Nos últimos anos, o aumento da inadimplência no Brasil tem gerado diversas discussões sobre a legalidade de cobranças de dívidas prescritas, especialmente através de plataformas como o Serasa Limpa Nome.
Minha dívida caducou: Serasa Limpa Nome pode continuar cobrando?
Descubra se o Serasa Limpa Nome pode cobrar dívidas prescritas e entenda os debates judiciais em torno dessa prática. Confira os detalhes.
Com mais de 72 milhões de brasileiros em situação de inadimplência, conforme dados de maio de 2024 do Serasa, surgem dúvidas sobre a validade dessas cobranças.
Este artigo explora os limites legais da cobrança de dívidas prescritas e os impactos para consumidores e credores.
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O que é uma dívida prescrita?

Uma dívida prescrita é aquela cujo prazo legal para ser cobrada judicialmente expirou. Isso significa que o credor não pode mais entrar na Justiça para exigir o pagamento. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o prazo para que uma dívida prescreva varia, mas, em geral, é de cinco anos.
Mesmo após a prescrição, a dívida ainda existe e, tecnicamente, o devedor pode pagá-la voluntariamente. O artigo 882 do Código Civil deixa claro que o pagamento de uma dívida prescrita não pode ser exigido de volta. No entanto, isso gera questionamentos: se a dívida prescreveu, o credor ainda pode cobrar de forma extrajudicial, como através do Serasa Limpa Nome?
A cobrança de dívidas prescritas é legal?
Uma dívida prescrita não extingue o débito, mas transforma a obrigação jurídica em uma obrigação natural. Ou seja, o credor perde o direito de cobrar judicialmente, mas pode tentar uma cobrança amigável ou extrajudicial.
Essa prática, conhecida como cobrança extrajudicial, tem sido amplamente utilizada por plataformas como o Serasa Limpa Nome e Acordo Certo. Nessas plataformas, os consumidores podem visualizar suas dívidas e renegociar termos diretamente com os credores, de forma voluntária.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se debruçado sobre a legalidade dessas cobranças, pois há um limite tênue entre uma cobrança legítima e o abuso do direito, especialmente quando a dívida já está prescrita. Tribunais estaduais também estão tratando do assunto em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), buscando uniformizar a jurisprudência.
Serasa Limpa Nome e a legalidade da cobrança de dívidas prescritas
Decisões judiciais conflitantes
Até 2024, seis estados brasileiros já haviam instaurado IRDRs sobre a cobrança de dívidas prescritas, discutindo a legalidade da inserção de débitos em plataformas como o Serasa Limpa Nome. Os Tribunais de Justiça de estados como Amazonas, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, e outros estão avaliando a prática e apresentando posicionamentos divergentes.
Em maio de 2024, o STJ decidiu por meio do Tema 1.264 que deve julgar se a cobrança de dívidas prescritas através de plataformas de negociação é permitida. Até que essa decisão seja proferida, diversos processos judiciais foram suspensos. A decisão impactará a forma como milhões de dívidas são cobradas no país, afetando tanto consumidores quanto empresas.
Entendimento anterior do STJ
Antes da controvérsia recente, o STJ já havia permitido a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, sob a justificativa de que não há vedação expressa na legislação. A prática era considerada lícita desde que não houvesse coação ou pressão abusiva sobre o consumidor. No entanto, o cenário mudou com a decisão de outubro de 2023, em que o tribunal adotou um entendimento mais restritivo, o que gerou maior incerteza jurídica.
Qual é o impacto dessa decisão para os consumidores?
Para os consumidores, a possibilidade de continuar sendo cobrados por uma dívida prescrita, mesmo que extrajudicialmente, gera dúvidas e incertezas. Embora a prescrição impeça o credor de buscar a Justiça para obrigar o pagamento, plataformas como o Serasa Limpa Nome ainda podem exibir a dívida e propor renegociações.
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Muitas vezes, essas cobranças ocorrem com descontos substanciais, o que incentiva o pagamento voluntário. No entanto, é importante lembrar que o pagamento de uma dívida prescrita não pode ser exigido judicialmente.
O que o consumidor deve fazer quando se depara com uma cobrança de dívida prescrita?

Como identificar se a dívida está prescrita?
Para saber se a sua dívida já prescreveu, você pode consultar o Código Civil ou buscar orientação jurídica. No Brasil, o prazo mais comum para a prescrição de dívidas é de cinco anos, contados a partir do vencimento da dívida ou do último pagamento feito.
O que fazer ao receber uma cobrança de dívida prescrita?
Se você recebeu uma cobrança de dívida que acredita estar prescrita, é importante seguir alguns passos:
- Verifique o histórico da dívida: Analise os detalhes da dívida e confira se o prazo prescricional já foi atingido.
- Negociação consciente: Caso você queira resolver a dívida mesmo estando prescrita, pode negociar com o credor por meio do Serasa Limpa Nome. Mas lembre-se, isso não é obrigatório.
- Atenção à coação: Caso a cobrança seja feita de forma abusiva ou coercitiva, com ameaças, você pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado para tomar as medidas cabíveis.
Quando buscar ajuda jurídica?
Se houver dúvida sobre a legalidade da cobrança ou se você se sentir pressionado, é recomendável buscar orientação jurídica. Um advogado poderá avaliar o caso e, se necessário, ajuizar uma ação para contestar práticas abusivas.
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