Sou obrigado a responder o Censo do IBGE?
Toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE
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Na última segunda-feira (1º), teve início o Censo Demográfico 2022 em todo o Brasil, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessa forma, recenseadores estão efetuando a coleta domiciliar.
O Censo está sendo realizado com 2 anos de atraso, pois deveria ter sido realizado em 2020. Devido a pandemia de covid-19 e cortes no orçamento, teve que ser adiado.
Assim, até o início de novembro, 89 milhões de endereços serão visitados pelos recenseadores. Desse total, serão 75 milhões de domicílios nos 5.570 municípios do Brasil, incluindo aldeias indígenas e quilombos.
É obrigatório responder ao Censo?
Com isso, muitos questionam se realmente é preciso responder ao Censo. Contudo, segundo a Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 e com o Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, “toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE”.
Ademais, a legislação ainda prevê a multa de até dez vezes o maior salário mínimo vigente no país, caso o infrator seja primário. E se for reincidente, pode ser de até o dobro desse limite.
Entretanto, o pagamento da multa não isenta o infrator da obrigação de fornecer as informações dentro do prazo estabelecido no auto da infração que for lavrado. Porém, o pagamento poderá ser dispensado, caso as informações sejam prestadas pelo infrator primário.
Sigilo
Também é garantido pela lei o sigilo das informações fornecidas. Portanto, elas serão utilizadas exclusivamente para fins estatísticos. Assim, não podem ser usadas como prova em processo fiscal, judicial e administrativo, nem para qualquer outro fim.
Em síntese, as informações coletadas pelo IBGE são usadas para fins estatísticos. Ou seja, as respostas são desidentificadas e combinadas com outras milhares de informações prestadas. Dessa forma, gerará o resultado final da pesquisa, sem informação individualizada.
“Todas as informações coletadas são confidenciais, protegidas por sigilo e usadas exclusivamente para fins estatísticos, conforme estabelece a legislação pertinente: Lei nº 5.534/68, Lei nº 5.878/73 e o Decreto nº 73.177/73”, afirma o IBGE.
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Imagem: Alf Ribeiro / Shutterstock.com