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STF autoriza acúmulo de duas aposentadorias

O STF validou o acúmulo de aposentadorias e pensões em casos previstos pela Constituição. Confira quem tem direito.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mulher abraçando o marido que está com um notebook no colo, ambos estão sorrindo para a tela do aparelho

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou o acúmulo de aposentadorias e pensões em casos previstos pela Constituição. Dessa forma, de acordo com a decisão do dia 16 de dezembro de 2022, em casos constitucionalmente acumuláveis, não é proibida a acumulação dos benefícios. 

Em síntese, a decisão partiu do caso que envolve a viúva de um médico, que morreu em 1994, que atuava em cargos públicos nos ministérios do Exército e da Saúde. Assim, ao longo de oito anos, a viúva recebeu as duas pensões. Todavia, neste ano, teve o pagamento cancelado após uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). 

No entanto, em seguida ,a Justiça de Santa Catarina reativou o benefício. Contudo, os proventos voltaram a ser questionados pela União no STF. 

Constituição permite a acumulação

Portanto, ao julgar o caso, os ministros da Corte, que estavam reunidos em plenário virtual, seguiram voto proferido pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso, que afirmou que a Constituição possibilita a acumulação de dois cargos de profissionais de saúde. 

Assim, com o fim do julgamento, foi determinada uma tese que deverá ser aplicada nos processos análogos que tramitam no Judiciário: 

“Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis”.

Quais benefícios não podem ser acumulados?

Todavia, os benefícios que não podem ser acumulados de forma alguma, segundo a Previdência Social, são:

  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente com aposentadoria;
  • Mais de uma aposentadoria do mesmo regime;
  • Mais de uma pensão por morte do mesmo regime;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Seguro desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.

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Imagem: @gpointstudio / freepik.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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