Na última terça-feira (28), a consulta ao Sistema de Valores a Receber (SVR) foi reaberta pelo Banco Central. Assim, o sistema conta com uma novidade, pois, agora os valores esquecidos por falecidos também poderão ser consultados e resgatados por pessoas autorizadas.
Sistema Valores a Receber: confira como consultar se há valores esquecidos de falecidos
Os valores esquecidos por falecidos também poderão ser consultados e resgatados por pessoas autorizadas através do Valores a Receber. Confira!
À vista disso, estão disponíveis cerca de R$ 6 bilhões em valores a receber para 38 milhões de CPFs e 2 milhões de CNPJs. No entanto, a solicitação de resgate só poderá ser feita a partir do dia 7 de março.
Como consultar valores esquecidos por falecidos
Portanto, para consultar os valores deixados por algum falecido, é preciso seguir os passos abaixo:
- Acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br;
- Informar CPF e data de nascimento da pessoa falecida;
- Aceitar o termo de responsabilidade;
- Verificar se a pessoa possui valores esquecidos;
- Selecionar “Acessar o SVR”;
- Inserir os dados da conta gov.br do representante da pessoa falecida.
Documentos necessários
Assim, os documentos mínimos necessários para resgate de valores de quem já faleceu, são:
Para todos os casos
Em todos os casos, é preciso apresentar um dos documentos abaixo:
- Certidão de óbito do falecido;
- Comprovante da situação cadastral do CPF;
- Documento emitido por cartório ou pelo Poder Judiciário, como certidão ou escritura pública.
Herdeiro legítimo
Documento que comprove o parentesco entre o herdeiro e o falecido, podendo ser documento de identificação, certidão de nascimento, casamento, etc.
Herdeiro testamentário
Decisão judicial determinando o registro, arquivamento e cumprimento do testamento.
Procurador
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- Documentos comprovando a condição de herdeiro ou inventariante do outorgante e a identidade do procurador;
- Procuração de outorga de poderes de herdeiro/inventariante.
Inventariante judicial
- Termo de compromisso para desempenhar a função, assinado pelo inventariante;
- Decisão judicial que autorizou a inventariança;
- Certidão do Juízo do Inventário que ratifique que o inventariante continua na função.
Inventariante extrajudicial
Certidão ou escritura pública que comprove o processamento do inventário e a indicação como inventariante.
No entanto, vale destacar que a instituição poderá solicitar mais documentos do que os citados aqui.
Imagem: rafapress/Shutterstock.com
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