Seguro-desemprego cancelado? Descubra aqui as possíveis causas
Saiba em quais casos o seguro-desemprego pode ser cancelado.
Desde 1990, o Brasil disponibiliza o seguro-desemprego e, assim, paga esse benefício aos trabalhadores demitidos sem justa causa, ou em outras situação definidas pela lei. No entanto, há algumas situações que podem levar ao cancelamento ou à suspensão dos pagamentos. Diante disso, confira abaixo quais as possíveis causas para esse tipo de situação.
Seguro-desemprego só será solicitado via internet, veja como fazer
Seguro-desemprego cancelado? Descubra aqui as possíveis causas
Em suma, o programa é um benefício temporário, que se destina ao trabalhador que passa por uma demissão sem justa causa. Ademais, o programa está previsto na Constituição Federal e conta com a fiscalização do Ministério do Trabalho.
Contudo, existem algumas situações que podem fazer a pessoa perder o acesso ao programa. Inclusive, a lei nº 7.998/90 que trata do seguro-desemprego, regulamenta nos art. 7º e 8º quais as hipóteses que justificam a suspensão ou o cancelamento do pagamento do benefício.
Enquanto que o Art. 7º o texto trata da suspensão do seguro-desemprego, o Art. 8º cita o seu cancelamento. Confira abaixo o texto na íntegra:
Art. 7º O benefício do seguro-desemprego será suspenso:
I – admissão do trabalhador em novo emprego;
II – início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
III – início de percepção de auxílio-desemprego.
IV – recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat.
Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
I – pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
IV – por morte do segurado.
Enfim, gostou da matéria?
Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Twitch e Instagram. Assim, você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.
Imagem: mojo cp / Shutterstock.com