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Simples Nacional terá novas regras em 2027 e prazo importante termina em setembro

Empresas terão de avaliar como pagar IBS e CBS em 2027. Entenda os prazos, quem precisa fazer a opção e o que muda para o MEI.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··12 min de leitura
simples nacional

O Simples Nacional passará por uma das maiores mudanças desde a sua criação. A partir de 2027, micro e pequenas empresas terão uma nova decisão tributária: manter o IBS e a CBS dentro da guia única ou recolher os dois tributos separadamente, pelo regime regular.

A escolha poderá afetar o valor dos créditos tributários, a relação com clientes empresariais, os controles fiscais e os custos com contabilidade. Por isso, não será apenas uma decisão sobre qual boleto pagar.

Também haverá uma mudança excepcional no calendário. Empresas que ainda não participam do Simples Nacional, mas pretendem ingressar no regime em 2027, deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Antes, essa solicitação era normalmente realizada em janeiro.

Quem já está no Simples e deseja continuar com o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, não precisará fazer uma escolha específica. A permanência no regime também continuará automática, desde que a empresa não tenha sido excluída.

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Simples Nacional muda em 2027 e empresas precisam fazer escolha ainda em setembro

O que muda no Simples Nacional em 2027?

Imagem criada por IA/ Seu Crédito Digital

A principal novidade é a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, na estrutura do Simples Nacional.

Esses tributos foram criados pela reforma tributária do consumo e substituirão gradualmente parte dos impostos cobrados atualmente sobre produtos e serviços.

A CBS será administrada pela União e substituirá PIS e Cofins. O IBS ficará sob responsabilidade de estados e municípios e ocupará progressivamente o espaço do ICMS e do ISS.

Com a mudança, uma empresa optante do Simples poderá seguir dois caminhos:

  • recolher IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional;
  • permanecer no Simples, mas calcular e pagar IBS e CBS pelo regime regular.

Essa segunda possibilidade vem sendo chamada informalmente de “Simples híbrido”. A empresa não abandona o Simples Nacional, mas retira IBS e CBS do DAS e passa a tratar esses tributos separadamente.

A Receita Federal confirma que são escolhas distintas: uma é a opção para entrar no Simples Nacional; outra é a decisão de recolher IBS e CBS fora do regime unificado. Receita Federal

Quem terá que tomar uma decisão em setembro?

O período de 1º a 30 de setembro de 2026 será importante para dois grupos de empresas.

Empresas que querem entrar no Simples em 2027

A empresa que não está no Simples Nacional e deseja ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027 deverá apresentar o pedido durante setembro de 2026.

Se a solicitação for aceita, o enquadramento começará no primeiro dia de 2027. A antecipação evita que a empresa inicie o ano sem saber qual regime tributário deverá utilizar.

Quem apresentar o pedido poderá desistir até 30 de novembro de 2026. A desistência, porém, impede uma nova solicitação com validade para 2027.

Caso o ingresso seja inicialmente impedido por dívida ou outra pendência, a empresa terá prazo de 30 dias para regularizar a situação, conforme as orientações da Receita Federal.

Empresas do Simples que querem pagar IBS e CBS por fora

As empresas que já estão no Simples somente precisarão acessar o sistema em setembro se quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027.

A escolha feita em setembro valerá de janeiro a junho de 2027. O cancelamento poderá ser realizado até 30 de novembro de 2026.

A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu os prazos e as condições especiais para as opções relacionadas ao ano-calendário de 2027.

Quem já está no Simples precisa fazer nova adesão?

Não. A empresa que já pertence ao Simples Nacional permanecerá enquadrada automaticamente, desde que continue atendendo aos requisitos e não tenha sido excluída.

Da mesma forma, quem pretende manter IBS e CBS dentro da guia única não precisará registrar uma opção específica. A ausência de escolha pelo regime regular fará com que os tributos permaneçam no DAS no primeiro semestre de 2027.

Mesmo assim, setembro será um bom momento para verificar a situação fiscal da empresa. Débitos, atividades não permitidas, excesso de faturamento ou outras irregularidades podem provocar exclusão.

