Setembro de 2026 será um mês decisivo para micro e pequenas empresas. Pela primeira vez, negócios enquadrados no Simples Nacional poderão escolher se IBS e CBS continuarão no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, ou serão calculados pelo regime regular, fora da guia unificada.
A decisão produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027 e pode alterar a formação de preços, o aproveitamento de créditos tributários, o fluxo de caixa e até a competitividade do negócio diante de clientes empresariais.
No mesmo período, empresas que ainda não pertencem ao Simples e desejam ingressar no regime em 2027 também terão de apresentar a solicitação. O tradicional prazo de janeiro foi antecipado, excepcionalmente para essa transição, para setembro de 2026.
A escolha não deve ser feita apenas comparando alíquotas. Será necessário analisar quem são os clientes, quais insumos a empresa compra, quanto crédito poderá aproveitar e se sua estrutura contábil está preparada para uma apuração mais complexa.
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O que muda para o Simples Nacional em setembro

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, duas decisões diferentes poderão ser tomadas:
- empresas que não estão no Simples poderão solicitar o ingresso no regime para 2027;
- empresas optantes poderão escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Quem já está no Simples e deseja manter os dois novos tributos dentro do DAS não precisa solicitar a apuração regular.
Em outras palavras, a empresa só precisará exercer a segunda opção se quiser retirar IBS e CBS da sistemática simplificada.
A Receita Federal confirmou os prazos ao divulgar as adequações promovidas pela Resolução CGSN nº 190/2026. As orientações estão disponíveis no comunicado oficial sobre as novas regras do Simples Nacional.
Simples Nacional não vai acabar
A criação do IBS e da CBS não extingue o Simples Nacional. O regime continua destinado a microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos requisitos legais.
O limite geral de receita bruta permanece em R$ 4,8 milhões por ano, sem considerar situações específicas de início de atividade e sublimites.
O que muda é a forma como os dois novos tributos sobre o consumo poderão ser recolhidos. A partir de 2027, a empresa terá duas alternativas.
IBS e CBS dentro do Simples
No modelo tradicional, os dois tributos permanecem integrados à sistemática simplificada.
A empresa continuará apurando os valores no ambiente do Simples e efetuará o recolhimento por meio do DAS, junto com os demais tributos abrangidos pelo regime.
As principais características são:
- apuração simplificada;
- menor número de guias;
- manutenção da lógica do Simples;
- menor complexidade operacional;
- crédito transferido ao cliente limitado aos valores efetivamente devidos na operação, conforme as regras aplicáveis.
Esse modelo tende a ser mais fácil de administrar, especialmente para pequenos negócios que vendem diretamente ao consumidor final.
IBS e CBS fora do Simples
Na segunda alternativa, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura IBS e CBS de acordo com o regime regular.
As parcelas correspondentes aos novos tributos deixam de ser cobradas no DAS. A empresa passa a calculá-las separadamente, observando a lógica geral de débitos e créditos.
O mercado passou a chamar essa modalidade de “Simples híbrido”. A expressão ajuda a entender o funcionamento, mas não representa um novo regime tributário oficial.
A empresa continua optante pelo Simples. Somente IBS e CBS recebem tratamento separado.
O que são IBS e CBS
A reforma tributária substitui gradualmente diferentes tributos sobre o consumo por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado, conhecido como IVA.
A CBS é um tributo federal criado para substituir PIS e Cofins. O IBS será administrado de forma compartilhada por estados e municípios e substituirá progressivamente ICMS e ISS.
Os dois seguem a lógica da não cumulatividade. Isso significa que a empresa poderá, em determinadas condições, descontar créditos gerados nas etapas anteriores da cadeia.
Um negócio compra matéria-prima e paga IBS e CBS nessa aquisição. Ao vender seu produto, calcula os tributos incidentes e utiliza os créditos permitidos para reduzir o valor a recolher.
A intenção é evitar a cobrança repetida de imposto sobre imposto ao longo da cadeia econômica.
Por que a escolha vai além da alíquota
Olhar apenas a porcentagem nominal pode levar a uma decisão ruim. O impacto real depende da relação entre compras, vendas, créditos e perfil dos clientes.
Dois negócios com o mesmo faturamento podem obter resultados opostos.
Uma loja que vende quase tudo ao consumidor final não enfrenta a mesma pressão comercial de uma pequena indústria que fornece peças para grandes empresas. No segundo caso, o crédito gerado pela compra pode influenciar a escolha do cliente.
Também precisam ser analisados:
- volume de compras com direito a crédito;
- fornecedores utilizados;
- clientes pessoas físicas ou jurídicas;
- margem de lucro;
- setor de atividade;
- capacidade de repassar custos;
- despesas que geram créditos;
- investimentos previstos;
- sazonalidade;
- fluxo de caixa;
- estrutura contábil e tecnológica.
