Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional terão uma decisão importante pela frente em 2026. A partir das regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS para 2027 deverá ser antecipada.
A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu que a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na prática, isso cria uma alternativa que vem sendo chamada de Simples híbrido: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia unificada.
A decisão pode ser especialmente relevante para pequenos negócios que vendem para outras empresas.
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O que é o Simples híbrido
O chamado Simples híbrido não representa a saída da empresa do Simples Nacional. A empresa permanece enquadrada no regime simplificado, mas escolhe recolher o IBS e a CBS segundo o regime regular desses dois tributos.
Essa possibilidade foi criada no processo de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.
Segundo as orientações oficiais, a opção pelo regime regular de IBS e CBS não exclui a empresa do Simples Nacional para os demais tributos.
O principal efeito comercial está na sistemática de créditos. Em determinadas cadeias de fornecimento, uma empresa compradora pode considerar os créditos de IBS e CBS vinculados às suas aquisições. Por isso, fornecedores que atendem predominantemente outras empresas precisam avaliar como o regime escolhido afetará sua competitividade.
Por que a mudança é importante para empresas B2B
O impacto tende a ser maior para negócios que vendem para pessoas jurídicas, especialmente clientes que estão sujeitos ao regime regular de tributação.
Imagine uma pequena indústria que fornece peças para uma empresa maior. Se o comprador valoriza o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS, a possibilidade de o fornecedor operar no regime regular desses tributos pode pesar na negociação comercial.
Nesse cenário, permanecer no modelo tradicional do Simples pode ser menos interessante em determinadas cadeias B2B. Porém, isso não significa que o regime híbrido será automaticamente melhor para toda pequena empresa.
A decisão precisa considerar o perfil dos clientes, os custos da operação, o volume de compras que pode gerar créditos e a estrutura administrativa necessária para cumprir as novas obrigações.
Empresas que vendem para consumidores devem ter mais cautela
O cenário é diferente para negócios predominantemente B2C, que vendem diretamente para pessoas físicas.
Uma padaria, um pequeno comércio de bairro ou determinado prestador de serviços que tenha consumidores finais como principal público pode não obter o mesmo benefício comercial associado à geração de créditos para empresas compradoras.
Nesses casos, optar pelo regime regular de IBS e CBS pode aumentar a complexidade da apuração sem necessariamente produzir uma vantagem comercial equivalente.
Por isso, não existe uma regra geral segundo a qual todas as empresas do Simples deveriam aderir ao modelo híbrido.
Como será feita a escolha em setembro de 2026
A opção deverá ser realizada pelo Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha produzirá efeitos de janeiro a junho.
Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular nesse período, o IBS e a CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
Existe ainda uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano, conforme as regras divulgadas pelo CGSN.
Outro detalhe importante é que a opção feita em setembro poderá ser cancelada, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026.
MEI fica fora dessa decisão
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Os Microempreendedores Individuais enquadrados no Simei não entram nessa escolha específica.
O próprio governo informa que a Resolução CGSN nº 186/2026 não se aplica à opção pelo recolhimento dos tributos dos MEIs, que continua seguindo as regras próprias do regime.
Portanto, o empresário que é MEI não precisa escolher entre Simples tradicional e regime regular de IBS e CBS dentro dessa janela de setembro.
O que o empresário deve analisar antes de escolher
A decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota. O primeiro passo é levantar quanto do faturamento vem de clientes PJ e quanto vem de consumidores finais.
Depois, é necessário avaliar o perfil dos compradores. Se uma parcela significativa das vendas é destinada a empresas que valorizam créditos tributários, a alternativa híbrida pode ganhar importância.
Também é fundamental simular o impacto financeiro. O contador deve comparar o cenário de permanência no Simples tradicional com aquele em que IBS e CBS serão apurados pelo regime regular.
Nesse cálculo, entram não apenas os tributos sobre as vendas, mas também os créditos relacionados às aquisições e os custos administrativos decorrentes da nova sistemática.
Sistemas e notas fiscais também precisam ser preparados

A Reforma Tributária exige adaptações nos sistemas fiscais e nos documentos eletrônicos utilizados pelas empresas.
Para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, a utilização obrigatória do Emissor Nacional da NFS-e para serviços começou em 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026.
Isso significa que o empresário deve verificar antecipadamente se o sistema utilizado para emissão de documentos fiscais está preparado para as novas exigências.
Não basta escolher o regime correto: a empresa também precisa conseguir registrar, emitir e transmitir as informações fiscais de forma adequada.
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