Em resumo:

Situação da empresaO que fazer
Já está no Simples e manterá IBS e CBS no DASNão precisa registrar nova opção
Já está no Simples e quer pagar IBS e CBS por foraFazer a opção entre 1º e 30 de setembro
Não está no Simples e quer ingressar em 2027Solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro
Foi excluída e quer retornar em 2027Verificar a situação e apresentar nova opção em setembro
É MEISeguir as regras específicas do Simei

Qual é a diferença entre pagar dentro e fora do DAS?

Manter os tributos no DAS preserva uma rotina mais próxima daquela que as pequenas empresas já conhecem. O pagamento continua concentrado em uma única guia, com cálculo baseado nas regras e faixas do Simples Nacional.

No regime regular, IBS e CBS deixam de fazer parte do DAS. A empresa precisará apurar os dois tributos separadamente, cumprir controles adicionais e seguir as regras próprias de créditos tributários.

Crédito tributário, neste contexto, é o valor de IBS e CBS pago nas compras que pode ser utilizado para reduzir os tributos devidos nas vendas. Ele funciona como uma espécie de compensação para evitar que o imposto seja cobrado repetidamente em cada etapa da cadeia.

Como os créditos podem afetar as vendas entre empresas?

Essa diferença será especialmente importante para negócios que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas.

No regime regular, o fornecedor poderá gerar crédito integral de IBS e CBS para o cliente, observadas as regras da reforma tributária. Isso pode tornar a contratação mais interessante para uma empresa que utiliza esses créditos para reduzir os próprios impostos.

Dentro do Simples, o crédito transferido ao comprador ficará vinculado ao valor efetivamente recolhido no regime simplificado. Dependendo da atividade e da faixa de tributação, esse crédito poderá ser menor.

Imagine, por exemplo, dois fornecedores com preços semelhantes. Se um deles gerar um crédito tributário maior, uma indústria ou uma rede varejista poderá considerar esse benefício ao escolher de quem comprar.

Isso não significa que todas as empresas que atendem outras empresas devam migrar para o regime regular. Margem de lucro, volume de compras, estrutura de custos e despesas administrativas também entram na conta.

Qual opção pode ser mais vantajosa?

Não existe uma resposta válida para todos os negócios.

Empresas que vendem principalmente ao consumidor final podem ter menos vantagem comercial com a geração de créditos. Para uma pessoa que compra uma roupa, contrata um cabeleireiro ou faz uma refeição, o crédito tributário normalmente não interfere na escolha.

Já fornecedores de indústrias, atacadistas, transportadoras e prestadores de serviços empresariais precisarão analisar com mais atenção a demanda de seus clientes por créditos de IBS e CBS.

Antes de decidir, a empresa deve considerar:

  • quem são seus principais clientes;
  • quanto compra de fornecedores que geram créditos;
  • qual é a sua margem de lucro;
  • quanto pagaria de IBS e CBS em cada modelo;
  • quais créditos poderia aproveitar;
  • quanto custariam os novos controles fiscais;
  • como a opção afetaria preços e fluxo de caixa;
  • se os clientes exigirão destaque maior de créditos.

A comparação precisa ser feita com números reais da empresa. Escolher apenas com base na promessa de pagar menos pode produzir o efeito contrário.

Quando haverá uma nova oportunidade de escolha?

A opção realizada em setembro de 2026 valerá inicialmente para o período de janeiro a junho de 2027.

Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá uma nova janela para a escolha aplicável ao segundo semestre. Nesse caso, os efeitos começarão em 1º de julho e seguirão até 31 de dezembro.

O cancelamento da opção feita em março poderá ocorrer até 31 de maio.

A Receita Federal também esclarece que, depois de escolhida, a utilização do regime regular continuará nos períodos seguintes caso a empresa não apresente uma renúncia dentro dos prazos definidos. Receita Federal

DecisãoPrazo para optarPeríodo de validadePrazo de cancelamento
Regime regular no primeiro semestre1º a 30 de setembro de 2026Janeiro a junho de 2027Até 30 de novembro de 2026
Regime regular no segundo semestre1º a 31 de março de 2027Julho a dezembro de 2027Até 31 de maio de 2027

O Comitê Gestor ainda poderá alterar o prazo final de cancelamento da opção de setembro, dependendo da publicação da alíquota de referência da CBS. Por isso, o empresário deve acompanhar os canais oficiais.

O que acontece com empresas abertas no fim de 2026?

Há uma regra específica para empresas que solicitarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

A opção pelo Simples Nacional feita durante a abertura poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Se a empresa recém-aberta também escolher o regime regular para IBS e CBS, essa decisão começará a produzir efeitos em janeiro de 2027.

