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Simples Nacional muda prazo para 2027 e empresas terão de fazer opção em setembro

Empresas que quiserem entrar no Simples Nacional em 2027 terão de fazer a opção em setembro de 2026. Veja prazos, IBS, CBS e regras para MEI.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana··11 min de leitura
Simples Nacional muda prazo para 2027 e empresas terão de fazer opção em setembro

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário.

A partir das novas regras ligadas à Reforma Tributária do Consumo, a solicitação não será mais concentrada em janeiro do próprio ano de entrada no regime.

Para 2027, o pedido deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Mesmo sendo realizado com antecedência, o enquadramento aprovado produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e faz parte da preparação para a entrada do IBS e da CBS na sistemática tributária das micro e pequenas empresas.

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Quem precisa pedir o Simples Nacional em setembro?

Imagem: Reprodução

O prazo de setembro interessa principalmente às empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional e desejarem utilizar o regime durante 2027.

A orientação oficial estabelece que a opção para o próximo ano deverá ser apresentada de 1º a 30 de setembro de 2026.

Também poderão utilizar essa janela empresas que tenham sido excluídas do Simples e cuja exclusão esteja produzindo efeitos em 2026 ou esteja prevista para começar em janeiro de 2027.

Nesse caso, será possível apresentar uma nova opção, desde que os requisitos do regime sejam atendidos.

O calendário fica assim:

EtapaPrazo
Opção pelo Simples Nacional para 20271º a 30 de setembro de 2026
Início dos efeitos1º de janeiro de 2027
Cancelamento da opção apresentadaAté 30 de novembro de 2026

Por isso, setembro passa a ser um mês especialmente importante para o planejamento tributário das micro e pequenas empresas.

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?

Em regra, não.

A empresa que já está regularmente no Simples Nacional permanece no regime automaticamente, desde que continue atendendo aos requisitos legais.

Isso significa que não é necessário fazer uma nova adesão apenas porque começa um novo ano.

Por outro lado, o Ministério da Fazenda recomenda que as empresas verifiquem sua situação fiscal, principalmente porque débitos e outras irregularidades podem resultar em exclusão para 2027.

Portanto, mesmo quem já está no Simples deve utilizar o período anterior ao próximo ano para conferir se existe alguma pendência.

Por que a opção deixou de ser feita em janeiro?

A mudança está diretamente relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Historicamente, empresas que pretendiam entrar no Simples faziam a solicitação em janeiro.

Isso podia gerar um problema prático: a empresa começava o ano sem saber se sua adesão seria efetivamente aceita e, caso surgisse alguma pendência, poderia ser necessário refazer cálculos tributários.

Com a antecipação para setembro, a intenção é permitir que a situação seja resolvida antes do início do ano-calendário seguinte.

Segundo o Ministério da Fazenda, a alteração busca aumentar a previsibilidade e facilitar a adaptação das empresas à chegada do IBS e da CBS.

Pedido aprovado só começa a valer em janeiro de 2027

Fazer a solicitação em setembro não significa começar a pagar impostos pelo Simples imediatamente.

Para uma empresa que já está em atividade, o pedido apresentado em setembro de 2026 terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, caso seja aprovado.

A empresa deverá continuar seguindo o regime tributário aplicável durante o restante de 2026.

Isso é importante porque o novo calendário antecipa apenas a decisão sobre o enquadramento do ano seguinte.

Onde fazer a opção pelo Simples Nacional?

A solicitação deve ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional.

O próprio portal oficial informa que, a partir da nova sistemática, a opção deverá ser apresentada entre 1º e 30 de setembro e terá efeitos no primeiro dia do ano-calendário seguinte.

Depois de apresentar a solicitação, a empresa poderá acompanhar o andamento e o resultado pelo serviço destinado ao acompanhamento da formalização da opção.

Por isso, não basta transmitir o pedido e esquecer o procedimento.

