O split payment, um dos novos mecanismos previstos na reforma tributária, deverá começar 2027 com alcance limitado. A ferramenta, criada para separar automaticamente os tributos no momento do pagamento, não será utilizada inicialmente em operações com consumidores pessoas físicas nem em transações entre empresas totalmente enquadradas no Simples Nacional.
A restrição é relevante para empresas que já se preparam para a chegada da CBS e do IBS. Em sua fase inicial, o uso do sistema será facultativo e concentrado em determinadas operações empresariais. A implementação técnica também seguirá um processo gradual, enquanto Receita Federal e Comitê Gestor do IBS avançam na estrutura da plataforma pública do split payment.
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O que é o split payment da reforma tributária?
O split payment pode ser entendido como uma forma de separar o pagamento do produto ou serviço do pagamento do tributo devido na operação.
Em vez de todo o dinheiro recebido pelo vendedor permanecer inicialmente em seu caixa para que os impostos sejam recolhidos depois, o sistema poderá direcionar automaticamente a parcela correspondente aos tributos para o ambiente de arrecadação.
A lógica está ligada ao novo modelo de tributação do consumo. A reforma prevê a CBS, de competência federal, e o IBS, destinado a substituir gradualmente tributos estaduais e municipais sobre o consumo, dentro do processo de transição previsto na legislação.
A expectativa é que o mecanismo ajude a reduzir problemas relacionados à inadimplência tributária e também torne mais ágil o aproveitamento de créditos pelas empresas. Ainda assim, sua implantação não ocorrerá de uma só vez.
Quem poderá usar o split payment em 2027?
As informações divulgadas sobre a implementação indicam que o sistema terá uma primeira etapa restrita. Em 2027, a utilização deverá ocorrer de forma facultativa em operações entre empresas que estejam no regime regular de apuração dos novos tributos.
Isso abrange, em linhas gerais, empresas tributadas pelo lucro real ou lucro presumido. Também poderá alcançar empresas do chamado Simples Nacional híbrido, modalidade em que o contribuinte permanece no Simples, mas opta por recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.
O modelo híbrido passou a ser formalmente incorporado às regras de adaptação do Simples Nacional à reforma. A empresa poderá manter-se no regime simplificado e, ao mesmo tempo, apurar CBS e IBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), seguindo as regras próprias desses dois tributos.
Empresas totalmente no Simples ficam fora nesta primeira fase
Uma microempresa ou pequena empresa que recolha todos os tributos pelo Simples Nacional não deverá utilizar o split payment nas condições anunciadas para o início de 2027.
A situação pode ser diferente para quem escolher o modelo híbrido. Para 2027, empresas do Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular tiveram um calendário específico de opção, conforme as normas aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Essa decisão merece planejamento. A escolha não deve ser feita apenas pensando no split payment, mas também no perfil dos clientes, na geração de créditos tributários, nos custos administrativos e no impacto da nova sistemática sobre a margem do negócio.
Compras feitas por consumidores não entram inicialmente
Outra limitação importante envolve as vendas para pessoas físicas. O sistema não deverá ser usado, em 2027, nas operações realizadas com o consumidor final.
Isso significa que uma loja que venda diretamente para o público não deverá ter o split payment incidindo sobre essas vendas na etapa inicial anunciada. Já operações entre empresas enquadradas nas condições previstas poderão seguir regras diferentes.
Para o varejo, isso cria um cenário em que a empresa poderá ter tratamentos distintos nas compras feitas de fornecedores e nas vendas realizadas ao consumidor. Segundo informações apresentadas no debate sobre a regulamentação, uma das vantagens esperadas é justamente agilizar a liberação de créditos nas operações empresariais sem aplicar o mecanismo, inicialmente, às vendas diretas ao consumidor.
Pix e boleto podem ser utilizados; cartão fica para depois
A implantação também será gradual em relação aos meios de pagamento. Na fase inicial prevista para 2027, o sistema deverá contemplar operações realizadas por meios como Pix, boleto, TED e soluções de transferência eletrônica de fundos.
Os pagamentos por cartão de crédito não devem fazer parte desse primeiro momento. Assim, empresas não podem considerar que todos os recebimentos eletrônicos estarão automaticamente conectados ao split payment a partir de janeiro de 2027.
A recomendação é que empresas acompanhem a regulamentação técnica antes de alterar sistemas financeiros ou contratos com instituições de pagamento. A própria Receita Federal já publicou atos relacionados à documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, mostrando que a estrutura continua em desenvolvimento.
O que muda para empresas em 2027?
O principal impacto será a necessidade de adaptação. Empresas que realizam vendas para outras pessoas jurídicas precisarão entender se suas operações poderão entrar no novo sistema e como isso afetará o fluxo de caixa.
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Um exemplo simples ajuda a entender. Imagine uma indústria que vende mercadorias para uma rede varejista. Caso ambas estejam nas condições previstas para utilização do sistema, o pagamento poderá ter tratamento diferente daquele aplicado a uma venda feita diretamente a um consumidor final.
Por isso, empresários devem revisar contratos, sistemas de gestão, processos de faturamento e conciliação financeira. A transição tributária também exigirá atenção aos documentos fiscais e às novas regras de CBS e IBS.
Para empresas do Simples, 2027 será especialmente importante. As novas normas passaram a incorporar expressamente IBS e CBS ao regime, enquanto a possibilidade de recolhimento desses tributos fora da guia única cria uma decisão adicional de planejamento tributário.
Municípios também discutem impacto sobre o caixa
O novo modelo pode provocar efeitos além das empresas. Durante debates sobre a reforma, gestores públicos têm chamado atenção para possíveis mudanças no fluxo de entrada dos recursos.
No caso do IBS, a sistemática prevê regras próprias para arrecadação e apropriação dos valores durante a cadeia econômica. Parte dos recursos relacionados às operações intermediárias poderá permanecer no sistema até a compensação dos créditos, enquanto a arrecadação vinculada ao consumo final seguirá as regras de distribuição estabelecidas para o novo imposto.
Em São Paulo, a administração municipal estima que a mudança poderá exigir maior planejamento de liquidez. A avaliação é que a transição pode provocar atraso no fluxo financeiro, embora especialistas envolvidos no debate ressaltem que os efeitos dependem da calibração das alíquotas e das regras finais de funcionamento.
Empresas devem se preparar antes da ampliação do sistema

O split payment representa uma das mudanças mais relevantes da reforma tributária porque pode aproximar o recolhimento do imposto do momento em que ocorre o pagamento.
Mas, em 2027, o sistema não começará de forma universal. Consumidores pessoas físicas, empresas integralmente no Simples Nacional e pagamentos por cartão de crédito estarão fora da etapa inicial descrita pelas informações disponíveis.
A melhor estratégia para o empresário é acompanhar as regras oficiais e fazer simulações com apoio contábil. A escolha entre permanecer com CBS e IBS dentro do Simples ou utilizar o regime regular pode ter consequências sobre preços, créditos e fluxo de caixa.
Como a implementação da reforma seguirá avançando até 2033, novas etapas e ajustes técnicos ainda podem ampliar ou modificar a aplicação prática do split payment.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



