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Justiça permite bloqueio de contas bancárias de devedores; entenda o que muda

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 12 min de leitura
bloqueio de contas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma reformulação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o Sisbajud, com o objetivo de tornar mais rápido o bloqueio de valores determinado por juízes em processos de cobrança e execução.

Uma das principais mudanças previstas é reduzir o intervalo entre a emissão da ordem judicial e a resposta da instituição financeira.

No novo modelo, as ordens poderão ser transmitidas aos bancos duas vezes ao dia, abrindo a possibilidade de que o bloqueio seja processado e respondido ainda no mesmo dia útil.

A implementação, no entanto, ocorre de forma gradual. O CNJ criou um projeto-piloto para validar as novas regras antes de estendê-las a todo o sistema financeiro.

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O que está mudando no Sisbajud?

bloqueio
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O Sisbajud é a plataforma utilizada pelo Poder Judiciário para enviar ordens eletrônicas a bancos e instituições financeiras.

Por meio dela, magistrados podem determinar medidas como:

  • bloqueio de valores;
  • desbloqueio de recursos;
  • transferência para depósito judicial;
  • busca de ativos;
  • acesso a determinadas informações financeiras dentro dos limites da ordem judicial.

O sistema substituiu o antigo BacenJud e funciona como canal eletrônico direto entre o Judiciário e as instituições participantes.

A nova versão pretende tornar essa comunicação ainda mais rápida e detalhada.

Bloqueio poderá acontecer no mesmo dia

Uma das mudanças mais relevantes diz respeito ao horário de processamento das ordens.

Segundo o CNJ, no novo modelo as determinações de bloqueio serão encaminhadas duas vezes ao dia.

Isso permitirá que determinadas instituições recebam, processem e respondam à ordem ainda no mesmo dia útil.

Hoje, dependendo do horário e do fluxo operacional, pode existir um intervalo maior entre a decisão judicial e a efetiva indisponibilidade do dinheiro.

A redução desse período busca aumentar a eficiência da execução e diminuir o risco de movimentação dos recursos antes do cumprimento da ordem.

Ter uma dívida atrasada bloqueia a conta automaticamente?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes para quem possui empréstimos, cartão de crédito, financiamento ou outra dívida vencida.

O simples atraso de uma conta não autoriza o banco a bloquear dinheiro do cliente.

Para que o Sisbajud seja utilizado, precisa existir um processo judicial e uma ordem expedida pela autoridade competente.

O próprio regulamento do sistema estabelece que as ordens de busca e constrição patrimonial dirigidas às instituições financeiras são medidas judiciais.

Portanto, dever dinheiro a um banco ou empresa não significa que o saldo será automaticamente congelado.

Quem pode ter dinheiro bloqueado?

O Sisbajud pode ser utilizado em processos nos quais existe determinação judicial de busca e bloqueio de ativos.

Isso pode acontecer, por exemplo, em:

  • execuções de dívidas;
  • cumprimento de sentenças;
  • execuções fiscais;
  • processos trabalhistas;
  • cobrança de pensão alimentícia;
  • outras situações em que a legislação admita constrição patrimonial.

A decisão sobre realizar ou não a penhora cabe ao Judiciário dentro de cada processo.

Quais bancos participam do projeto-piloto?

O CNJ firmou em 2026 um acordo de cooperação para testar de forma controlada as novas regras do Sisbajud.

O termo publicado oficialmente cita Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Nubank e Itaú Unibanco entre as instituições participantes do acordo.

O CNJ informou, ao anunciar o projeto, que cinco instituições financeiras participariam da fase inicial.

A implementação é gradual justamente para que problemas técnicos possam ser identificados antes da expansão para todo o mercado.

Quanto tempo vai durar a transição?

O novo Manual do Sisbajud prevê um período de 18 meses para que as instituições integrantes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro se adaptem às novas regras.

O CNJ também informou que as novas funcionalidades serão ampliadas progressivamente durante esse período.

Isso significa que nem todos os bancos passarão a operar imediatamente pelo novo fluxo.

Durante a transição, parte das instituições continuará utilizando as rotinas atualmente disponíveis.

O que é o bloqueio permanente de até um ano?

Outra mudança relevante prevista no novo Manual é a chamada ordem de bloqueio permanente.

A proposta é permitir que uma única determinação judicial permaneça ativa e continue procurando valores que entrem posteriormente nas contas do devedor.

Pelo Manual do Sisbajud, a ordem poderá permanecer válida por até um ano, ou por outro prazo determinado pelo juiz, até que seja alcançado o valor fixado ou que a ordem seja cancelada.

