Cuidado: seguro-desemprego é negado para milhares de trabalhadores com CNPJ ativo como MEI
Se você já é trabalhador com carteira assinada, por inúmeras vezes deve ter ouvido falar das vantagens da formalização de alguma atividade como MEI, seja para comprar um carro 0KM com desconto de 30%, ou para direito ao auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário maternidade. Entretanto, o que muita gente não sabe é que o seguro-desemprego não tem sido concedido a pessoas que têm algum tipo de CNPJ ativo, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), ou como sócio minoritário de empresa ou outros casos. Entenda o caso.
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Cuidado: seguro-desemprego é negado para milhares de trabalhadores com CNPJ ativo como MEI
Como o benefício seguro-desemprego é voltado para trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa que não tenham outra fonte de renda, formal ou informal, o sistema entende que um simples registro na Receita Federal é sinônimo de faturamento.
Em virtude disso, o pedido é indeferido. Somente no ano de 2019, de acordo com o Ministério da Economia, 5.363 solicitações de seguro-desemprego foram negadas porque o solicitante tinha um CNPJ ativo. Em 2018, o número foi ainda maior: 6.676 recursos negados.
No caso do MEI, o Portal do Empreendedor informa que o microempreendedor tem direito ao seguro-desemprego “desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro) no período de pagamento do benefício”. Todavia, na prática, não é o que acontece. Segundo advogados, o sistema nega o benefício, independentemente da renda.
O primeiro passo é tentar resolver de forma administrativa, emitindo junto à Receita Federal um documento que mostre o faturamento nulo ou irrisório da empresa no ano anterior. Entretanto, se o pedido for negado, o trabalhador precisará entrar com um mandado judicial, a ser distribuído na Justiça Federal, com base em provas como histórico de faturamento e contrato social, e isso pode dar dores de cabeça.
Apesar de existir, desde 2015, um projeto de lei que tenta inverter a lógica do governo — de que qualquer CNPJ é comprovação de renda —, isso não significa nada na prática. Portanto, o sistema continua indeferindo o seguro-desemprego, independentemente do tipo de empresa à qual a pessoa esteja vinculada.
Confira as regras do seguro-desemprego
Assistência
É um benefício integrante da Seguridade Social que tem por objetivo, além de prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desligado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca por um emprego.
Não é permitido
No período que estiver com seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter qualquer outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.
Como requerer
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Dessa forma, duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento, juntamente com outros documentos, como a carteira de trabalho e os três últimos contracheques. É possível requerer o benefício pelo portal Emprega Brasil ou agendar o atendimento pelo Sistema de Atendimento Agendado.
Número de parcelas
Varia conforme o tempo trabalhado com vínculo formal e segundo o número de vezes em que a solicitação já foi feita.
Primeira solicitação
Se a pessoa tinha de 12 a 23 meses comprovados de vínculo empregatício no período de referência, ela receberá quatro parcelas. Se o trabalhador comprovar 24 meses ou mais, receberá cinco prestações.
Segunda solicitação
Se o empregado tinha entre nove e 11 meses de vínculo formal no período de referência, terá direito a três parcelas. Se comprovar de 12 a 23 meses de contrato, ganhará quatro prestações. Caso tenha somado 24 meses ou mais de emprego, fará jus a cinco parcelas.
Terceira solicitação
Três parcelas serão devidas ao trabalhador que teve de seis a 11 meses de vínculo empregatício no período de referência. No caso de 12 a 23 meses comprovados de registro formal, o pagamento será de quatro prestações. Cinco parcelas serão pagas a quem tiver a partir de 24 meses.
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Via Exame
Imagem: lassedesignen via shutterstock.com