O Senado Federal aprovou na terça-feira, 7 de outubro de 2025, o Projeto de Lei 4.871/2024, que promete transformar o relacionamento entre bancos e consumidores no Brasil. O texto, que agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece regras mais favoráveis aos clientes bancários, como a portabilidade automática de salário, possibilidade de débito automático entre instituições, direito à informação bancária mais transparente e a criação de uma nova linha de crédito com juros reduzidos.
Projeto que acelera portabilidade de conta-salário entre bancos é aprovado no Senado
Senado aprova portabilidade salarial automática, débito entre bancos e nova linha de crédito com juros menores; texto vai à sanção.
A proposta é considerada um avanço significativo na proteção do consumidor e na promoção da concorrência no setor bancário. O projeto foi relatado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e teve amplo apoio no plenário.
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O que muda com a nova lei?
A principal inovação do projeto está na garantia de quatro direitos básicos aos clientes bancários:
- Portabilidade salarial automática
- Débito automático entre diferentes instituições
- Direito ampliado à informação
- Nova modalidade de crédito com juros menores
Cada um desses pilares promove uma maior autonomia e poder de escolha aos usuários de serviços financeiros.
Portabilidade salarial automática: fim da burocracia
Como é hoje?
Atualmente, a portabilidade de salário é permitida, mas muitas vezes enfrentava obstáculos burocráticos. Os bancos de origem, que recebem os salários de empresas ou órgãos públicos, frequentemente impunham resistência ao pedido de transferência, atrasavam os procedimentos ou induziam o cliente a permanecer com a conta original.
O que muda com o PL 4.871/2024?
Com a nova lei, o cliente poderá solicitar automaticamente a transferência de seu salário, aposentadoria, pensão, proventos ou soldos para outra instituição, e o banco original não poderá recusar o pedido, salvo se apresentar justificativa clara e objetiva.
Prazos estabelecidos:
- A instituição de origem terá até dois dias úteis para concluir a portabilidade a partir do pedido.
- A transferência deverá ser gratuita e sem imposição de condições.
Essa mudança elimina entraves burocráticos e fortalece a liberdade do consumidor de escolher o banco que oferecer melhores serviços, taxas e vantagens.
Débito automático entre instituições: maior flexibilidade para pagar dívidas
Outro avanço importante é a possibilidade de o cliente pagar parcelas de empréstimos ou financiamentos feitos em um banco usando recursos depositados em outro, via débito automático interbancário.
O que significa na prática?
Antes, um cliente que tinha um empréstimo no Banco A e saldo no Banco B precisava fazer manualmente a transferência entre contas. Agora, a própria instituição credora poderá debitar automaticamente os valores devidos, desde que isso seja autorizado previamente pelo cliente.
Essa medida:
- Facilita a gestão financeira
- Reduz o risco de inadimplência
- Permite maior integração entre contas
- Favorece a portabilidade de dívidas, pois torna o processo menos burocrático
Nova modalidade de crédito com juros menores
O PL 4.871/2024 também autoriza a criação de uma nova linha de crédito com juros reduzidos, desde que o consumidor aceite determinadas condições contratuais mais rígidas.
Condições para acessar o crédito mais barato:
- O cliente não poderá cancelar o débito automático das parcelas até a quitação do empréstimo.
- Poderá haver penhora da parte do salário que exceder 20 salários mínimos em caso de inadimplência.
- O cliente aceitará receber citações e intimações judiciais por e-mail.
- Contratos devem trazer clareza sobre todos os custos e obrigações.
A expectativa é que, em troca dessas garantias adicionais, os bancos possam oferecer taxas de juros menores do que as médias de mercado — o que pode ser especialmente vantajoso em um cenário de juros ainda elevados no país.
Regulamentação pendente
A nova modalidade ainda depende de regulamentação por parte do Banco Central, que deverá estabelecer limites, formatos contratuais e mecanismos de supervisão para garantir a segurança do consumidor e a integridade do sistema financeiro.
Regras mais rígidas para o cheque especial e o cartão de crédito

O texto do projeto também promove uma revisão nas práticas de crédito rotativo, especialmente nos produtos que mais endividam os brasileiros: o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito.
Principais mudanças:
Aumento de limite só com consentimento
- O limite do cheque especial só poderá ser ampliado mediante concordância prévia e expressa do cliente.
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Fim do “saldo ilusório”
- Os bancos ficam proibidos de somar o limite do cheque especial ao saldo real e exibir esse valor como “saldo disponível”, prática que induz muitos consumidores ao endividamento sem perceber.
Clareza nas taxas
- As instituições deverão fornecer informações claras sobre o custo efetivo total das operações de crédito e taxas de juros envolvidas.
Alertas mensais e educação financeira
- Clientes deverão receber avisos mensais com informações sobre débitos, taxas e opções de crédito mais baratas.
Comunicação antecipada sobre mudanças
- Alterações em taxas do cheque especial ou rotativo do cartão deverão ser comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência e em linguagem acessível.
Direito de cancelamento
- O cliente poderá cancelar o cheque especial ou o cartão de crédito sem burocracia, caso ocorra aumento nas taxas de juros, mesmo que tenha saldo devedor.
Objetivo: mais transparência e menos endividamento
O conjunto de medidas visa atacar problemas estruturais do sistema bancário brasileiro, como a falta de transparência, altas taxas de juros e estímulo ao superendividamento.
Ao facilitar a portabilidade de salário, permitir o uso de recursos entre bancos e exigir comunicação clara nas mudanças de contrato, o PL 4.871/2024 representa um passo importante rumo a uma relação mais equilibrada entre clientes e instituições financeiras.
O que falta para virar lei?

Com a aprovação pelo Senado, o texto segue agora para sanção do presidente Lula, que tem a prerrogativa de vetar total ou parcialmente o projeto ou aprová-lo integralmente. A expectativa é que a sanção ocorra ainda no mês de outubro, dada a urgência da pauta e o impacto positivo para milhões de consumidores.
Após sancionada, a nova lei entrará em vigor imediatamente, mas alguns dispositivos, como o crédito com juros reduzidos, ainda dependerão de regulamentação técnica pelo Banco Central.
Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado
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