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Reforma Tributária muda o Simples Nacional e setembro será mês-chave para empresas

Empresas do Simples Nacional terão de decidir em setembro de 2026 como recolher IBS e CBS. Entenda as opções e os prazos.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··5 min de leitura
Reforma Tributária muda o Simples Nacional e setembro será mês-chave para empresas

Microempresas e empresas de pequeno porte terão uma decisão importante para tomar em setembro de 2026. Entre os dias 1º e 30, será possível definir como o IBS e a CBS serão recolhidos a partir de 2027, quando começa uma nova etapa da transição da Reforma Tributária.

A mudança afeta empresas enquadradas no Simples Nacional e foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 186/2026. Na prática, o empresário poderá manter o recolhimento dos novos tributos dentro da sistemática simplificada ou optar pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, separadamente dos demais tributos do Simples.

A escolha para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Quem não fizer a opção pelo regime regular continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples.

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ibs e cbs
Imagem criada por IA/ Seu Crédito Digital

Empresas terão duas formas de recolher os novos tributos

A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional, mas criou a possibilidade de os optantes do regime escolherem uma forma diferente de apuração para o IBS e a CBS.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que empresas do Simples podem optar por apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular. Os demais tributos continuam seguindo as regras do Simples Nacional.

Essa possibilidade criou, na prática, dois caminhos para as empresas.

Permanecer com IBS e CBS dentro do Simples

A primeira alternativa é manter a lógica tradicional. Nesse caso, a empresa continuará utilizando o regime simplificado, com os tributos abrangidos pelo sistema sendo recolhidos conforme as regras aplicáveis ao Simples.

Para negócios que vendem principalmente ao consumidor final, essa opção pode preservar uma operação tributária mais simples. Uma pequena loja de roupas que atende diretamente pessoas físicas, por exemplo, pode não ter como principal fator competitivo a transferência de créditos tributários aos seus clientes.

A permanência no modelo tradicional será automática para a empresa que não optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

Recolher IBS e CBS pelo regime regular

A segunda possibilidade é manter a empresa no Simples Nacional para os demais tributos, mas apurar IBS e CBS fora da guia única, pelas regras do regime regular.

Nesse modelo, a empresa passa a operar com as regras de apuração desses tributos previstas na nova legislação. Uma das consequências é a possibilidade de transferência e apropriação de créditos vinculados ao valor efetivamente pago, conforme as regras aplicáveis ao novo sistema.

Por isso, a escolha pode ser especialmente relevante para pequenas empresas que fornecem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas.

Por que vender para empresas pode influenciar a decisão?

Uma indústria ou comércio de pequeno porte que fornece mercadorias para outras empresas pode enfrentar uma realidade diferente daquela de um negócio voltado ao consumidor final.

No novo modelo, a possibilidade de créditos de IBS e CBS pode se tornar um fator relevante nas negociações entre empresas. Um fornecedor enquadrado no regime regular desses tributos, por exemplo, pode permitir que seus clientes empresariais aproveitem créditos dentro das regras do sistema.

Isso significa que uma escolha aparentemente mais complexa pode, em determinadas situações, melhorar a posição competitiva da empresa na cadeia de fornecimento. Por outro lado, a decisão também pode aumentar as exigências de controle fiscal e exigir análise mais detalhada de compras, vendas e custos.

Não existe, portanto, uma opção automaticamente melhor para todos os pequenos negócios. O perfil da atividade e dos clientes será determinante.

Prazo vai de 1º a 30 de setembro de 2026

A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

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A decisão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e valerá para o primeiro semestre, até 30 de junho. A regulamentação prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Há ainda a possibilidade de cancelar a opção realizada em setembro até o último dia de novembro de 2026, conforme as regras divulgadas pelo Simples Nacional.

Contador será fundamental na escolha

A recomendação para empresários é não decidir apenas com base na promessa de uma carga tributária menor. O impacto pode variar conforme cada empresa.

Antes de setembro, vale levantar informações como o percentual das vendas destinadas a pessoas físicas e jurídicas, o volume de compras e insumos, as margens do negócio e o potencial de aproveitamento de créditos.

Uma empresa de prestação de serviços que atende quase exclusivamente consumidores pode chegar a uma conclusão diferente de uma pequena indústria que vende para grandes distribuidores. Também será necessário avaliar o impacto no fluxo de caixa e nos procedimentos fiscais.

Nesse cenário, o contador ganha um papel ainda mais estratégico. A escolha exige simulações com dados reais da empresa e análise das regras da Reforma Tributária.

MEI segue com regra diferente

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

As mudanças relacionadas à janela de setembro não se aplicam ao Microempreendedor Individual enquadrado no SIMEI.

Segundo as orientações oficiais do Simples Nacional, a opção pelo SIMEI continua seguindo seu calendário próprio, sem a aplicação dessa nova regra de setembro para escolha do regime regular de IBS e CBS.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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