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Empresas terão de adaptar ERPs ao split payment previsto na Reforma Tributária

Split payment do IBS e da CBS muda o recolhimento de tributos e exige ajustes em ERP, pagamentos, notas fiscais e fluxo de caixa.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··6 min de leitura
Empresas terão de adaptar ERPs ao split payment previsto na Reforma Tributária

A Reforma Tributária do Consumo está mudando não apenas os tributos pagos pelas empresas, mas também a maneira como esses valores serão calculados, controlados e recolhidos. Um dos mecanismos mais importantes dessa transformação é o split payment, sistema que permite separar o valor correspondente ao IBS e à CBS no momento da liquidação financeira de uma operação.

A regra está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, atualizada pela Lei Complementar nº 227/2026. Pela legislação, prestadores de serviços de pagamento e instituições que operam sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher os valores dos dois tributos na liquidação financeira da transação.

Na prática, isso aproxima a operação fiscal da operação financeira. Empresas que ainda tratam emissão de nota, faturamento, contas a receber e apuração tributária como processos separados terão de aumentar significativamente a integração entre essas áreas.

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O que é o split payment?

O split payment, ou recolhimento na liquidação financeira, é um mecanismo pelo qual a parcela correspondente ao IBS e à CBS é separada durante o processo de pagamento da operação.

Imagine uma venda de R$ 1.000. Em vez de a empresa receber integralmente o valor e posteriormente calcular quanto deverá recolher de tributos, o sistema de pagamento poderá segregar a parcela correspondente aos tributos conforme as regras aplicáveis e direcioná-la à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.

A legislação determina que a operação seja vinculada às informações fiscais e financeiras. O Decreto nº 12.955/2026, por exemplo, estabelece regras para que informações capazes de relacionar a operação comercial à transação de pagamento sejam transmitidas ao prestador do serviço de pagamento.

Isso significa que o modelo depende de comunicação eficiente entre documentos fiscais, empresas, plataformas, bancos e demais participantes do sistema de pagamentos.

O split payment acaba com a apuração mensal?

Não. Essa é uma das principais diferenças em relação à interpretação apresentada com frequência sobre o novo sistema.

O split payment não significa simplesmente o fim da apuração mensal do IBS e da CBS. A legislação mantém a apuração dos tributos e estabelece que o saldo considere, entre outras modalidades, os valores já extintos por meio do recolhimento na liquidação financeira.

Em outras palavras, a empresa continuará precisando controlar suas operações, créditos e débitos tributários. A diferença é que parte do imposto poderá ser liquidada automaticamente no momento do pagamento da venda.

O sistema, portanto, altera o fluxo financeiro e a forma de extinção dos débitos, mas não elimina a necessidade de controle fiscal e contábil.

Por que o ERP terá de ser adaptado?

A implantação do novo modelo aumenta a importância da integração entre ERP, emissão de documentos fiscais, estoque, contas a receber e meios de pagamento.

Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passaram a ter obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da CBS e do IBS, conforme os leiautes e notas técnicas aplicáveis.

Isso exige que o sistema consiga identificar corretamente a operação, os produtos ou serviços envolvidos, os valores tributários e a respectiva transação financeira.

Uma venda registrada no ERP por R$ 500, por exemplo, precisa estar coerente com a nota fiscal e com a operação processada pela instituição de pagamento. Divergências podem gerar problemas de conciliação, diferenças de caixa e necessidade de ajustes.

A conciliação financeira ganha importância

No modelo tradicional, uma empresa pode comparar posteriormente suas vendas, documentos fiscais e recebimentos. Com o split payment, a integração tende a se tornar muito mais relevante porque a segregação acontece na liquidação financeira.

Por isso, o departamento financeiro deverá conseguir identificar não apenas quanto foi vendido, mas quanto efetivamente entrou no caixa, quanto foi destinado aos tributos e quais valores ainda estão sujeitos a ajustes.

Esse cenário favorece processos automatizados de conciliação e reduz a margem para controles baseados exclusivamente em planilhas.

Como o split payment pode afetar o capital de giro?

Um dos principais impactos financeiros está no momento em que o dinheiro fica disponível para a empresa.

No modelo tradicional, determinados tributos são recolhidos posteriormente ao período em que ocorre a venda. Durante esse intervalo, o dinheiro permanece temporariamente no fluxo financeiro da companhia.

Com a segregação na liquidação, a parcela destinada ao IBS e à CBS deixa de integrar o caixa disponível da empresa daquela mesma maneira.

Para negócios que trabalham com margens reduzidas, grande volume de vendas parceladas ou estoques elevados, essa mudança pode exigir uma revisão das necessidades de capital de giro.

Uma varejista que vende R$ 1 milhão por mês, por exemplo, não deverá simplesmente considerar o faturamento bruto como recurso disponível para financiar novas compras. O planejamento financeiro terá de considerar os valores líquidos efetivamente recebidos e as demais obrigações da operação.

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E os créditos de IBS e CBS?

O novo sistema também está relacionado ao modelo de não cumulatividade da Reforma Tributária.

A legislação prevê diferentes formas de extinção dos débitos e estabelece regras para apropriação de créditos. O pagamento dos tributos incidentes sobre determinadas aquisições é relevante para o aproveitamento desses créditos, observadas as condições legais.

Por isso, não basta automatizar as vendas. As empresas também precisarão melhorar o controle das compras, dos documentos fiscais recebidos e dos créditos correspondentes.

Um erro em uma nota de entrada pode deixar de ser apenas um problema contábil e passar a afetar diretamente o planejamento tributário e financeiro.

Quando o split payment será implementado?

A implantação não ocorre de uma única vez para todas as operações. A legislação prevê uma implementação gradual, em pelo menos duas etapas, conforme regulamentação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Em maio de 2026, a Receita Federal e o CGIBS autorizaram a publicação do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment, permitindo que os participantes comecem o desenvolvimento de suas soluções de integração.

Isso demonstra que a adaptação tecnológica já faz parte da agenda prática da Reforma Tributária.

O que as empresas devem fazer agora?

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A preparação deve começar pelo mapeamento do ciclo completo da venda. É importante identificar como o pedido nasce, como a nota fiscal é emitida, como o pagamento é processado, quando o dinheiro é liquidado e como o recebimento é conciliado no ERP.

Também é recomendável conversar antecipadamente com fornecedores de sistemas de gestão, bancos, adquirentes, subadquirentes e plataformas de pagamento para verificar os cronogramas de atualização e integração.

Outro passo importante é refazer as projeções financeiras. Empresas que utilizavam o prazo entre a venda e o recolhimento tributário como parte do financiamento operacional precisarão calcular quanto caixa estará efetivamente disponível após a implementação das novas rotinas.

A revisão também deve envolver contratos, políticas de crédito, prazos concedidos aos clientes e negociação com fornecedores.

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