Na prática, isso representaria uma mudança importante em relação a buscas pontuais.

Se não houver dinheiro suficiente no primeiro momento, depósitos futuros também poderão ser atingidos enquanto a ordem permanecer válida.

Bloqueio por um ano já está funcionando?

Ainda não.

Apesar de já estar previsto no Manual do Sisbajud, o próprio suporte oficial do CNJ informa que a funcionalidade de bloqueio permanente ainda não está disponível no ambiente de produção.

Ela segue em fase de homologação dentro do projeto-piloto.

Por isso, seria incorreto afirmar que todo juiz já pode manter atualmente uma ordem ativa por 12 meses utilizando essa nova modalidade.

A funcionalidade está prevista e sendo testada, mas sua liberação completa depende da conclusão das etapas técnicas.

Bloqueio permanente deve substituir a “teimosinha”

O Sisbajud já possui atualmente uma ferramenta conhecida como “teimosinha”.

Ela permite a reiteração automática de uma ordem de bloqueio por determinado período, repetindo tentativas de localizar recursos.

O novo modelo de bloqueio permanente foi desenhado para substituir essa lógica por uma estrutura mais contínua.

O Manual informa expressamente que a funcionalidade tornará desnecessário o mecanismo conhecido como “teimosinha”.

A diferença principal é que a ordem permanecerá ativa e poderá alcançar depósitos futuros durante o período estabelecido.

O sistema vai mostrar exatamente o que foi bloqueado

Outra novidade está no detalhamento das respostas enviadas pelos bancos.

O novo Sisbajud prevê que as instituições informem com maior precisão quais ativos foram atingidos pela ordem.

Entre os dados que poderão aparecer estão informações sobre conta, agência e natureza do ativo bloqueado.

Isso permitirá ao magistrado decidir com mais precisão quais valores devem permanecer indisponíveis, quais devem ser transferidos e quais eventualmente devem ser desbloqueados.

Investimentos também podem ser bloqueados?

Sim, dependendo da ordem judicial e da natureza dos ativos.

O sistema não se limita ao saldo de conta-corrente.

O Código de Processo Civil estabelece que a penhora deve observar uma ordem preferencial em que dinheiro em espécie, depósitos e aplicações financeiras aparecem em primeiro lugar. Depois surgem títulos públicos e valores mobiliários, entre outros bens.

Isso significa que aplicações e investimentos podem ser alcançados em determinados processos.

A análise depende do tipo de ativo, da ordem expedida e das proteções legais existentes.

Salário e aposentadoria podem ser bloqueados?

A legislação estabelece proteção específica para determinadas verbas.

O artigo 833 do Código de Processo Civil considera, em regra, impenhoráveis valores como:

  • salários;
  • vencimentos;
  • aposentadorias;
  • pensões;
  • ganhos de trabalhadores autônomos;
  • honorários profissionais.

Existem, porém, exceções previstas na própria legislação, especialmente em situações envolvendo prestação alimentícia e determinados valores acima dos limites estabelecidos em lei.

Por isso, encontrar dinheiro em uma conta não significa necessariamente que todo o saldo poderá permanecer bloqueado.

Poupança também tem proteção legal

O Código de Processo Civil também protege, em regra, valores mantidos em caderneta de poupança até determinado limite.

A lei prevê impenhorabilidade de até 40 salários mínimos depositados em poupança, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

A aplicação dessa proteção pode depender das circunstâncias do processo.

Se um valor protegido for atingido, cabe ao devedor apresentar a questão ao juízo responsável.

Bloqueio inicial significa perda definitiva do dinheiro?

Não.

A indisponibilidade determinada pelo Sisbajud é uma etapa do processo de execução.

Depois de localizar e bloquear o valor, o Judiciário ainda pode analisar argumentos das partes e verificar se o dinheiro realmente pode ser utilizado para quitar a dívida.

O devedor pode, por exemplo, alegar que a quantia atingida é impenhorável ou que houve excesso de bloqueio.

A decisão final sobre manter, liberar ou transferir os recursos continua sendo judicial.

Pode ocorrer bloqueio acima do valor da dívida?

A ordem deve estabelecer um limite.

O novo Manual também prevê mecanismos para permitir maior controle sobre os ativos efetivamente atingidos.

Depois de receber os detalhes do bloqueio, o magistrado poderá determinar transferência ou desbloqueio de ativos específicos.

Se ocorrer indisponibilidade excessiva, o devedor pode pedir a correção dentro do processo.

Valores muito pequenos também serão bloqueados?

