Tem circulado nas redes sociais uma mensagem onde consta uma lista de tarifas cobradas por bancos em transferência de Pix. No entanto, o que não é mencionado na publicação é que as regras correspondem a pessoas jurídicas, e não físicas.
Dessa forma, a mensagem é concluída com a frase que já se popularizou entre os que são contrários ao atual governo “faz o L”. Sugerindo que a medida passou a vigorar após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tomar posse.
O que diz o Banco Central
À vista disso, ao ser consultado pelo Fato ou Fake do g1, o Banco Central do Brasil afirmou que, “como regra geral, as pessoas físicas são isentas de tarifas no Pix, seja para pagar, seja para receber”.
Além disso, a autoridade monetária afirmou que, ainda assim, as pessoas jurídicas pagam tarifas apenas em casos específicos. O que pode ser conferido no site do Banco Central nos tópicos 8-1 e 8-2.
Texto viral
Portanto, o texto que tem viralizado na internet é idêntico a um trecho de um texto de 2022 que fala acerca de casos específicos de tarifas Pix cobradas de pessoas jurídicas. Assim, ao ser procurada pelo Fato ou Fake, a empresa Transfeera, autora da matéria, afirmou que ficou sabendo que seu texto vem sendo utilizado indevidamente e fora de contexto. O que induz o leitor ao erro de interpretação.
“Essa situação não reflete a veracidade das informações publicadas pela Transfeera em seu blog, que dizem respeito exclusivamente às pessoas jurídicas, uma vez que a Transfeera é uma empresa que presta serviços apenas para pessoas jurídicas”, diz.
Novas regras no PIX
Enfim, embora o Banco Central tenha divulgado novas regras para o Pix em dezembro de 2022, elas não dizem respeito à taxação de pessoas físicas. Portanto, estas regras mudam limites e flexibilizam horários. Além de alterar o valor limite do Pix Saque e do Pix Troco.
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