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Adesão ao Simples Nacional começa em setembro; veja quem pode solicitar

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam antecipar o planejamento. A partir deste ano, a opção pelo regime tributário deixa de ser feita em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior. O prazo começou nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, e termina no […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
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Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam antecipar o planejamento. A partir deste ano, a opção pelo regime tributário deixa de ser feita em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior.

O prazo começou nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, e termina no dia 30. O pedido deve ser realizado por empresas que ainda não estão no Simples e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. A mudança está relacionada à adaptação do sistema à Reforma Tributária do consumo.

Além da adesão ao Simples, setembro também abre uma decisão importante para empresas que já estão no regime ou que fizerem a opção agora: escolher entre manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou recolher esses dois tributos pelo regime regular.

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Imagem: Reprodução

A principal alteração para as empresas já constituídas é o calendário. Até 2026, a opção pelo Simples Nacional ocorria em janeiro. Para 2027, entretanto, o pedido precisa ser antecipado para setembro de 2026.

Segundo a Receita Federal, a mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026 e está ligada às modificações provocadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

Assim, uma empresa que deseja começar 2027 enquadrada no Simples não deve esperar janeiro para fazer a solicitação. O pedido realizado entre 1º e 30 de setembro, se aprovado, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Antes de solicitar a opção, é importante verificar se existem débitos, irregularidades cadastrais ou outras pendências que possam impedir o ingresso no regime.

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova adesão?

Não. As empresas que já são optantes do Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.

Porém, essas empresas precisam analisar outra decisão: se querem que IBS e CBS continuem dentro da sistemática simplificada ou se preferem recolher os dois tributos pelo regime regular.

Essa escolha pode ser relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que a estrutura de créditos tributários pode influenciar a relação comercial e a formação de preços.

IBS e CBS criam nova decisão para as empresas

Com a Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a integrar as regras do Simples Nacional a partir de 2027. A regulamentação permite que a empresa continue no regime simplificado para os demais tributos e, simultaneamente, recolha IBS e CBS pelo regime regular.

Na prática, existem duas possibilidades.

No modelo simplificado, a empresa mantém IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. Se não fizer a opção pelo regime regular em setembro, essa será a regra aplicada no primeiro semestre de 2027.

Já no modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular.

A escolha não deve ser feita apenas olhando para a alíquota. Uma loja que vende principalmente para consumidores finais, por exemplo, pode ter uma estrutura tributária diferente de uma indústria ou distribuidora que fornece mercadorias para outras empresas.

Por isso, vale simular o impacto sobre créditos tributários, preços, fornecedores, clientes, margem de lucro e fluxo de caixa antes de tomar a decisão.

Escolha vale primeiro para o semestre inicial de 2027

A opção realizada em setembro de 2026 pelo regime regular de IBS e CBS terá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Quem não fizer essa escolha em setembro permanecerá com os novos tributos dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre. Existe, porém, uma nova oportunidade em março de 2027, válida para o segundo semestre.

O prazo para a opção pelo segundo semestre vai de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos entre julho e dezembro.

Quais são os principais prazos do Simples Nacional

O calendário de transição exige atenção porque várias decisões acontecem antes do início do novo ano.

1º a 30 de setembro de 2026: pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027 e opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre.

Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar as opções realizadas em setembro, conforme as regras aplicáveis.

1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples e das escolhas relativas ao IBS e à CBS.

1º a 31 de março de 2027: nova possibilidade de escolher o regime regular para IBS e CBS no segundo semestre de 2027.

É importante não confundir esses prazos com o calendário do MEI. Para o Microempreendedor Individual, a opção pelo Simei continua ocorrendo em janeiro, e não há a escolha entre modelo regular ou híbrido para IBS e CBS.

E quem abrir uma empresa até dezembro de 2026?

Existe uma regra específica para negócios que iniciarem atividade no fim deste ano.

Empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão realizar a opção pelo Simples no momento da abertura, observadas as regras aplicáveis. Nesse caso, a opção poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e também para 2027.

Isso evita que novos empreendimentos sejam prejudicados pela mudança do calendário.

NFS-e nacional também exige preparação

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

As mudanças não se limitam ao regime tributário. A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples que prestam serviços sujeitos à nota fiscal deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, conforme regulamentação do CGSN.

A obrigação foi inicialmente prevista para setembro, mas acabou prorrogada. A empresa deve, portanto, verificar seu sistema de emissão, integração com softwares de gestão e procedimentos fiscais antes da nova data.

A Receita Federal esclarece ainda que as regras específicas relacionadas a IBS e CBS para optantes do Simples produzem efeitos a partir de janeiro de 2027, não se confundindo com a obrigação de utilização da NFS-e nacional a partir de novembro de 2026.

O que a pequena empresa deve fazer agora

O principal cuidado é não deixar a decisão para os últimos dias de setembro. A empresa que pretende aderir ao Simples deve consultar sua situação fiscal, avaliar eventuais pendências e conversar com o contador antes de formalizar a escolha.

Para quem já está no regime, a análise do IBS e da CBS merece atenção especial. Uma empresa com muitos clientes pessoa jurídica pode ter incentivos diferentes de outra que vende diretamente ao consumidor.

A antecipação do calendário aumenta a necessidade de planejamento. Em vez de descobrir em janeiro se a empresa poderá ou não permanecer no regime desejado, o empresário terá de resolver boa parte dessas questões ainda em 2026.

Em um cenário de transição tributária, portanto, aderir ao Simples Nacional não deve ser tratado apenas como uma formalidade. A escolha do modelo de recolhimento dos novos tributos pode afetar a operação, os preços e a competitividade do negócio ao longo de 2027.

Imagem: Reprodução

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