A melhor alternativa não será igual para todas as empresas do mesmo anexo ou setor.
Quem vende para outras empresas precisa ter atenção
O perfil dos clientes pode ser um dos fatores mais importantes da decisão.
Empresas enquadradas no regime regular geralmente analisam os créditos tributários gerados por suas compras. Se dois fornecedores vendem o mesmo produto pelo mesmo preço, mas um gera crédito maior, esse aspecto pode interferir na negociação.
Uma pequena empresa que fornece insumos, peças ou serviços para companhias maiores poderá sofrer pressão comercial para adotar a apuração regular de IBS e CBS.
Isso não significa que o “Simples híbrido” será sempre melhor no mercado entre empresas. O negócio precisará calcular se os créditos aproveitados em suas próprias compras compensam a maior complexidade e o possível aumento da carga.
Exemplo de venda para outra empresa
Considere uma pequena fabricante de embalagens que vende principalmente para indústrias.
Se permanecer com IBS e CBS dentro do Simples, os clientes poderão aproveitar créditos correspondentes aos valores efetivamente devidos na operação, dentro das regras próprias do regime.
Se optar pelo regime regular, a fabricante entra na sistemática geral de débitos e créditos. Isso poderá tornar o crédito mais previsível para os compradores, mas também exigirá nova apuração, controles fiscais e atenção ao caixa.
A escolha deverá ser baseada em simulações. Não basta concluir que gerar mais crédito ao cliente necessariamente aumentará as vendas.
Quem vende ao consumidor final pode ter outra realidade
Consumidores comuns não aproveitam créditos tributários em suas compras. Para empresas que vendem predominantemente a pessoas físicas, a vantagem comercial da apuração regular pode ser menor.
Restaurantes, salões de beleza, lojas de bairro e pequenos prestadores voltados ao consumidor final devem observar principalmente:
- carga tributária efetiva;
- impacto no preço;
- créditos disponíveis nas compras;
- margem operacional;
- custo de adaptação;
- necessidade de capital de giro.
Mesmo nesse grupo, não existe resposta única. Uma empresa com muitos insumos creditáveis poderá encontrar vantagens diferentes de um prestador de serviços cuja principal despesa é a folha salarial.
Salários, em regra, não geram o mesmo tipo de crédito de uma aquisição tributada. Por isso, negócios intensivos em mão de obra precisam realizar uma análise especialmente cuidadosa.
Escolher o regime regular aumenta a burocracia?
A tendência é que a operação se torne mais complexa do que permanecer integralmente no Simples.
Ao retirar IBS e CBS do DAS, a empresa entra na sistemática regular dos novos tributos. Isso poderá exigir:
- apuração separada;
- controle de débitos e créditos;
- classificação correta das operações;
- revisão de cadastros de produtos e serviços;
- emissão adequada dos documentos fiscais;
- conciliação entre notas e pagamentos;
- acompanhamento de eventuais créditos;
- novas rotinas no sistema de gestão;
- maior integração com a contabilidade.
Essa complexidade não significa que a opção seja ruim. Ela representa um custo que precisa entrar na comparação.
Uma eventual economia tributária pode desaparecer se a empresa precisar contratar sistemas, ampliar a equipe ou corrigir erros frequentes de apuração.
Como ficam os créditos nas duas alternativas
A diferença no tratamento dos créditos é um dos principais pontos da escolha.
Quando IBS e CBS permanecem dentro do Simples, o comprador sujeito ao regime regular pode aproveitar crédito correspondente aos valores efetivamente devidos pelo fornecedor, observadas as condições previstas na legislação.
Quando os tributos são apurados pelo regime regular, a empresa passa a operar dentro da não cumulatividade geral. Ela calcula os débitos das vendas e utiliza os créditos admitidos sobre suas aquisições.
Na prática, o empresário precisa responder a duas perguntas:
- Quanto crédito a empresa conseguiria aproveitar ao comprar?
- Quanto crédito seus clientes esperam receber ao comprar dela?
A decisão só começa a ficar clara quando as duas respostas são colocadas na mesma simulação.
Setembro também é o prazo para entrar no Simples em 2027
Empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa antecipação merece atenção porque, tradicionalmente, muitos empresários e contadores associam janeiro ao prazo de adesão. Para a transição de 2027, deixar a análise para o começo do ano poderá significar perder a janela.
O pedido também precisa ser acompanhado da regularização de pendências tributárias, cadastrais ou fiscais capazes de impedir o enquadramento.
Quem já está no Simples precisa optar novamente?
Em regra, a permanência no Simples é contínua. A empresa que já pertence ao regime não precisa fazer uma nova adesão anual apenas para continuar enquadrada.
