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Sistema Valores a Receber: confira como consultar se há valores esquecidos de falecidos

Os valores esquecidos por falecidos também poderão ser consultados e resgatados por pessoas autorizadas através do Valores a Receber. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mão segurando notas de dinheiro de R$50, R$100 e R$200

Na última terça-feira (28), a consulta ao Sistema de Valores a Receber (SVR) foi reaberta pelo Banco Central. Assim, o sistema conta com uma novidade, pois, agora os valores esquecidos por falecidos também poderão ser consultados e resgatados por pessoas autorizadas.

À vista disso, estão disponíveis cerca de R$ 6 bilhões em valores a receber para 38 milhões de CPFs e 2 milhões de CNPJs. No entanto, a solicitação de resgate só poderá ser feita a partir do dia 7 de março.

Como consultar valores esquecidos por falecidos

Portanto, para consultar os valores deixados por algum falecido, é preciso seguir os passos abaixo:

  • Acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br;
  • Informar CPF e data de nascimento da pessoa falecida;
  • Aceitar o termo de responsabilidade;
  • Verificar se a pessoa possui valores esquecidos;
  • Selecionar “Acessar o SVR”;
  • Inserir os dados da conta gov.br do representante da pessoa falecida.

Documentos necessários

Assim, os documentos mínimos necessários para resgate de valores de quem já faleceu, são:

Para todos os casos

Em todos os casos, é preciso apresentar um dos documentos abaixo:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Comprovante da situação cadastral do CPF;
  • Documento emitido por cartório ou pelo Poder Judiciário, como certidão ou escritura pública.

Herdeiro legítimo

Documento que comprove o parentesco entre o herdeiro e o falecido, podendo ser documento de identificação, certidão de nascimento, casamento, etc.

Herdeiro testamentário

Decisão judicial determinando o registro, arquivamento e cumprimento do testamento.

Procurador

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  • Documentos comprovando a condição de herdeiro ou inventariante do outorgante e a identidade do procurador;
  • Procuração de outorga de poderes de herdeiro/inventariante.

Inventariante judicial

  • Termo de compromisso para desempenhar a função, assinado pelo inventariante;
  • Decisão judicial que autorizou a inventariança;
  • Certidão do Juízo do Inventário que ratifique que o inventariante continua na função.

Inventariante extrajudicial

Certidão ou escritura pública que comprove o processamento do inventário e a indicação como inventariante.

No entanto, vale destacar que a instituição poderá solicitar mais documentos do que os citados aqui.

Imagem: rafapress/Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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