O Sescon-SP, Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento no Estado de São Paulo, moveu uma ação judicial com pedido de mandado de segurança coletivo e medida liminar para excluir o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) da base de cálculo das contribuições PIS e Cofins.
Sescon-SP busca a retirada do ISSQN da base de cálculo do PIS e Cofins
Sescon-SP move ação para excluir o ISSQN da base de cálculo do PIS e Cofins, buscando reduzir a carga tributária. Confira os detalhes.
A alegação central é de que a Receita Federal está exigindo a inclusão deste imposto, o que, segundo o sindicato, contraria a legislação vigente e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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O Que Está em Jogo

De acordo com o Sescon-SP, a inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e Cofins é ilegal e inconstitucional. O sindicato argumenta que o ISSQN, sendo um tributo de competência municipal, não se configura como receita ou faturamento das empresas, mas sim uma arrecadação destinada aos cofres municipais.
Essa argumentação baseia-se no entendimento de que a Constituição Federal estabelece uma clara distinção entre tributos estaduais, municipais e federais, e que o ISSQN não deve ser utilizado para calcular contribuições federais, como o PIS e Cofins.
Além disso, o STF já se posicionou de forma clara, em decisões anteriores, pela não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, o que cria um precedente para que a mesma lógica seja aplicada ao ISSQN.
Objetivos da Ação Judicial
A ação movida pelo Sescon-SP visa alcançar alguns objetivos principais:
1. Excluir o ISSQN da Base de Cálculo do PIS e Cofins
A principal demanda da ação é a exclusão do ISSQN da base de cálculo dessas contribuições federais. O sindicato busca uma decisão favorável para que a Receita Federal cesse a exigência da inclusão do tributo municipal no cálculo do PIS e Cofins.
2. Restituição ou Compensação dos Valores Pagos Indevidamente
O Sescon-SP também requer que sejam devolvidos ou compensados os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos pelos seus associados. Esse pedido abrange as empresas que, ao longo do tempo, foram obrigadas a incluir o ISSQN no cálculo das contribuições federais.
3. Suspensão da Exigibilidade dos Valores
O sindicato pleiteia que a exigibilidade dos valores cobrados de forma indevida seja suspensa até que haja uma decisão final sobre o caso. Isso evitaria que as empresas continuem a ser cobradas e enfrentem sanções enquanto o julgamento está em andamento.
4. Impedir Inclusão no CADIN e Restrição às Certidões Negativas de Débitos
Outra medida solicitada é a suspensão da inclusão dos nomes dos associados no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), assim como qualquer restrição à renovação das Certidões Negativas de Débitos. A preocupação do sindicato é que, caso a exigência da Receita Federal não seja suspendida, as empresas possam sofrer penalidades como essas, prejudicando sua saúde financeira e a continuidade das atividades.
A Argumentação do Sescon-SP
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Em declaração, o presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos dos Santos, enfatizou o impacto negativo da inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e Cofins para as empresas. Segundo ele, “a inclusão indevida do ISSQN na base de cálculo dessas contribuições representa um ônus adicional para as empresas e um entrave ao desenvolvimento econômico”. Ele destacou que a ação não busca apenas aliviar o fardo tributário dos associados, mas também contribuir para um ambiente de negócios mais saudável e competitivo, o que beneficiaria todo o setor empresarial.
A argumentação do Sescon-SP reforça a necessidade de uma legislação clara e alinhada com os princípios constitucionais que regem a competência tributária de cada ente federativo. O sindicato defende que o imposto municipal (ISSQN) não deve ser utilizado para aumentar a carga tributária federal sobre as empresas, uma vez que essa prática fere o princípio da legalidade tributária.
O Julgamento do Tema 118 no STF

O julgamento do Tema 118, que trata da exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e Cofins, já começou no STF. Essa é uma questão que tem gerado grande atenção no meio jurídico e empresarial, pois uma decisão favorável aos contribuintes pode significar um grande alívio para as empresas que, até o momento, têm sido obrigadas a pagar mais do que o devido.
Embora o julgamento já tenha começado, o Sescon-SP se prepara para tomar todas as medidas necessárias para garantir os direitos de seus representados. Isso inclui o acompanhamento de possíveis modulações no efeito da decisão, caso ela seja favorável aos contribuintes. Ou seja, mesmo com a possível decisão favorável, o sindicato se prepara para defender a extensão plena dos benefícios aos seus associados.
Implicações Econômicas e Jurídicas
Caso a decisão final do STF seja favorável ao Sescon-SP, as empresas poderão reduzir a carga tributária ao excluir o ISSQN da base de cálculo do PIS e Cofins, o que representa uma economia significativa. Além disso, a possível restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos poderia representar um alívio para muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.
Do ponto de vista jurídico, uma decisão favorável reforçaria a ideia de que tributos municipais não devem ser usados como base para contribuições federais, mantendo a divisão das competências tributárias entre os entes federativos.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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