Ela precisará se manifestar em setembro se quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Se não fizer essa escolha, os dois tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples no período.
A escolha de setembro pode ser cancelada?
A orientação da Receita Federal informa que a opção feita em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Portanto, não é correto dizer que a decisão se torna irretratável imediatamente no momento da solicitação.
Depois de encerrado o período permitido para cancelamento e iniciado o primeiro semestre de 2027, a escolha valerá para os meses de janeiro a junho.
A Receita também ressalvou que a data final de cancelamento poderá ser postergada em razão da publicação da alíquota de referência da CBS. Empresas e contadores deverão acompanhar eventuais atualizações oficiais.
Haverá outra oportunidade em março
A escolha sobre o regime regular de IBS e CBS será semestral.
Quem não optar em setembro ou quiser adotar outra estratégia para a segunda metade de 2027 terá nova janela entre 1º e 31 de março.
A opção realizada em março produzirá efeitos de 1º de julho até o fim do ano-calendário.
O calendário básico será:
- opção em setembro: efeitos de janeiro a junho do ano seguinte;
- opção em março: efeitos de julho a dezembro do mesmo ano.
Essa estrutura permite revisar a estratégia duas vezes por ano, mas não autoriza mudanças mensais conforme a conveniência da empresa.
Como ficam as empresas abertas no fim de 2026
Empresas que solicitarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico.
Segundo as orientações do Portal do Simples Nacional, a opção feita no momento da inscrição poderá valer para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
A escolha sobre o recolhimento regular de IBS e CBS produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples no ano seguinte, deverá comunicar a exclusão dentro do prazo previsto nas regras de transição.
O sublimite de R$ 3,6 milhões continua importante
Além do limite geral de R$ 4,8 milhões para permanência no Simples, existe um sublimite de R$ 3,6 milhões relacionado aos tributos estaduais e municipais.
Com a reforma, o IBS passa a integrar essa lógica. Dependendo da receita acumulada e das regras aplicáveis, a empresa poderá ser obrigada a recolher IBS fora do Simples mesmo permanecendo no regime para outros tributos.
A CBS, por ser federal, segue vinculada ao limite geral do Simples.
Isso pode criar uma faixa em que a empresa permanece no regime, recolhe CBS dentro do DAS e precisa tratar IBS separadamente.
Negócios próximos de R$ 3,6 milhões anuais devem projetar o faturamento com atenção. Uma expansão comercial durante 2027 pode alterar a forma de recolhimento mesmo sem o faturamento chegar ao teto geral de R$ 4,8 milhões.
Documentos fiscais já começaram a mudar em 2026
A decisão de setembro acontece enquanto os sistemas fiscais passam por uma adaptação mais ampla.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos ligados à reforma.
Entre os documentos alcançados estão:
- Nota Fiscal Eletrônica;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- Bilhete de Passagem Eletrônico;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
- Nota Fiscal de Energia Elétrica;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Os novos leiautes incluem campos relacionados ao IBS e à CBS. Isso exige atualização de emissores, sistemas de gestão, cadastros e integrações contábeis.
A Receita Federal e o Comitê Gestor adiaram regras de validação que poderiam rejeitar automaticamente documentos sem todos os campos preenchidos. O adiamento evita interrupções no faturamento, mas não elimina a obrigação de adaptação.
O cronograma pode ser consultado no comunicado oficial da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Por que 2026 é considerado um período de testes
O ano de 2026 funciona como uma fase de transição operacional. Empresas, administrações tributárias e fornecedores de tecnologia estão testando documentos, campos, cálculos e processos.
Para contribuintes que cumprem as obrigações acessórias, a legislação prevê dispensa do recolhimento dos valores de teste de IBS e CBS em 2026, conforme as condições estabelecidas.
A dispensa financeira não transforma o ano em um período sem obrigações. As empresas precisam preparar seus sistemas e emitir documentos conforme as especificações técnicas.
O objetivo é reduzir o risco de chegar a 2027 com notas rejeitadas, cadastros incompletos e cálculos incorretos.
Como decidir entre IBS e CBS dentro ou fora do DAS
A decisão deve começar por um levantamento operacional e financeiro.
Mapeie os clientes
Separe o faturamento entre:
- vendas a consumidores finais;
- vendas a empresas do Simples;
- vendas a empresas do regime regular;
- contratos públicos;
- operações interestaduais;
- exportações, quando houver.
Esse mapa mostra quanto o crédito tributário pode influenciar a decisão dos compradores.
Analise os fornecedores
Identifique quais compras poderão gerar créditos de IBS e CBS no regime regular.
Não basta observar o valor total das despesas. É necessário verificar a natureza da operação, o tratamento tributário do fornecedor e as condições legais para aproveitamento.
