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Seu namoro pode se tornar uma união estável; veja como evitar que isso aconteça

Descubra como evitar que o seu namoro vire união estável. Entenda as implicações legais, critérios e mais.

Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
A imagem mostra um casal abraçados, de costas, aparentemente em um campo de trigo românticos

A diferenciação entre o namoro e o considerado união estável é uma questão frequentemente debatida tanto na sociedade quanto no âmbito jurídico. Isso se deve, principalmente, ao fato de que existem implicações legais distintas para cada uma destas categorias de relacionamento.

Nesse sentido, o esclarecimento dessas diferenças e as respectivas implicações são de extrema importância para não acontecerem enganos desagradáveis.

A princípio, o namoro não possui um aparato legislativo específico para sua regulamentação, considerado algo informal, sem responsabilidades legais. Entretanto, a união estável, ao contrário, é uma figura jurídica reconhecida e amparada por uma legislação específica, sujeita ao Direito de Família, o que acarreta diversas implicações legais.

Existe alguma maneira de evitar esta confusão?

A imagem mostra um casal abraçados, de costas, aparentemente em um campo de trigo.
Imagem: StockSnap/ Pixabay

À vista disso, uma das formas mais eficazes de evitar essa confusão é a criação de um contrato de namoro. Este documento explicita os termos do relacionamento e afirma que se trata de um namoro, sem intenções de constituição de família, com divisão de despesas e bem, além de não haver obrigações legais semelhantes às da união estável.

O contrato de namoro é uma opção útil para evitar mal-entendidos e proteger os interesses de ambos os envolvidos. Mas, cabe lembrar que deve ser elaborado de maneira clara, com o consentimento recíproco para ser considerado válida no ponto de vista legal.

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Como é caracterizada a união estável e namoro?

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Nesse sentido, considera-se a união estável uma entidade familiar formada a partir de um relacionamento contínuo, duradouro e com intenção de construir uma família. Independentemente de documentos ou intervenção do Estado, a união estável fica caracterizada quando o casal vive de maneira permanente juntos.

Entretanto, existem critérios estabelecidos no artigo 1.723 do Código Civil que ajudam a definir quando poderá considerar um relacionamento como uma união estável. Além disso, o mesmo código, no artigo 1.521, apresenta impedimentos matrimoniais e outras condições que podem invalidar a união estável. Ademais, as uniões homoafetivas possuem reconhecimento legal, com os mesmos direitos e garantias.

Já no namoro, não existem normas legais que regulamentem a relação, portanto, os bens e aquisições geralmente são de propriedade de quem os adquiriu. Desse modo, no caso de uma separação no namoro, não existe uma divisão de bens, a menos que possa comprovar que houve contribuição igualitária nas aquisições.

Imagem: StockSnap/ Pixabay

Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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