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‘Expulsória aos 75’: Saiba se o STF vai forçar a aposentadoria de empregados públicos hoje

STF analisa se empregados públicos devem se aposentar obrigatoriamente aos 75 anos. Decisão pode impactar estatais como BB e Petrobras.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (13) o julgamento que pode definir uma mudança relevante nas relações de trabalho dentro de empresas públicas e estatais brasileiras.

Os ministros analisam se a aposentadoria compulsória aos 75 anos deve ser aplicada automaticamente aos empregados públicos ou se essa regra depende de regulamentação por meio de lei complementar.

A decisão pode afetar trabalhadores de grandes empresas estatais federais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e a Petrobras, além de empregados de companhias públicas estaduais, municipais e distritais.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para ser concluído até a próxima sexta-feira (20).

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O que está em discussão no julgamento

O principal ponto do julgamento é interpretar mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019, que alterou dispositivos constitucionais sobre aposentadoria.

Antes dessa reforma, a aposentadoria compulsória — ou seja, obrigatória — era aplicada apenas a servidores públicos estatutários, aqueles que ocupam cargos efetivos no serviço público.

Esses servidores precisam se aposentar ao atingir determinada idade, atualmente fixada em 75 anos, conforme a legislação vigente.

Diferença entre servidores estatutários e empregados públicos

Para entender a discussão, é importante distinguir dois tipos de vínculo com a administração pública:

Servidores estatutários

  • ocupam cargos públicos
  • são regidos por estatuto próprio
  • estão vinculados ao regime jurídico do serviço público

Empregados públicos

  • trabalham em empresas estatais
  • possuem carteira assinada
  • seguem regras da Consolidação das Leis do Trabalho

Historicamente, a aposentadoria compulsória não se aplicava aos empregados públicos, justamente porque eles têm vínculo semelhante ao de trabalhadores da iniciativa privada.

O que mudou com a reforma da Previdência

A reforma previdenciária introduziu uma interpretação que ampliou a aplicação da aposentadoria compulsória também para ocupantes de empregos públicos.

Na prática, o novo texto constitucional passou a prever que empregados públicos que atinjam 75 anos de idade e tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria podem ser obrigatoriamente desligados do cargo.

Essa mudança aproximou as regras aplicadas aos empregados de estatais das normas que já valiam para servidores estatutários.

Contudo, a nova regra gerou dúvidas jurídicas importantes, especialmente sobre como ela deve ser aplicada.

A dúvida central: aplicação imediata ou necessidade de nova lei

O julgamento do STF busca responder a uma pergunta fundamental:

A aposentadoria compulsória para empregados públicos já pode ser aplicada imediatamente ou precisa ser regulamentada por uma lei complementar?

Dependendo da interpretação da Corte, empresas públicas e sociedades de economia mista poderão ter de adaptar imediatamente suas políticas de recursos humanos.

Segundo especialistas em direito administrativo e trabalhista, a decisão tem potencial de gerar impacto nacional.

Relator vota por aplicação imediata da regra

O relator do processo no STF é o ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto, apresentado no ano passado, ele defendeu que a regra de aposentadoria compulsória aos 75 anos deve ser aplicada imediatamente aos empregados públicos, sem necessidade de regulamentação adicional.

A proposta apresentada pelo relator prevê que a medida se aplique a trabalhadores da administração pública direta e indireta, incluindo:

  • empresas públicas
  • sociedades de economia mista
  • consórcios públicos
  • subsidiárias estatais

O que acontece se o trabalhador não tiver tempo mínimo de contribuição

Outro ponto importante abordado no voto do relator trata dos empregados que chegam aos 75 anos sem ter completado o tempo mínimo para aposentadoria.

Nesse caso, a tese proposta prevê que o trabalhador permaneça no cargo até cumprir os requisitos previdenciários necessários.

Isso evitaria que o empregado fosse desligado sem ter direito ao benefício previdenciário.

Desligamento não geraria indenização, segundo relator

O voto do ministro também aborda as consequências trabalhistas do desligamento.

Segundo a tese apresentada, a extinção do vínculo por aposentadoria compulsória não seria considerada demissão sem justa causa.

Isso significa que o empregador não teria obrigação de pagar algumas verbas rescisórias típicas de desligamentos comuns, nem indenizações adicionais.

Essa interpretação pode ter impacto direto nas relações trabalhistas dentro de empresas estatais.

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Julgamento já foi interrompido anteriormente

O caso começou a ser analisado pelo STF no ano passado.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes apresentou um pedido de destaque, mecanismo que levaria o processo para análise no plenário físico da Corte.

Entretanto, em fevereiro deste ano, o ministro retirou o pedido, permitindo que o julgamento fosse retomado no plenário virtual.

Agora, os demais ministros devem apresentar seus votos até o encerramento do prazo de análise.

Possíveis impactos da decisão

A decisão do STF pode afetar milhares de trabalhadores que atuam em empresas públicas e sociedades de economia mista em todo o Brasil.

Entre os possíveis impactos estão:

Mudanças na gestão de recursos humanos em estatais

Empresas públicas podem passar a aplicar automaticamente o desligamento de empregados que atinjam 75 anos.

Redefinição de regras trabalhistas

A decisão também pode estabelecer parâmetros jurídicos sobre indenizações e direitos trabalhistas nesses casos.

Segurança jurídica para empresas e trabalhadores

Uma definição clara da Corte tende a reduzir disputas judiciais envolvendo aposentadoria compulsória em empresas estatais.

Tema envolve milhares de trabalhadores no país

Especialistas apontam que a discussão envolve diretamente o modelo de vínculo entre trabalhadores e empresas públicas no Brasil.

Empregados de estatais possuem contrato semelhante ao de trabalhadores da iniciativa privada, mas atuam em organizações que fazem parte da administração pública.

Por isso, a decisão do STF pode estabelecer um marco importante na interpretação das regras constitucionais sobre aposentadoria e vínculo de trabalho no setor público empresarial.

O resultado final do julgamento será acompanhado de perto por sindicatos, empresas estatais e especialistas em direito público e trabalhista.

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Imagem: Fellip Agner/ Shutterstock

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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