Nos últimos anos, o aumento da inadimplência no Brasil tem gerado diversas discussões sobre a legalidade de cobranças de dívidas prescritas, especialmente através de plataformas como o Serasa Limpa Nome.
Com mais de 72 milhões de brasileiros em situação de inadimplência, conforme dados de maio de 2024 do Serasa, surgem dúvidas sobre a validade dessas cobranças.
Este artigo explora os limites legais da cobrança de dívidas prescritas e os impactos para consumidores e credores.
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O que é uma dívida prescrita?

Uma dívida prescrita é aquela cujo prazo legal para ser cobrada judicialmente expirou. Isso significa que o credor não pode mais entrar na Justiça para exigir o pagamento. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o prazo para que uma dívida prescreva varia, mas, em geral, é de cinco anos.
Mesmo após a prescrição, a dívida ainda existe e, tecnicamente, o devedor pode pagá-la voluntariamente. O artigo 882 do Código Civil deixa claro que o pagamento de uma dívida prescrita não pode ser exigido de volta. No entanto, isso gera questionamentos: se a dívida prescreveu, o credor ainda pode cobrar de forma extrajudicial, como através do Serasa Limpa Nome?
A cobrança de dívidas prescritas é legal?
Uma dívida prescrita não extingue o débito, mas transforma a obrigação jurídica em uma obrigação natural. Ou seja, o credor perde o direito de cobrar judicialmente, mas pode tentar uma cobrança amigável ou extrajudicial.
Essa prática, conhecida como cobrança extrajudicial, tem sido amplamente utilizada por plataformas como o Serasa Limpa Nome e Acordo Certo. Nessas plataformas, os consumidores podem visualizar suas dívidas e renegociar termos diretamente com os credores, de forma voluntária.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se debruçado sobre a legalidade dessas cobranças, pois há um limite tênue entre uma cobrança legítima e o abuso do direito, especialmente quando a dívida já está prescrita. Tribunais estaduais também estão tratando do assunto em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), buscando uniformizar a jurisprudência.
Serasa Limpa Nome e a legalidade da cobrança de dívidas prescritas
Decisões judiciais conflitantes
Até 2024, seis estados brasileiros já haviam instaurado IRDRs sobre a cobrança de dívidas prescritas, discutindo a legalidade da inserção de débitos em plataformas como o Serasa Limpa Nome. Os Tribunais de Justiça de estados como Amazonas, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, e outros estão avaliando a prática e apresentando posicionamentos divergentes.
Em maio de 2024, o STJ decidiu por meio do Tema 1.264 que deve julgar se a cobrança de dívidas prescritas através de plataformas de negociação é permitida. Até que essa decisão seja proferida, diversos processos judiciais foram suspensos. A decisão impactará a forma como milhões de dívidas são cobradas no país, afetando tanto consumidores quanto empresas.
Entendimento anterior do STJ
Antes da controvérsia recente, o STJ já havia permitido a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, sob a justificativa de que não há vedação expressa na legislação. A prática era considerada lícita desde que não houvesse coação ou pressão abusiva sobre o consumidor. No entanto, o cenário mudou com a decisão de outubro de 2023, em que o tribunal adotou um entendimento mais restritivo, o que gerou maior incerteza jurídica.
Qual é o impacto dessa decisão para os consumidores?
Para os consumidores, a possibilidade de continuar sendo cobrados por uma dívida prescrita, mesmo que extrajudicialmente, gera dúvidas e incertezas. Embora a prescrição impeça o credor de buscar a Justiça para obrigar o pagamento, plataformas como o Serasa Limpa Nome ainda podem exibir a dívida e propor renegociações.
Muitas vezes, essas cobranças ocorrem com descontos substanciais, o que incentiva o pagamento voluntário. No entanto, é importante lembrar que o pagamento de uma dívida prescrita não pode ser exigido judicialmente.
O que o consumidor deve fazer quando se depara com uma cobrança de dívida prescrita?

Como identificar se a dívida está prescrita?
Para saber se a sua dívida já prescreveu, você pode consultar o Código Civil ou buscar orientação jurídica. No Brasil, o prazo mais comum para a prescrição de dívidas é de cinco anos, contados a partir do vencimento da dívida ou do último pagamento feito.
O que fazer ao receber uma cobrança de dívida prescrita?
Se você recebeu uma cobrança de dívida que acredita estar prescrita, é importante seguir alguns passos:
- Verifique o histórico da dívida: Analise os detalhes da dívida e confira se o prazo prescricional já foi atingido.
- Negociação consciente: Caso você queira resolver a dívida mesmo estando prescrita, pode negociar com o credor por meio do Serasa Limpa Nome. Mas lembre-se, isso não é obrigatório.
- Atenção à coação: Caso a cobrança seja feita de forma abusiva ou coercitiva, com ameaças, você pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado para tomar as medidas cabíveis.
Quando buscar ajuda jurídica?
Se houver dúvida sobre a legalidade da cobrança ou se você se sentir pressionado, é recomendável buscar orientação jurídica. Um advogado poderá avaliar o caso e, se necessário, ajuizar uma ação para contestar práticas abusivas.
