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Será possível receber coronavoucher no Nubank, Banco Inter e outras contas digitais

Se você é um dos milhares de brasileiros que terá direito ao auxílio emergencial do governo para combater a crise econômica do coronavírus, saiba que não necessariamente terá que receber seu dinheiro na Caixa ou Banco do Brasil. Para além dos bancos tradicionais, o Senado aprovou uma proposta que amplia as possibilidades de pagamento do programa na última quarta-feira (01), de acordo com parte do relatório do senador Esperidião Amin (PP/SC). Isso quer dizer, em outras palavras, que os beneficiários poderão receber coronavoucher no Nubank, Banco Inter e em outras contas digitais.

Aproveite e confira o vídeo sobre como receber o auxílio emergencial:

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Será possível receber coronavoucher no Nubank e em contas digitais

Além dos famosos Nubank (NuConta) e Banco Inter, outras contas digitais são englobadas dentre essas possibilidades, como next, Banco Original, Neon, Digioconta, C6 Bank e até mesmo carteiras digitais, como o Mercado Pago.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Antes de mais nada, é necessário conferir se você tem direito ao benefício. Primeiramente, estão aptos a receber o auxílio emergencial as pessoas com renda per capita (por pessoa) de até R$ 522,00 (meio salário mínimo). Outra possibilidade são as famílias com renda total de até R$ 3.135,00.

Além disso, os beneficiários não podem receber outros benefícios, como aposentadoria, benefício INSS, Beneficio de Prestação Continuada (BPC) ou seguro-desemprego. Os beneficiários do Bolsa Família também estão aptos a receber o coronavoucher, mas ele deverá substituir o Bolsa Família. Assim, a família deixa de ganhar o Bolsa Família e passa a receber o coronavoucher no valor de R$ 600 ou R$ 1200.

Poderá receber o auxílio emergencial duplicado (R$ 1.200,00) as mães que criam sozinhas seus filhos e são trabalhadoras informais, MEI ou desempregadas. Além disso, os beneficiários do programa Bolsa Família cuja família tiver dois ou mais integrantes desempregados, MEI ou trabalhadores informais também podem receber o benefício duplicado durante 3 meses.

Poderão ser beneficiados aqueles que estão desempregados, trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEI). Entretanto, apenas os profissionais que não estão conseguindo trabalhar devido às regras de isolamento social e estejam em dia com as contribuições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão incluídos nessa regra.

Outro detalhe é que os beneficiários do auxílio emergencial não podem ter ultrapassado o limite de imposto de renda nos anos anteriores. Isso quer dizer que o rendimento anual do beneficiário não pode ter sido maior do que R$ 28.559,70. Além disso, é necessário ter mais de 18 anos de idade e não tenha um emprego formal ativo.

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Imagem: Marcelo Ricardo Daros via shutterstock