SPC, Serasa e cartórios precisarão esperar 45 dias para negativar inadimplentes
No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei (675/2020), que suspendia por 90 dias a inscrição dos consumidores em cadastros negativos de birôs de crédito como SPC e Serasa. Mesmo assim, alguns terão direito a esperar 45 dias para negativar inadimplentes. Saiba quem terá direito.
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SPC, Serasa e cartórios precisarão esperar 45 dias para negativar inadimplentes
Consumidores que estão inadimplentes terão um prazo a mais para se organizar e até evitar que seus nomes sejam negativados exclusivamente em Mato Grosso. O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.178, que estabelece novas regras temporárias para quem não está conseguindo honrar os compromissos financeiros.
A nova lei determina que as empresas de proteção ao crédito, inclusive os cartórios de protesto em Mato Grosso, só poderão negativar o nome do consumidor inadimplente após 45 dias da data de vencimento daquela dívida, e não em 10 dias conforme o previsto.
Na regra anterior – que está temporariamente suspensa – as empresas como SPC e Serasa poderiam incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes e serviço de proteção ao crédito 10 dias depois que a pessoa tivesse sido notificada sobre a inadimplência.
Setor de birôs de crédito estabelece etapas para normalizar prazo de negativação
Em abril, o setor de birôs de crédito havia ampliado o prazo de negativação de consumidores e empresas para 45 dias, em virtude da crise econômica em virtude do novo coronavírus.
Entretanto, o prazo da regra expirou no dia 19 de julho, e o setor anunciou um cronograma de retorno à normalidade que será concluído em 17 de agosto. Até lá, a transição ocorre em cinco etapas, com a redução semanal de 5 (cinco) dias a cada semana, até chegar ao prazo normal, que é de 10 dias, mais especificamente no dia 17 de agosto.
Portanto, a regra de 10 dias passa a valer para consumidores de todo o Brasil, exceto aqueles estados que determinaram leis específicas, como o caso do estado do Mato Grosso.
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Imagem: fizkes via shutterstock