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Seguro-desemprego: esta situação impede o recebimento e muitos não sabem

O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego mesmo possuindo MEI, mas essa situação pode impedir o seu recebimento.

Andre de AngeloPor Andre de Angelo2 min de leitura
Carteira de trabalho ao lado de notas de cem reais

O seguro-desemprego é dado a todo trabalhador com carteira assinada no caso de uma demissão sem justa causa. Para quem possui CNPJ MEI e trabalha com carteira assinada ao mesmo tempo, também é possível receber o seguro desemprego.

Isso porque a modalidade permite que o trabalhador ganhe dinheiro tanto contratado em uma empresa quanto prestando algum serviço ou produto como MEI. Mas será que existe uma situação relacionada a isso que impede o recebimento do seguro-desemprego? Confira a seguir.

Como funciona?

Com o objetivo de assegurar uma assistência financeira por um período, o trabalhador desligado terá o seguro-desemprego como direito. Isto no caso de trabalhadores dentro do regime de contratação CLT que foram demitidos sem justa causa. 

Para que consiga o direito, o trabalhador precisa atender aos seguintes pré-requisitos: 

  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Ser demitido sem justa causa;
  • Não possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Ainda assim, sempre que um trabalhador CLT possuir MEI ao mesmo tempo, emitindo notas fiscais e recebendo dinheiro, ao ser demitido sem justa causa o ministério do trabalho detecta as duas funções e bloqueia a opção para solicitar o seguro-desemprego. 

É possível ter seguro-desemprego sendo MEI?

Assegura-se por lei que o trabalhador com carteira assinada também consiga exercer atividades como MEI. No entanto, caso o trabalhador possua faturamento tanto da CLT, com seu salário, quanto como MEI, ao ter demissão sem justa causa não poderá solicitar o benefício.

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Sendo assim, a condição que irá permitir ao trabalhador solicitar seu seguro-desemprego com MEI é que seu CNPJ não tenha faturamento algum no período em que trabalhou como CLT.

Caso contrário, para receber o benefício o trabalhador precisará comprovar que o rendimento com seu negócio utilizando o CNPJ MEI não é suficiente para sustentar sua família após o desligamento do regime CLT. Para realizar essa solicitação é preciso: 

  • Acessar o Portal do Governo Federal;
  • Fazer o login;
  • Clicar em Solicitar seguro desemprego;
  • Inserir os dados pedidos e enviar. Após isso, aguardar o retorno com a aprovação da sua solicitação.

Imagem: Gustavomellossa / Shutterstock

Andre de Angelo

Autor

Andre de Angelo

Formado em jornalismo, atuo como redator web produzindo matérias e divulgando notícias relevantes.

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