É importante verificar se surgiram pendências ou impedimentos durante a análise.

Débitos podem impedir a entrada no Simples?

Sim.

A existência de pendências fiscais continua sendo um dos principais motivos que podem impedir uma empresa de ingressar ou permanecer no Simples Nacional.

Podem existir irregularidades relacionadas a tributos federais, estaduais ou municipais.

A nova sistemática, entretanto, dá mais tempo para tentar resolver esses problemas antes de janeiro.

Segundo orientação divulgada pelo Ministério da Fazenda, se o pedido apresentar impedimento por alguma dívida ou pendência, a empresa poderá ter 30 dias para regularizar a situação e preservar a possibilidade de ingresso no regime.

Por isso, esperar até 30 de setembro para verificar os débitos pode ser arriscado.

O que conferir antes de setembro?

A preparação pode começar antes mesmo da abertura do prazo.

A empresa deve verificar principalmente se existem:

  • débitos tributários;
  • parcelamentos vencidos;
  • pendências cadastrais;
  • problemas junto ao município ou ao estado;
  • atividades que impeçam o enquadramento;
  • excesso de receita em relação aos limites aplicáveis.

Quanto mais cedo uma irregularidade for identificada, maior será o tempo disponível para buscar uma solução.

A consulta antecipada também evita a situação em que o empreendedor descobre um impedimento somente nos últimos dias do prazo.

Empresa pode desistir depois de fazer a opção?

Sim.

A nova regra permite cancelar o pedido apresentado em setembro até o último dia de novembro de 2026.

Existe, porém, uma consequência importante.

Segundo o Ministério da Fazenda, o cancelamento é irretratável para aquele período, o que significa que a empresa não poderá simplesmente voltar atrás e apresentar outra solicitação para produzir efeitos em 2027.

Portanto, a desistência também precisa ser analisada com cuidado.

IBS e CBS criam uma segunda decisão em setembro

Além de decidir se deseja entrar no Simples Nacional, a empresa terá outra escolha importante no mesmo período.

Com a Reforma Tributária, passam a fazer parte do novo cenário a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A empresa optante poderá manter esses tributos dentro da sistemática do Simples ou escolher apurá-los pelo chamado regime regular, ou seja, por fora da guia unificada.

Essa escolha também poderá ser realizada em setembro de 2026 e terá efeitos no primeiro semestre de 2027.

Entrar no Simples e escolher IBS/CBS são decisões diferentes

É importante não confundir as duas opções.

A primeira decisão é saber se a empresa estará ou não enquadrada no Simples Nacional.

A segunda é definir, mesmo estando no Simples, como pretende recolher IBS e CBS.

Isso significa que uma empresa poderá permanecer enquadrada no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, optar pelo regime regular de IBS e CBS.

Essa possibilidade torna o planejamento tributário de 2027 mais complexo do que nos anos anteriores.

O que acontece se a empresa não escolher IBS e CBS por fora?

Se a empresa já estiver no Simples e não optar pelo regime regular de IBS e CBS em setembro, não significa que ficará sem pagar os novos tributos.

Nesse caso, IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

Portanto, não fazer a opção pelo regime regular equivale, na prática, a continuar com os dois tributos dentro da guia unificada durante esse período.

Haverá uma nova chance em março de 2027

A escolha de setembro não encerra todas as possibilidades para 2027.

Quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples durante o primeiro semestre poderá fazer uma nova opção pelo regime regular em março de 2027.

Essa decisão produzirá efeitos no segundo semestre daquele ano.

Assim, a empresa terá uma janela semestral para rever a forma de recolhimento dos novos tributos.

Essa característica torna ainda mais importante comparar custos, créditos tributários e perfil de clientes antes de escolher.

Qual opção de IBS e CBS pode ser melhor?

Não existe uma resposta única.

Para algumas empresas, manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo mais simples operacionalmente.