Simule a carga tributária
A empresa deve comparar pelo menos:
- valor estimado do DAS;
- parcelas retiradas do DAS;
- débitos de IBS e CBS;
- créditos possíveis;
- saldo efetivo a recolher;
- impacto no preço;
- custo contábil e tecnológico;
- necessidade de capital de giro.
O ideal é utilizar diferentes cenários de faturamento e compras. Uma única simulação baseada em um mês atípico pode levar a uma conclusão enganosa.
Avalie a capacidade operacional
A empresa precisa saber se seu sistema consegue:
- preencher corretamente os novos campos;
- classificar produtos e serviços;
- controlar créditos;
- conciliar documentos;
- emitir relatórios para a contabilidade;
- acompanhar devoluções e cancelamentos.
Uma escolha tributariamente atraente pode se tornar arriscada se o negócio não conseguir cumprir as obrigações.
Erros que devem ser evitados
Entre os principais riscos durante a decisão estão:
- concluir que o Simples Nacional acabará;
- confundir adesão ao Simples com a opção por IBS e CBS fora do DAS;
- escolher apenas pela alíquota nominal;
- ignorar o perfil dos clientes;
- presumir que todo gasto gera crédito;
- deixar a análise para o fim de setembro;
- não revisar os contratos comerciais;
- usar sistemas sem atualização;
- esquecer o prazo de cancelamento;
- presumir que a decisão poderá ser alterada a qualquer mês;
- ignorar o sublimite de R$ 3,6 milhões.
A empresa também deve desconfiar de promessas de economia garantida. Sem acesso ao faturamento, às compras, às margens e à cadeia comercial, ninguém consegue apontar com segurança o melhor modelo.
O que as empresas devem fazer agora
O planejamento para setembro deve começar antes da abertura do prazo.
Um roteiro prático inclui:
- Confirmar a situação atual no Simples Nacional.
- Projetar o faturamento de 2027.
- Mapear clientes e fornecedores.
- Levantar compras e despesas potencialmente creditáveis.
- Simular os dois modelos de recolhimento.
- Avaliar impacto nos preços e contratos.
- Verificar se o sistema fiscal está atualizado.
- Corrigir cadastros de produtos e serviços.
- Documentar a decisão tomada.
- Acompanhar eventuais mudanças nos prazos oficiais.
- Formalizar a opção até 30 de setembro.
- Revisar a decisão antes do fim do prazo de cancelamento.
O contador terá papel central, mas a escolha não deve ser transferida integralmente a ele. Empresários, responsáveis financeiros, gestores comerciais e fornecedores de sistemas também precisam participar.
Setembro antecipa decisões de 2027
A reforma tributária já deixou de ser apenas uma mudança futura na legislação. Em 2026, ela chegou aos documentos fiscais, aos sistemas empresariais e ao planejamento dos pequenos negócios.
Entre 1º e 30 de setembro, empresas poderão solicitar ingresso no Simples para 2027 ou escolher a apuração regular de IBS e CBS no primeiro semestre do próximo ano.
Para quem já está no regime e pretende manter os novos tributos dentro do DAS, não será necessário fazer a opção pelo modelo regular. Para quem cogita o Simples híbrido, o momento é de realizar simulações reais, considerando créditos, clientes, margens e custos de conformidade.
A decisão mais segura não será a alternativa aparentemente mais barata em uma conta isolada, mas aquela que funciona para a cadeia comercial e para a capacidade operacional da empresa.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para escolher IBS e CBS fora do Simples?
A opção para o primeiro semestre de 2027 poderá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem não fizer a opção em setembro sai do Simples?
Não. A empresa que já é optante continua no Simples, desde que cumpra as regras. Sem a opção pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão na sistemática simplificada.
A empresa precisa escolher entre Simples e IBS/CBS?
Não exatamente. Ela pode permanecer no Simples para os demais tributos e escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
A opção de setembro pode ser cancelada?
A Receita Federal informou que a opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, sujeito a eventual alteração oficial relacionada à publicação da alíquota de referência da CBS.
A decisão valerá durante todo o ano de 2027?
A escolha feita em setembro valerá para o primeiro semestre. Haverá outra janela em março para a opção aplicável de julho a dezembro.
Quem já está no Simples precisa fazer nova adesão?
Não. A adesão contínua permanece. A manifestação em setembro será necessária se a empresa quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Quem não está no Simples pode aderir em janeiro de 2027?
Para produzir efeitos em 2027, a solicitação deverá ser apresentada entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as regras de transição divulgadas pelo CGSN.
O Simples híbrido sempre gera mais créditos?
Não. O aproveitamento depende das compras, das operações realizadas e das regras tributárias. É necessário simular créditos, débitos e custos operacionais.
