O seguro-desemprego é um tipo de salário destinado a trabalhadores regidos pela CLT que são desligados de suas atividades laborais. Assim, para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir as exigências previstas na legislação trabalhista.
Seguro-desemprego: quantos meses é preciso ter trabalhado para ter direito
Para ter acesso ao seguro-desemprego, é preciso cumprir alguns requisitos, como o tempo mínimo de trabalho. Confira!
Via de regra, além dos trabalhadores que atuam em regime CLT, têm direito ao seguro-desemprego pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão. Portanto, o intuito do seguro-desemprego é proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores por um determinado período após a demissão.
Quanto tempo tenho que trabalhar para receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego paga de três a cinco parcelas. Contudo, a quantidade de parcelas e o valor que o cidadão irá receber dependem de alguns fatores, como tempo de carteira assinada, quantas vezes já foi solicitado o benefício e a média salarial.
Confira a tabela abaixo, que mostra o número mínimo de meses trabalhados para se ter direito ao benefício conforme a quantidade de solicitações.
| Vez da solicitação | Mínimo de meses trabalhados para ter direito |
| 1ª solicitação | Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa |
| 2ª solicitação | Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa |
| 3ª solicitação ou mais | Pelo menos 6 meses anteriores à dispensa |
Já a próxima tabela mostra o número de parcelas a que o trabalhador tem direito conforme o tempo de registro em carteira.
| Tempo de trabalho que deve ser comprovado | Quantidade de parcelas do seguro-desemprego |
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Valor do seguro-desemprego
Em síntese, o seguro-desemprego é corrigido com base nos avanços da inflação e da correção do salário mínimo. Dessa forma, os valores pagos pelo benefício em 2022 são:
| Faixa salarial | Valor da parcela do seguro-desemprego |
| Até R$ 1.858,17 | 80% do salário médio |
| Entre R$ 1.858,17 e R$ 3.097,26 | 50% do valor que excede R$ 1.858,17 + R$ 1.486,53 |
| Acima de R$ 3.097,26 | R$ 2.106,08 |
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
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De acordo com a lei que dispõe sobre o seguro-desemprego, é concedido o abono para aqueles que se encaixam nas seguintes condições:
- Trabalhador dispensado sem justa causa;
- Pessoa desempregada no momento em que requerer o benefício;
- Quem tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a pessoa jurídica;
- Quem não tiver renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Quem não estiver recebendo benefício da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Pescador profissional em período de defeso;
- Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo;
- Empregado doméstico: além de cumprir os requisitos, é preciso ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa.
Imagem: gustavomellossa/shutterstock.com