Para outras, recolher os tributos pelo regime regular pode oferecer vantagens ligadas ao aproveitamento e à transferência de créditos, dependendo da atividade e da posição da empresa na cadeia de consumo.

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Uma microempresa que vende principalmente para consumidores finais pode ter uma situação bastante diferente de outra que fornece produtos ou serviços para grandes empresas.

Por isso, a escolha não deve ser feita apenas com base na alíquota aparente.

Também é necessário considerar faturamento, estrutura de custos, fornecedores, clientes e efeitos dos créditos tributários.

O IBS e a CBS já começam a valer para o Simples em 2026?

Não.

A Receita Federal esclareceu em agosto que as regras de CBS e IBS relacionadas aos optantes do Simples Nacional terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Portanto, setembro de 2026 é um período de decisão e preparação.

A aplicação prática dos novos tributos dentro dessa sistemática começa no ano seguinte.

E quem abrir empresa entre outubro e dezembro?

Existe uma regra específica para empresas constituídas depois do encerramento da janela de setembro.

Quem solicitar inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderá fazer a opção pelo Simples no momento da inscrição.

Nesse caso, a escolha poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A empresa nova também poderá indicar, durante sua abertura, a escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Empresa nova que não optar na abertura pode esperar até quando?

O Portal do Simples Nacional alerta que empresas em início de atividade devem formalizar a intenção de aderir ao regime no momento da inscrição do CNPJ, por meio do procedimento correspondente.

Caso a empresa não faça a opção nesse momento, deverá aguardar o próximo período disponível como empresa já constituída.

Por isso, quem abrir um negócio no fim de 2026 precisa decidir o regime tributário já durante os procedimentos iniciais da empresa.

A nova regra também vale para o MEI?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não.

O Microempreendedor Individual (MEI) continua seguindo um calendário diferente para opção pelo Simei.

O Ministério da Fazenda confirmou que a mudança para setembro não se aplica ao enquadramento no Simei.

Para quem deseja ingressar no Simei, a opção continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.

Portanto, não se deve confundir:

  • ME e EPP que desejam ingressar no Simples em 2027: opção em setembro de 2026;
  • empreendedor que pretende optar pelo Simei: calendário próprio permanece em janeiro.

MEI já enquadrado precisa fazer nova opção todos os anos?

Não.

Assim como ocorre com empresas regularmente enquadradas no Simples, o MEI que permanece atendendo às condições do Simei não precisa solicitar novamente sua permanência todos os anos.

O prazo de janeiro está relacionado principalmente a quem deseja ingressar no enquadramento.

Por isso, a mudança de setembro não deve levar microempreendedores já regulares a realizar procedimentos desnecessários.

Reforma Tributária muda o planejamento das pequenas empresas

A principal consequência das novas regras é que decisões tributárias importantes precisarão ser tomadas antes do início de 2027.

Até agora, muitos empresários concentravam a análise do Simples em janeiro.

Com o novo calendário, setembro de 2026 passa a ser o mês-chave para quem pretende ingressar no regime no próximo ano.

Além disso, as empresas terão de analisar separadamente a forma de recolhimento de IBS e CBS.

Essa combinação torna recomendável começar a preparação com antecedência, principalmente quando existem débitos ou dúvidas sobre qual modelo tributário será mais vantajoso.

O que a empresa deve fazer agora?

Empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 podem aproveitar agosto para revisar a situação cadastral e fiscal antes da abertura do prazo.

A partir de 1º de setembro, o pedido poderá ser formalizado pelo Portal do Simples Nacional e deverá ser concluído até o dia 30.

Quem já está no regime não precisa fazer uma nova opção em condições normais, mas deve verificar se existe exclusão prevista ou alguma pendência.

Também será necessário decidir se IBS e CBS continuarão dentro da guia do Simples ou serão recolhidos pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

A mudança antecipa uma decisão que antes ficava para janeiro e transforma setembro em uma das datas tributárias mais importantes de 2026 para microempresas e empresas de pequeno porte.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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