem levar ao cancelamento ou Ă suspensĂŁo dos pagamentos. Diante disso, confira abaixo quais as possĂveis causas para esse tipo de situação.
Seguro-desemprego cancelado? Descubra aqui as possĂveis causas
A lei nÂș 7.998/90 do seguro-desemprego regulamenta nos art. 7Âș e 8Âș quais as hipĂłteses que justificam a suspensĂŁo ou o cancelamento.
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Em suma, o programa Ă© um benefĂcio temporĂĄrio, que se destina ao trabalhador que passa por uma demissĂŁo sem justa causa. Ademais, o programa estĂĄ previsto na Constituição Federal e conta com a fiscalização do MinistĂ©rio do Trabalho.
Contudo, existem algumas situaçÔes que podem fazer a pessoa perder o acesso ao programa. Inclusive, a lei nÂș 7.998/90 que trata do seguro-desemprego, regulamenta nos art. 7Âș e 8Âș quais as hipĂłteses que justificam a suspensĂŁo ou o cancelamento do pagamento do benefĂcio.
Enquanto que o Art. 7Âș o texto trata da suspensĂŁo do seguro-desemprego, o Art. 8Âș cita o seu cancelamento. Confira abaixo o texto na Ăntegra:
Art. 7Âș O benefĂcio do seguro-desemprego serĂĄ suspenso:
I â admissĂŁo do trabalhador em novo emprego;
II â inĂcio de percepção de benefĂcio de prestação continuada da PrevidĂȘncia Social, exceto o auxĂlio-acidente, o auxĂlio suplementar e o abono de permanĂȘncia em serviço;
III â inĂcio de percepção de auxĂlio-desemprego.
IV â recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de açÔes de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat.
Art. 8Âș O benefĂcio do seguro-desemprego serĂĄ cancelado:
I â pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
II â por comprovação de falsidade na prestação das informaçÔes necessĂĄrias Ă habilitação;
III â por comprovação de fraude visando Ă percepção indevida do benefĂcio do seguro-desemprego; ou
IV â por morte do segurado.
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Imagem: mojo cp / Shutterstock.com