Essa regra evita que negócios abertos depois da janela de setembro tenham de esperar outro ano para ingressar no Simples.

As novas regras valem para o MEI?

A mudança do prazo de adesão não vale para o Microempreendedor Individual.

A opção pelo Simei, sistema usado para o recolhimento mensal do MEI, continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

O MEI também não fará a escolha entre colocar IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular. O microempreendedor continuará submetido ao sistema de valores fixos mensais, respeitadas as regras específicas da categoria.

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Isso não significa que o MEI ficará completamente fora da reforma. Poderão existir adaptações em documentos fiscais e procedimentos, mas não haverá a mesma decisão tributária exigida das microempresas e empresas de pequeno porte.

Que outras alterações exigirão atenção?

A regulamentação também ajusta conceitos utilizados no cálculo do Simples Nacional.

A definição de receita bruta passa a citar expressamente operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. Além disso, os valores de IBS e CBS pagos pelo regime regular não entrarão na receita bruta usada para calcular o Simples.

O sublimite para IBS, ICMS e ISS será de R$ 3,6 milhões. Esse sublimite é um teto interno: ao ultrapassá-lo, a empresa pode continuar no Simples até o limite geral permitido, mas precisa recolher determinados tributos separadamente.

Também há mudanças no reconhecimento da receita, nos cálculos aplicáveis a negócios em início de atividade e nas informações fiscais prestadas pelo contribuinte.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, a Defis, deixará de ser apresentada separadamente. Os dados serão incorporados ao sistema de apuração do Simples e informados no período anual definido pela regulamentação.

Como se preparar para setembro?

A empresa não deve esperar os últimos dias do prazo para começar a análise.

O ideal é organizar, com antecedência:

  1. O faturamento dos últimos 12 meses;
  2. A relação dos principais clientes;
  3. O volume de vendas para empresas e consumidores;
  4. As compras que poderão gerar créditos;
  5. As margens praticadas;
  6. Os débitos fiscais e cadastrais;
  7. O custo de adaptação dos sistemas;
  8. Uma simulação dos dois modelos.

Também será necessário verificar se o sistema de emissão de notas e o programa de gestão conseguem registrar corretamente IBS e CBS.

A decisão deve ser tomada com apoio de um contador ou profissional tributário que conheça a operação. O objetivo não é somente comparar alíquotas, mas avaliar o efeito sobre preços, créditos, competitividade e caixa.

Perguntas frequentes sobre as mudanças no Simples Nacional

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Todas as empresas do Simples precisam fazer uma opção em setembro?

Não. Quem já está no Simples e deseja manter IBS e CBS dentro do DAS não precisa registrar uma nova escolha. A opção é necessária para quem pretende recolher esses tributos pelo regime regular.

O prazo para entrar no Simples em 2027 será em janeiro?

Excepcionalmente, não. Para ingressar no regime em janeiro de 2027, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Pagar IBS e CBS por fora significa sair do Simples?

Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas calcula e recolhe IBS e CBS separadamente.

É possível cancelar a escolha feita em setembro?

Sim. A opção para o regime regular poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, observadas as condições da regulamentação.

Qual opção gera mais créditos para os clientes?

O regime regular permite, em regra, a geração integral dos créditos de IBS e CBS. No Simples, o crédito do comprador estará relacionado ao valor recolhido dentro do regime simplificado.

O MEI precisará escolher entre os dois modelos?

Não. O MEI continuará sujeito ao Simei e ao pagamento mensal em valores fixos, sem participar dessa escolha.

O próximo passo das empresas

A mudança não obriga todas as pequenas empresas a abandonar a guia única. Ela cria uma alternativa para quem pode se beneficiar do sistema regular de créditos de IBS e CBS.

Até setembro, cada negócio deverá avaliar sua cadeia de compras, o perfil dos clientes, os custos administrativos e o impacto sobre os preços.

Quem já está no Simples e pretende manter tudo dentro do DAS não precisa fazer uma nova adesão. Mesmo assim, deve consultar a situação fiscal e acompanhar a implementação da reforma.

Para quem deseja entrar no regime em 2027 ou recolher IBS e CBS separadamente, o prazo de 1º a 30 de setembro de 2026 será decisivo.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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