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Servidores públicos podem ser MEI? Descubra como!

Descubra, clicando neste artigo, se é permitido que servidores públicos se tornem MEI ou se isso é proibido.

Ser servidor público é considerado algo estável e com diversos benefícios. No entanto, muitos servidores têm o desejo de abrir seu próprio negócio, adicionando uma nova fonte de receita ou simplesmente para ter uma atividade paralela.

Contudo, a dúvida que muitos têm é: a lei permite que os servidores públicos se tornem Microempreendedores Individuais (MEI)? A resposta, de modo geral, é que essa permissão depende de alguns fatores.

A Lei 8.112/1990 proíbe os servidores públicos federais de participarem da gerência ou administração de sociedades privadas, incluindo o MEI. No entanto, existem algumas questões que precisam ser avaliadas antes de dar uma resposta objetiva. Confira a seguir.

Servidores públicos estaduais e municipais: algumas exceções

Quadradinhos de madeira com as letras "m", "e" e "i", formando a sigla MEI - Microempreendedor Individual
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Para os servidores estaduais e municipais, as restrições podem ser diferentes. Ricardo Christophe da Rocha Freire, advogado com experiência na área, destaca que, em geral, esses servidores seguem as mesmas regras dos federais, o que representaria uma restrição ao registro como MEI.

No entanto, algumas exceções podem existir, pois cada estado e município pode estabelecer suas próprias regras. Nesse caso, a melhor maneira de esclarecer a dúvida é consultar o respectivo Estatuto dos Servidores.

No caso dos servidores públicos aposentados, a regra é diferente: eles podem tornar-se MEI, independentemente de sua modalidade. No entanto, os aposentados por invalidez estão proibidos de se registrar como microempreendedores individuais, correndo o risco de perder o benefício da aposentadoria se o fizerem.

Alternativas para servidores que desejam empreender

Ainda que a categoria MEI possa apresentar limitações para servidores públicos, existem outras formas de empreender. Portanto, é possível se tornar um empresário por meio de outras modalidades empresariais como Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

No entanto, é importante que o servidor lembre-se de nomear um terceiro para exercer a administração da empresa.

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Além de buscar as melhores opções de registro, o servidor público que deseja empreender deve lembrar-se de verificar a compatibilidade da atividade empresarial com a função que exerce no serviço público. Alguns cargos, como o de juiz, podem ter restrições específicas em termos de atividades comerciais permitidas.

Imagem: Studio Romantic / shutterstock.com