Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Simples Nacional: opção pelo regime híbrido pode alterar custos e contratos em 2027

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
simples ancional hibrido

A reforma tributária trouxe uma nova possibilidade para microempresas e empresas de pequeno porte: continuar no Simples Nacional, mas recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Conhecido como Simples Nacional híbrido, esse formato pode modificar a apuração dos tributos e a competitividade de negócios que vendem para outras empresas.

A adesão para o primeiro semestre de 2027 pôde ser realizada até 30 de outubro de 2026. Portanto, o prazo já terminou. Quem fez a escolha e deseja reconsiderar a decisão poderá solicitar o cancelamento até 20 de dezembro, conforme orientação da Receita Federal.

A mudança exige planejamento porque o regime escolhido interfere não apenas no valor recolhido pelo negócio, mas também no aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.

Leia mais:

Simples Nacional terá novas regras em 2027 e prazo importante termina em setembro

O que é o Simples Nacional híbrido?

Simples Nacional
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O modelo híbrido permite que a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional para os tributos abrangidos pelo regime, mas retire o IBS e a CBS do recolhimento unificado.

Nesse formato, os dois novos tributos passam a ser calculados e recolhidos separadamente, seguindo as regras do regime regular da reforma tributária.

A alternativa foi criada para atender especialmente empresas que mantêm relações comerciais com outras pessoas jurídicas. Isso porque o aproveitamento de créditos do IBS e da CBS pode influenciar a decisão de compra de clientes que também estão sujeitos ao regime regular.

Quem não fez a opção pelo modelo híbrido permanece, em regra, no Simples tradicional, com IBS e CBS incluídos no recolhimento pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Qual é a diferença entre o Simples tradicional e o híbrido?

A principal distinção está na forma de recolher os novos tributos e nas possibilidades de aproveitamento de créditos.

No Simples tradicional, a empresa continua pagando os tributos abrangidos pelo regime por meio da guia unificada. Nesse modelo, o próprio negócio não aproveita créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições, mas seus clientes sujeitos ao regime regular podem aproveitar créditos correspondentes aos valores desses tributos efetivamente devidos na operação, conforme as regras legais.

No modelo híbrido, IBS e CBS são apurados separadamente. A empresa passa a seguir as regras gerais de creditamento, podendo aproveitar créditos de aquisições elegíveis, desde que cumpridos os requisitos legais. Seus clientes também passam a receber o tratamento de créditos previsto para operações realizadas por fornecedores sujeitos ao regime regular.

Isso não significa que o modelo híbrido seja automaticamente mais econômico. A empresa precisa comparar os tributos devidos, os créditos que poderá utilizar e os custos adicionais de controle e cumprimento das obrigações fiscais. IBS e CBS sobre operações+1

Como a escolha afeta os créditos tributários?

O sistema de créditos é um dos principais pontos da reforma tributária. A proposta é permitir que empresas sujeitas ao regime regular descontem, dentro das condições previstas em lei, os valores de IBS e CBS pagos nas aquisições utilizadas em suas atividades.

Para entender o impacto, imagine uma pequena indústria que vende mercadorias para uma rede varejista. Se permanecer no Simples tradicional, a indústria não poderá aproveitar créditos próprios de IBS e CBS sobre suas compras. A rede varejista, por sua vez, poderá aproveitar o crédito correspondente aos valores desses tributos devidos na operação, observadas as regras aplicáveis.

Se a indústria optar pelo modelo híbrido, poderá apurar os novos tributos pelo regime regular e utilizar créditos de suas aquisições elegíveis. Essa mudança pode alterar o custo tributário efetivo e a negociação comercial entre fornecedor e comprador.

Por isso, empresas que vendem principalmente para outras companhias precisam avaliar se seus clientes valorizam o aproveitamento mais amplo de créditos. Já negócios que atendem diretamente consumidores finais podem ter menos motivos comerciais para adotar o modelo híbrido.

Mais de 1 milhão de contribuintes escolheram o regime regular

A procura pela nova sistemática foi expressiva durante o período de adesão. Em balanço atualizado em 3 de novembro, a Receita Federal informou que 1.000.142 contribuintes haviam optado pelo regime regular do IBS e da CBS até o encerramento do prazo.

O número representa o interesse dos contribuintes na nova modalidade, mas não significa que todas essas empresas sejam necessariamente optantes pelo Simples Nacional. A opção pelo regime regular também envolve outros enquadramentos previstos na legislação.

Em levantamento anterior, divulgado em 16 de outubro, a Receita havia registrado 917.331 solicitações para o regime regular. A evolução demonstra o volume de decisões tomadas pelas empresas durante a preparação para a reforma tributária.

Quais eram os prazos para escolher o Simples híbrido?

Simples Nacional
Imagem: Reprodução

O calendário estabeleceu datas diferentes para procedimentos que não devem ser confundidos.

A opção pelo Simples Nacional para 2027 ocorreu entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Já a escolha pelo regime regular de IBS e CBS para empresas que permanecem no Simples ficou aberta até 30 de outubro.

As decisões produzem efeitos a partir de janeiro de 2027. No caso da opção pelo regime regular dos novos tributos, a escolha inicial vale para o primeiro semestre do ano.

A Receita Federal também estabeleceu a possibilidade de cancelamento da opção até 20 de dezembro de 2026. Assim, empresas que aderiram ao modelo híbrido ainda podem reavaliar a decisão dentro desse período. Receita Federal+1

Como as empresas devem avaliar o regime escolhido?

A decisão deve partir de uma análise financeira e comercial, preferencialmente com apoio do contador responsável pela escrituração fiscal.

Um dos primeiros pontos é identificar o perfil dos compradores. Empresas que fornecem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas podem enfrentar maior pressão comercial para oferecer condições que permitam o aproveitamento de créditos.

Também é necessário analisar o volume de compras tributadas, os créditos potencialmente aproveitáveis, a margem de lucro e os custos administrativos da apuração regular. Uma empresa com poucas aquisições que geram créditos pode não obter vantagem suficiente para compensar a complexidade adicional.

Outro cuidado envolve os sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais. A apuração separada exige organização das informações, acompanhamento das regras e controle dos valores devidos e dos créditos.

Imagem gerada por IA

Encontre o Seu Crédito Digital na Pesquisa Google

Compartilhar