O novo Manual estabelece uma regra voltada a evitar bloqueios considerados irrisórios.

Em princípio, as instituições participantes ficam dispensadas de bloquear valores iguais ou inferiores a R$ 50, salvo se o juiz estabelecer outro limite mínimo superior.

A regra faz parte das mudanças operacionais do novo sistema.

Por que o Judiciário quer acelerar esses bloqueios?

Um dos principais problemas das execuções judiciais é localizar patrimônio suficiente para satisfazer uma dívida reconhecida judicialmente.

Quanto maior o intervalo entre a ordem e o seu cumprimento, maior pode ser o risco de movimentação dos recursos.

O objetivo do novo modelo é tornar o sistema mais ágil e aumentar a efetividade das decisões.

O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou no anúncio do projeto que a redução dos prazos e o maior detalhamento das respostas devem ampliar a capacidade de supervisão dos magistrados.

Comunicação entre juízes e bancos também vai mudar

O novo Sisbajud prevê ainda uma caixa de mensagens estruturada para melhorar a comunicação entre unidades judiciais e instituições financeiras.

Não será um chat convencional.

O sistema terá perguntas e respostas padronizadas, evitando parte dos contatos que hoje precisam ocorrer por telefone ou e-mail.

A intenção é concentrar as comunicações relacionadas às ordens dentro do próprio ambiente do sistema.

O banco pode decidir sozinho bloquear dinheiro?

Não.

Mesmo com o novo Sisbajud, a instituição financeira continua atuando como destinatária e executora de uma determinação judicial.

O banco não passa a ter autorização para pesquisar ou bloquear valores de clientes apenas porque existe uma dívida.

O Sisbajud é justamente o canal pelo qual a Justiça transmite essas determinações às instituições.

O devedor será avisado antes do bloqueio?

A dinâmica depende do tipo de processo e da decisão judicial.

Em diversas execuções, a efetividade da medida exige que a busca e o bloqueio sejam realizados antes de eventual ciência específica daquela ordem pelo executado.

Depois da indisponibilidade, o devedor pode exercer o direito de defesa e contestar a constrição dentro do processo.

Por isso, uma pessoa pode descobrir que houve um bloqueio ao acessar sua conta e, posteriormente, consultar o processo responsável pela medida.

Como saber por que uma conta foi bloqueada?

Quando houver uma indisponibilidade judicial, o cliente pode procurar a instituição financeira para identificar a origem da ordem.

A discussão sobre desbloqueio, porém, deve ocorrer no processo judicial correspondente.

O banco não possui autonomia para simplesmente ignorar uma ordem válida expedida pelo Judiciário.

Se o devedor entender que foram atingidos salários, aposentadoria, pensão, valores protegidos ou quantia superior ao débito, deverá apresentar essa questão ao juízo responsável.

Novo Sisbajud dificulta ocultação de dinheiro?

Sisbajud contas
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Esse é um dos efeitos esperados pelo Judiciário.

Com ordens transmitidas mais vezes ao dia e, futuramente, a possibilidade de bloqueio permanente, o intervalo disponível para movimentação de recursos tende a diminuir.

Uma ordem ativa por período prolongado também poderá alcançar depósitos realizados depois da primeira tentativa.

Isso não significa, contudo, vigilância geral das contas dos cidadãos.

A funcionalidade somente pode ser utilizada dentro de um processo e mediante decisão judicial.

Quando as novas regras valerão para todos?

Não existe uma mudança instantânea para todo o sistema bancário.

O projeto-piloto serve justamente para testar as novas rotinas e realizar a migração gradualmente.

O Manual estabelece prazo de 18 meses de adaptação para as instituições alcançadas pelas regras.

Durante esse período, novas funcionalidades devem ser liberadas de forma progressiva.

O que muda na prática para quem tem dívida judicial?

A principal mudança é que a localização de valores poderá se tornar mais rápida e, quando todas as funcionalidades estiverem disponíveis, mais contínua.

Ordens transmitidas duas vezes ao dia poderão permitir bloqueios ainda no mesmo dia útil.

No futuro, o bloqueio permanente poderá manter a busca ativa por até um ano, caso seja autorizado pelo magistrado e a funcionalidade seja definitivamente colocada em produção.

Nada disso, porém, transforma uma simples dívida atrasada em bloqueio automático.

A medida continua dependendo de processo judicial, decisão do juiz e respeito às regras de impenhorabilidade previstas na legislação.

O novo Sisbajud muda principalmente a velocidade e a eficiência com que uma ordem judicial já existente pode ser cumprida.

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